Antes de redigir o próximo vesting
Seu vesting pode estar perfeito e ser o contrato errado. Existem outros 5.
Cláusula bem escrita não conserta mecanismo mal escolhido: o cliente ganha um sócio que não queria ou um imposto que não esperava. Os documentos que eu uso para escolher entre os 6 e redigir cada um. Não é curso.
Atualizado com o Tema 1.226 do STJ e a decisão do STF de novembro de 2025.
- 9documentos
- 6mecanismos de ILP
- 74cláusulas comentadas
- 4fluxogramas
Gabriel Serafin · OAB/PR 131.160 · Direito societário para empresas e startups
Política de PrivacidadeA pergunta
Toda empresa em crescimento tem o mesmo problema. Poucas têm um advogado que resolve.
O CTO recebeu proposta de uma big tech. O head de vendas quer virar sócio. O investidor exigiu pool de opções e drag along no term sheet. E o founder liga pro advogado com a pergunta que define o nível da relação.
“Como eu seguro essa pessoa aqui dentro?”
“Posso redigir um contrato de vesting.”
O cliente manda a demanda, você entrega o documento e cobra pelo serviço pontual.
“Vamos decidir se essa pessoa entra na sociedade, com que direitos e por onde sai, calcular quanto cada mecanismo custa em tributo e estruturar o programa certo.”
O cliente te consulta antes de decidir. O relacionamento vira recorrente.
O contrato vem depois. Antes, a pergunta certa.
Vesting, stock option, phantom, RSU, partnership: cada um resolve um problema diferente. No phantom, ninguém entra no quadro. Nos outros, quem exerce ou recebe a participação vira sócio: tem direito a lucro, pode ter voto e precisa de uma saída escrita. E cada um tem sua consequência tributária e trabalhista. No kit, a escolha começa por quatro perguntas, e a primeira é societária.
Trecho real · a árvore decisória do Guia Educativo
- 1
A empresa quer diluir a participação dos sócios atuais?
Se sim, segue para a 2.
- NãoPhantom Stock
- 2
O beneficiário vai pagar para adquirir as quotas ou ações?
Se sim, segue para a 3.
- NãoRSU
- 3
A empresa é S.A. com previsão no estatuto (art. 168 da Lei 6.404/76)?
Se é Ltda., segue para a 4.
- SimStock Option
- 4
O gatilho de aquisição é tempo ou metas?
- TempoVesting Time-Based
- MetasVesting Milestone
- ProgramaPartnership
Em todos os casos: Adendo ao Acordo de Sócios como base societária.
O que acontece
O vesting que parece pronto. Até o CTO sair ou o Fisco ler o contrato.
O cliente quer dar participação pro CTO. Quer resolver logo.
Você aceita. Abre o Google ou pede pra IA. Sai um contrato de vesting de 4 páginas: percentual, cliff e as quotas “em contrapartida aos serviços prestados”. Adapta. Entrega.
- good e bad leaver
- preço da recompra
- adesão ao acordo de sócios
- pool no acordo
- anti-diluição
- aceleração na venda
- lock-up
- preço de exercício
- voluntariedade expressa
- risco do beneficiário
E o pior: você só descobre o que faltou quando alguém usa o contrato contra o seu cliente.
Sem regra de saída, o CTO que pede demissão no terceiro ano fica com as quotas já adquiridas. E segue sócio, com voto e lucro, numa empresa onde não trabalha mais.
Com a cláusula de recompra no vesting, mas fora do acordo de sócios, o fundador que não assinou pode alegar que não é parte e se recusar a respeitá-la.
Quotas “pelos serviços prestados”, outorga gratuita ou preço simbólico são sinal de remuneração para o CARF e para a Justiça do Trabalho: IRPF e INSS sobre o benefício e, se houver vínculo, FGTS.
Da primeira reunião à gestão do programa
Esse kit existe pra esse problema não ser seu.
Diagnóstico
Árvore decisória e Guia Tributário
4 perguntas escolhem o mecanismo. A simulação de R$ 100 mil mostra ao cliente quanto custa cada um.
Base societária
Adendo ao Acordo de Sócios
Pool, categorias de sócio, recompra e anti-diluição escritos no acordo que todos os sócios assinam.
Redação
O contrato do mecanismo e o checklist
As 46 perguntas da reunião definem cada opção do modelo, com notas e base legal à vista.
Gestão
9 notificações e 4 fluxogramas
Cliff, exercício, saída, aceleração e recompra. Cada evento é um novo contato com o cliente.
Modelo genérico vs. programa
Onde o vesting de modelo pronto cai. E o programa estruturado não deixa escapar nada.
7 situações que você não encontra resolvidas em modelo genérico, curso ou material aberto. Todas cobertas no kit, com cláusula redigida e nota explicativa.
Quotas em troca dos serviços.
Na limitada, ninguém integraliza quota com trabalho, e o contrato que emite quotas novas como pagamento de serviços esbarra nessa vedação. Mesmo quando as quotas vêm dos fundadores, a contrapartida por trabalho vira argumento de remuneração e de vínculo. No kit, o vesting é opção de compra: o beneficiário paga pelas quotas.
Art. 1.055, §2º, do CCSimbólico, de R$ 1, ou gratuito.
Sem onerosidade real, o plano perde a natureza mercantil e o benefício vira remuneração: IRPF na tabela progressiva, INSS e, para o empregado, FGTS. A tese do Tema 1.226 deixa de proteger o cliente.
Tema 1.226/STJNenhuma regra de voto para quem exerce.
Na limitada, sem regra no contrato social ou no acordo, ele vota em todas as deliberações dos sócios, na proporção das quotas, e o poder dos fundadores pode se pulverizar. No kit, entra como Sócio ILP: lucro e valorização plenos e, pelo acordo de sócios, voto só em matérias como fusão, aumento de capital e mudança do objeto.
Arts. 1.010 e 1.076 do CCRecompra a R$ 0 na saída.
A cláusula de good e bad leaver está entre as que mais geram disputa no vesting. O desconto sobre o valor justo pode ser lido como cláusula penal, que o juiz deve reduzir se for manifestamente excessiva. Por isso o kit afasta o zero e usa como referência o preço de exercício corrigido e o valor patrimonial.
Art. 413 do CCE três cláusulas que o modelo genérico esquece. A conta chega com o investidor ou o comprador.
Sem a cláusula: o beneficiário cumpre quatro anos de vesting, entra um investidor e os 5% viram 2%. Quem ficou para construir sente que perdeu três anos.
Sem a cláusula: a empresa é vendida no meio do vesting e ninguém sabe o que acontece com as opções não vestidas. E, sem drag along, quem já exerceu pode se recusar a vender: o comprador quer 100% da empresa, não 95%.
Sem a cláusula: as promessas de vesting somadas passam do pool, opções são exercidas sem alterar o contrato social e o impasse aparece quando entra o investidor.
Sete de setenta e quatro. Cada um desses pontos tem cláusula redigida e nota explicativa no kit. As outras cláusulas cobrem o resto do programa, da outorga à saída.
Veja o que está em cada documentoO que está no kit
Não são nove documentos soltos. São as peças do mesmo programa.
Abaixo, trechos reais dos documentos, todos abertos no mesmo ponto: o beneficiário que pede demissão no meio do vesting. Dá para ver onde cada um entra e como um leva ao outro.
Os seis contratos de ILP
Vesting por tempo e por metas, stock option, phantom, RSU e partnership. Cada contrato traz notas educativas com a função da cláusula e a base legal, e alertas práticos nos pontos onde um erro trava a recompra ou requalifica o programa.
Consequências: (i) Todas as Opções não exercidas (vested ou unvested) serão imediata e automaticamente extintas;
(ii) As Opções já exercidas e pagas estarão sujeitas ao direito de recompra compulsória (call option) pela Sociedade ou pelos demais sócios, pelo menor valor entre: (a) o Preço de Exercício originalmente pago, corrigido pelo IPCA; ou (b) o valor patrimonial contábil das quotas na data do desligamento.
O pedido de demissão voluntário como “Bad Leaver” é polêmico: alguns advogados preferem criar uma categoria intermediária (“Ordinary Leaver”), com consequências menos severas. Evite recompra a R$ 0,00: o Judiciário pode moderar o desconto (art. 413 do CC).
- 01Vesting Time-Based+ Checklist de PersonalizaçãoMercantilMercantil
- 02Vesting Milestone-Based+ Anexo de MetasMercantilMercantil
- 03Plano de Stock OptionRegulamento + Contrato IndividualMercantilMercantil
- 04Phantom StockAções virtuais, pagas em dinheiroRemuneratóriaRemuneratória
- 05RSUAções restritas, entrega gratuitaRemuneratóriaRemuneratória
- 06PartnershipTermo de Adesão ao programaMercantilMercantil
Adendo ao Acordo de Sócios
Trecho real · o preço da recompra6.2. Preço de Recompra. Bad Leaver: o menor entre (i) o Preço de Exercício corrigido pelo IPCA/IBGE e (ii) o valor patrimonial contábil na data do desligamento.
Demais hipóteses: o valor patrimonial contábil na data do evento.
Leva o programa para dentro do acordo de sócios: pool, categorias de sócio, voto, anti-diluição, recompra, tag e drag along, lock-up e preferência. Sem ele, a recompra só obriga quem assinou o contrato de vesting.
10 cláusulas · base de todo programa
Modelos de Notificação
Trecho real · a notificação1. EXTINÇÃO DE OPÇÕES: Todas as opções não exercidas (vestidas e unvested), correspondentes a [●]% do capital social, foram imediata e automaticamente extintas na data do desligamento.
2. RECOMPRA COMPULSÓRIA: As quotas já adquiridas mediante exercício anterior ([●]% do capital social) estão sujeitas ao direito de recompra compulsória (Call Option).
Um modelo para cada evento do programa: superação do cliff, exercício, saída good e bad leaver, aceleração, recompra, parecer de metas, pagamento de phantom e adesão do novo sócio.
9 modelos · do cliff à recompra
Guia Educativo e Guia Tributário
Trecho real · o fluxograma- 1 · Evento de desligamentoIdentificar a causa: demissão, justa causa, pedido voluntário, falecimento.
- Good leaver ou bad leaver?
- 2B · Notificação bad leaverEnviar Modelo 4. Fundamentar a classificação.
Árvore decisória, mapa dos documentos e 4 fluxogramas: outorga, saída, evento de liquidez e phantom. No Guia Tributário, o quadro comparativo dos mecanismos, a simulação de R$ 100 mil e o checklist de compliance.
4 fluxogramas · 10 requisitos de compliance
O checklist define como tratar quem pede demissão, o contrato classifica a saída, o adendo fixa o preço, o fluxograma dá a ordem e a notificação comunica. É assim que nove documentos viram um programa.
Os dois riscos
O mesmo contrato é lido duas vezes. Pelos sócios e pelo Fisco.
Primeiro pelos sócios, que leem para saber se precisam cumprir. E a resposta depende de onde o programa está escrito: só no contrato de vesting ou também nos documentos da sociedade.
- Recompra, lock-up e anti-diluição obrigam todos os sócios do acordo, mesmo quem não assinou o vesting
- Morte do Sócio ILP com regra: opção de compra das quotas, salvo herdeiro aprovado pelos fundadores
É o que fazem o Adendo ao Acordo de Sócios (documento 07), assinado por todos os sócios, e o Termo de Adesão do novo sócio (documento 08).
- Recompra, lock-up e anti-diluição obrigam só a sociedade e o beneficiário
- Quem exerce pode entrar sem aderir ao acordo e ficar fora das regras dele
Ficou só no vesting? O sócio que não assinou não se obriga.
Depois vem o Fisco. A diferença entre 15% e 65% de carga está nas cláusulas que você coloca. Ou esquece de colocar.
Em setembro de 2024, o STJ julgou o Tema 1.226: na stock option de natureza mercantil, não há IRPF no exercício da opção, só no ganho de capital, na venda. Em novembro de 2025, o STF deixou a palavra final com o STJ. Mas a tese protege o plano que é mercantil de fato, e a melhor prova disso são os três pilares escritos no contrato.
- Onerosidade: o beneficiário paga para adquirir
- Voluntariedade: pode escolher não exercer
- Risco: pode perder o que investiu
IRPF só no ganho de capital, na venda. Sem FGTS. O INSS está em julgamento no STJ (Tema 1.379).
- IRPF na tabela progressiva, até 27,5%
- INSS patronal de 20% e do empregado, até 14%
- FGTS de 8% e reflexos em férias e 13º
Faltou um dos três pilares? O Fisco requalifica. E meta só individual aproxima o programa da remuneração variável.
- Phantom StockR$ 128.000R$ 100 mil pagos em dinheiro, mais INSS patronal e FGTS
- RSUR$ 28.000INSS patronal (20%) e FGTS (8%) sobre as quotas entregues
- VestingR$ 0Sem desembolso: o custo é a diluição dos sócios
- Stock optionR$ 0Sem desembolso: o custo é a diluição dos sócios
Faixa de honorários de estruturação de um programa de incentivo de longo prazo. Cobrado por programa, não por modelo avulso.
Multa de ofício sobre o tributo quando o Fisco requalifica o programa como remuneração. É o risco de forçar a natureza mercantil sem cumprir os requisitos, e o que a estruturação existe para evitar.
Lei 9.430/96, art. 44, IOs R$ 147,90 do kit são menos de 1,5% do piso de um único programa.
O kit completo
Tudo isso por menos de um terço de uma consulta.
O mínimo de uma consulta na tabela da OAB/PR é R$ 456,46 (Resolução 13/2026).
- 01Contrato de Vesting Time-Based13 cláusulas, incluindo good e bad leaver, e o Checklist de Personalização de 46 perguntas
- 02Contrato de Vesting Milestone-Based13 cláusulas, comitê de avaliação e Anexo de Metas
- 03Plano de Stock OptionRegulamento do plano, com 11 cláusulas, e Contrato Individual de Outorga
- 04Contrato de Phantom Stock10 cláusulas, com a fórmula do valor de pagamento e as retenções
- 05Contrato de RSU10 cláusulas, com entrega automática e retenção na fonte
- 06Termo de Adesão ao Programa de PartnershipElegibilidade, níveis de aquisição, recompra e governança
- 07Adendo ao Acordo de Sócios para ILP10 cláusulas que levam o programa ao acordo de sócios: pool, voto, recompra e anti-diluição
- 08Modelos de Notificação9 modelos, do cliff à recompra compulsória, cada um com nota de uso
- 09Guia Educativo e Guia TributárioÁrvore decisória, 4 fluxogramas, simulação de R$ 100 mil e checklist de compliance
Pagamento único. Acesso imediato por e-mail, com o link da pasta dos nove documentos em PDF.
PIX ou cartão de crédito
Leve a árvore decisória para a próxima reunião e compare os contratos com o modelo que você usa hoje. Se não servir, peça o reembolso integral em até 7 dias, sem justificar.
Direito de arrependimento, art. 49 do CDCAtualizado com o Tema 1.226 do STJ e a decisão do STF de novembro de 2025.
E a IA?
O kit diz o que escrever. A IA escreve. Você confere e assina embaixo.
A IA redige um contrato de vesting em dois minutos, e vale usar. Só que ela não esteve na reunião e não leu o acordo de sócios do cliente. Não sabe se a empresa é Ltda. ou S/A, se os sócios aceitam diluir, se o beneficiário vai pagar pelo exercício nem se a meta é dele ou da empresa. E ainda cita artigo errado e julgado que não existe.
Multa de 10% do valor da causa por jurisprudência falsa gerada por IA num recurso. A OAB/SC foi comunicada.
Multa de 2% do valor da causa por um precedente do STJ que não existe. O tribunal oficiou a OAB/PR.
Kit e IA no mesmo atendimento.
A IA entra numa etapa. As outras três ficam com você.- 01 · DiagnósticoVocê
A primeira reunião, com a árvore decisória e as 46 perguntas do checklist.
- 02 · EstruturaVocê
O mecanismo escolhido e o checklist preenchido. Juntos, viram o briefing da IA.
- 03 · RedaçãoIA
A primeira versão do contrato, a partir do briefing e da estrutura do modelo.
- 04 · ConferênciaVocê
A conferência contra o modelo comentado, o acordo de sócios e os 10 requisitos do checklist de compliance. E a assinatura.
A IA tira o tempo da redação. O kit tira o tempo de descobrir qual mecanismo usar, o que perguntar e o que conferir.
Texto, o seu cliente também consegue pedir pra IA. O que ele paga é saber quem entra, como sai e quanto custa.
Autodiagnóstico
Você se reconhece em alguma destas situações?
Marque as que já aconteceram no seu escritório.
Marcou três ou mais? O kit foi construído pra esse cenário.
Quem elaborou

Quem elaborou
Minha trajetória não começou no Direito. Começou no mercado.
Antes da advocacia, foram cinco anos em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Participei de sociedades, negociei contratos, estruturei parcerias e vi como a maioria das empresas trata o jurídico: como um problema para resolver depois.
Com incentivo de longo prazo é igual. A participação é prometida numa conversa, o contrato vem depois, quando vem, e o problema aparece na saída do colaborador ou na entrada do investidor.
Foi essa vivência que me levou ao Direito Empresarial. Não pela teoria, mas pela necessidade prática de proteger negócios de verdade.
Hoje concentro a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil, incluindo a estruturação de programas de incentivo para empresas de tecnologia e startups. Olho para ILP como olho para a entrada de qualquer sócio novo, com o tributo na mesma análise. Os documentos deste kit são os que eu uso nesses atendimentos.
Falo de margem, escala e crescimento, porque contrato bom é o que protege o resultado, não só o papel.
Kit ILP
Quando o próximo founder perguntar como segurar o CTO, você vai ter o contrato na mão.
Diagnóstico, base societária, redação e gestão. Cada etapa do programa com o seu documento.
- 9documentos
- 6mecanismos
- 74cláusulas
- 9notificações
- Pagamento único
- Acesso imediato por e-mail
- Garantia de 7 dias
Sistema completo
O acordo de sócios protege quem já está dentro. O ILP define como alguém novo entra.
Chega o momento de trazer gente nova para dentro, com participação, sem desmontar a estrutura societária.
Os documentos do kit fazem referência cruzada entre si, ao acordo de sócios e ao contrato social. Você adapta os dados, não a estrutura.
Se o cliente ainda não tem acordo, é a oportunidade de vender o planejamento completo: acordo e adendo juntos.
- Contrato socialO que a lei exige. Público, registrado na Junta Comercial.O cliente já tem
- Acordo de sóciosGovernança, lucros e saída entre os sócios que já existem.O cliente já tem, ou você redige
- Adendo ILPLeva o programa para o acordo de sócios: pool, voto do Sócio ILP, recompra e anti-diluição.Documento 07
- Contrato do mecanismoAs condições de cada beneficiário: percentual, cliff, preço e saída.Documentos 01 a 06
- NotificaçõesCada evento do programa, do cliff à recompra.Documento 08
Em conflito, prevalece o acordo de sócios. Está escrito no próprio contrato de vesting, na cláusula 11.1.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Pode, mas o kit foi feito para o advogado que estrutura o programa. As notas pressupõem formação jurídica, e a escolha do mecanismo depende de análise societária, tributária e trabalhista do caso concreto. O empresário que quer entender as opções encontra na árvore decisória e no Guia Tributário um bom panorama para chegar preparado à conversa com o advogado. Implementar ILP sem assessoria jurídica é o cenário em que o programa mais corre risco de virar disputa entre sócios ou de ser requalificado pelo Fisco.
Os modelos são aplicáveis a qualquer sociedade limitada ou S/A. O caso prático usa uma empresa de tecnologia, mas os contratos são adaptáveis a qualquer segmento. O Checklist de Personalização orienta os ajustes necessários para cada realidade.
Não é obrigatório. O Adendo ao Acordo de Sócios entra como aditivo ao acordo que o cliente já tem, e foi escrito para ser compatível com o modelo do Kit Advogado Societário. Se o cliente ainda não tem acordo, o ideal é estruturar os dois juntos: o adendo pressupõe um acordo de sócios para se apoiar.
O Guia Educativo inclui uma árvore decisória com 4 perguntas que definem o mecanismo, e ela começa pelo quadro societário: a empresa quer diluir os sócios atuais? Se não, o caminho é phantom, pago em dinheiro, sem sócio novo. Se sim, vem a conta tributária: a natureza mercantil (15% a 22,5%) exige onerosidade, voluntariedade e risco, e o caminho é vesting, stock option ou partnership. Se o beneficiário não paga nada, é RSU, e a natureza é remuneratória (55% a 65%), como no phantom. Partnership é o modelo híbrido: participação real, com governança diferenciada. O Guia Tributário mostra a simulação lado a lado para cada cenário.
Depende do mecanismo. No phantom, nunca: ele recebe em dinheiro. No RSU, vira sócio quando recebe as quotas ou ações, sem pagar. No vesting e na stock option, só depois do exercício: até lá, não tem voto, lucro nem acesso a informações reservadas. Na limitada, com o Adendo do kit, ao exercer ele assina o Termo de Adesão ao acordo de sócios antes da alteração contratual na Junta Comercial e passa a ser Sócio ILP: direitos econômicos plenos e, pelo acordo, voto restrito às matérias listadas no Adendo, entre elas fusão, cisão, incorporação e aumento de capital. Nas demais, como a escolha dos administradores e novas outorgas, ele se compromete a deixar a decisão com os fundadores. Cortar voto demais também é risco: na limitada, o voto acompanha o valor das quotas (arts. 1.010 e 1.076 do CC), e a restrição excessiva pode ser questionada como abusiva.
Sim. O kit incorpora o entendimento do STJ (set/2024), o posicionamento do STF (nov/2025), os precedentes do CARF (2023 a 2025) e as referências do PL 2.724/2022. As cláusulas de onerosidade, voluntariedade e risco, os três pilares exigidos pelo STJ para a natureza mercantil, estão expressas nos contratos de vesting, stock option e partnership. A incidência de INSS sobre stock options ainda está em julgamento no STJ (Tema 1.379), e o Guia Tributário trata o ponto como pendente.
Sim. Os modelos são para uso profissional. Antes de entregar ao cliente, remova as notas educativas e os alertas práticos, que são para orientação interna. Personalize com os dados do Checklist e revise as referências cruzadas. Cada empresa tem particularidades que exigem análise individual.
Os contratos servem tanto para novos programas quanto como referência para revisar programas existentes. O Checklist de Compliance (10 requisitos para a natureza mercantil) é a ferramenta certa para auditar o lado tributário. No societário, confira se o programa está no acordo de sócios e se as quotas prometidas, somadas, cabem no pool: cap table de ILP mal gerenciada é uma das causas mais comuns de impasse societário em startups. Na prática, a revisão de um programa existente costuma ser um serviço tão valioso quanto a estruturação de um novo.
Os 9 modelos cobrem o ciclo de um programa de ILP: exercício da opção, superação do cliff, saída good leaver, saída bad leaver, aceleração por evento de liquidez, recompra compulsória, parecer do comitê sobre cumprimento de metas, pagamento de phantom stock e termo de adesão do novo sócio ao acordo de sócios. Cada um traz nota sobre quando e como usar.
Acesso imediato. Cartão de crédito libera o acesso em segundos, PIX em até cinco minutos. O e-mail de entrega traz o link da pasta com os nove documentos, em 13 arquivos PDF.