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Apuração de Haveres: Por Que Pagar Um Sócio Pra Sair Pode Quebrar Sua Empresa

Por Gabriel Serafin·16 min de leitura·15 Mai 2026

Trinta dias depois da vitória, o cliente ligou de novo. O perito tinha entregado o laudo: R$ 4,2 milhões. O contrato social não previa prazo de pagamento, então valia a regra do Código Civil — à vista, em 90 dias. A empresa tinha R$ 380 mil em caixa.

Um empresário me ligou em janeiro com a notícia que parecia uma vitória. Tinha conseguido excluir o sócio em ação judicial que durou 3 anos. Sentença favorável, transitada em julgado, alteração contratual averbada. O sócio que atrapalhava estava fora.

Esse cliente teve sorte. Conseguimos negociar um parcelamento extrajudicial com o ex-sócio, em condições piores do que teriam sido se ele tivesse previsto isso no contrato social na época da fundação. Mas a maioria não tem essa sorte. A maioria das empresas que chega à fase de apuração de haveres sem estrutura prévia paga preço alto, em condições ruins, no pior momento possível.

Esse artigo é o terceiro de uma série sobre conflito societário. O primeiro tratou de quando fazer o acordo de sócios. O segundo, de como tirar um sócio da empresa. Esse aqui trata da pergunta que vem depois: quanto a empresa vai pagar pra ele sair, e como esse cálculo é feito.

A Pergunta Que A Maioria Faz Tarde Demais

A pesquisa do empresário sobre saída de sócio costuma seguir três etapas:

  1. "Como tiro meu sócio" (quando o conflito ainda parece resolvível)
  2. "Quanto custa tirar meu sócio" (quando ele percebe que não vai ser de graça)
  3. "Como pago meu sócio sem quebrar a empresa" (quando o laudo chega)

Quase ninguém faz a pergunta 3 antes da pergunta 1. E é exatamente isso que transforma um conflito societário gerenciável em um problema de sobrevivência do negócio.

A apuração de haveres tem três dimensões críticas, e cada uma é definida pela regra padrão do Código Civil ou pelo que o contrato social ou acordo de sócios disser. Quando o contrato é omisso, vale a regra padrão. E a regra padrão não foi desenhada pra proteger a empresa que fica.

Dimensão 1

Critério de Cálculo

Quanto vale a participação

Dimensão 2

Data-Base

Em que momento se calcula

Dimensão 3

Prazo de Pagamento

90 dias à vista (default)

Cada uma dessas dimensões pode arrasar o caixa de um jeito diferente. E todas as três podem ser personalizadas no contrato social ou no acordo de sócios. Quando não são, a regra default decide pela empresa.

Dimensão 1: O Critério De Cálculo

O Art. 1.031 do Código Civil estabelece a regra geral: o valor das quotas do sócio retirante é apurado em balanço especialmente levantado, com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução do vínculo, salvo se o contrato social estabelecer critério diverso.

O Art. 606 do Código de Processo Civil complementa: na omissão do contrato social, o juiz define como critério o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, com referência à data da resolução, avaliando bens e direitos do ativo (tangíveis e intangíveis) a preço de saída.

"

Na ausência de definição expressa em contrato, decisão judicial ou deliberação, o perito deverá adotar o balanço de determinação como método de apuração de haveres.

NBC ITP 01/2025 — Conselho Federal de Contabilidade (em vigor desde 28 de novembro de 2025)

Três níveis (Código Civil, Código de Processo Civil, e agora norma técnica do CFC) convergem para a mesma resposta: sem previsão diferente, o método é o balanço de determinação.

O problema é que existem outros métodos legítimos, e cada um produz valor diferente:

1

Valor Patrimonial Contábil (VPC)

Pega o patrimônio líquido contábil da empresa e divide pelo número de quotas. Reflete o que está nos livros, sem ajustes de mercado, sem intangíveis, sem projeção de futuro. Tende a subestimar empresas operacionais saudáveis (carteira, marca, contratos recorrentes não entram). É vantajoso pra empresa quando ela tem bom desempenho e patrimônio físico modesto.

2

Balanço de Determinação (Regra Default)

É o método padrão da lei e da NBC ITP 01/2025. Diferente do VPC, exige reavaliação dos ativos a valor de mercado (imóveis, equipamentos, estoques) e inclui intangíveis identificáveis (marca, carteira, contratos). "Fotografia patrimonial completa" no momento da saída. Normalmente produz valor maior que o VPC. Pode ainda subestimar empresas com forte geração de caixa futura.

3

Fluxo de Caixa Descontado (DCF)

Método econômico. Calcula o valor presente dos fluxos de caixa futuros projetados (5 a 10 anos), usando taxa de desconto que reflete o custo de capital. É o método mais usado em transações de M&A reais. O STJ tem entendimento firme de que o DCF NÃO pode ser aplicado em apuração de haveres salvo se houver previsão contratual expressa.

4

Múltiplos de Mercado

Método também econômico. Aplica um múltiplo (de faturamento, EBITDA, lucro líquido) baseado em transações comparáveis. Comum em valuation de M&A. Mesma regra: só vale se previsto em contrato. Particularmente útil pra empresas de serviço, tecnologia, marketing, consultoria, onde o valor real está mais na operação do que no patrimônio físico.

A pegadinha jurisprudencial mais importante:

O STJ tem entendimento firme de que o DCF (Fluxo de Caixa Descontado) NÃO pode ser aplicado em apuração de haveres salvo se houver previsão contratual expressa. O método legal supletivo é o balanço de determinação. Se o contrato não disser que se aplica o DCF, o juiz não pode aplicar — mesmo que seja o método que melhor reflete o valor real de empresas operacionais.

Isso é particularmente relevante pra empresas de serviço, tecnologia, marketing, advocacia, consultoria, e qualquer negócio em que o valor real está mais na operação do que no patrimônio físico. Pra essas empresas, o balanço de determinação tende a subestimar o valor, e o sócio que sai pode receber bem menos do que mereceria. Tudo porque o contrato não previu critério diferente.

A maioria dos contratos sociais no Brasil é omissa sobre o critério. Então a maioria das apurações de haveres acaba aplicando o balanço de determinação, mesmo quando ele não é o melhor reflexo do valor real. Quem sai pode receber menos do que deveria. Ou mais do que a empresa consegue pagar. Em ambos os casos, é injustiça produzida pela omissão contratual.

Dimensão 2: A Data-Base

A pergunta "quanto vale a participação" não tem sentido sem a pergunta "em que momento se calcula". Porque uma empresa pode valer R$ 10 milhões em janeiro e R$ 4 milhões em julho. A escolha da data-base muda o resultado.

O Código Civil é genérico sobre isso: o cálculo se dá com base na situação patrimonial na data da resolução do vínculo. Mas "data da resolução" varia conforme o evento. E o STJ teve que fazer o trabalho de definir quando exatamente é essa data em cada hipótese.

Retirada voluntária · Art. 1.029 CC

Data-base é o fim do prazo de 60 dias após a notificação (STJ, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi). Não é o dia em que o sócio entrega a notificação — é 60 dias depois.

Falecimento · Art. 1.028 CC

Data-base é o óbito.

Exclusão extrajudicial · Art. 1.085 CC

Data-base é a deliberação da reunião que decidiu pela exclusão.

Exclusão judicial · Art. 1.030 CC

Controvertida. Alguns tribunais usam trânsito em julgado, outros a citação, outros a notificação extrajudicial que precedeu a ação. A NBC ITP 01/2025 deixa a critério do laudo, conforme decisão judicial.

Dissolução parcial consensual

O que as partes acordarem.

A consequência prática: se o evento de saída ocorre em momento ruim pra empresa (crise temporária, retração de mercado), a data-base ruim derruba o valor das quotas. Se ocorre em momento bom, infla. Quem perde nos dois casos é quem não personalizou no contrato.

Dimensão 3: O Prazo De Pagamento

Aqui está a parte que mais quebra empresas.

"

A quota liquidada será paga, em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

Art. 1.031, §2º do Código Civil

90 dias. À vista. Em dinheiro.

Esse é o ponto que tirou o sono do empresário da abertura desse artigo. Numa apuração que resulte em R$ 4 milhões, R$ 8 milhões, R$ 20 milhões, a empresa precisa juntar esse valor em 90 dias. Empresas que faturam dezenas de milhões mas têm baixa liquidez (típico de negócio de serviço com folha grande, ou comércio com estoque caro, ou tecnologia com investimento em P&D) simplesmente não conseguem cumprir esse prazo.

O resultado prático é um dos três cenários abaixo:

1. A empresa endivida-se

Pra pagar à vista. Comprometimento futuro de fluxo de caixa, juros bancários, garantias pessoais dos sócios remanescentes.

2. A empresa atrasa o pagamento

O ex-sócio cobra. A cobrança vira execução judicial. Penhora de bens. Comprometimento da operação.

3. A empresa vende ativos

Imóvel, equipamento, carteira de clientes. Reduz capacidade operacional pra pagar quem saiu.

Em todos os três cenários, a empresa fica pior. E o ex-sócio às vezes piora junto, porque o atraso pode levar à perda de valor real do que ele tinha direito a receber.

A solução é prever no contrato social ou no acordo de sócios um prazo diferente. Os modelos profissionais costumam prever pagamento em 12 a 24 parcelas mensais, com correção pelo IPCA, garantia real ou fidejussória, exatamente porque a regra padrão é insustentável pra empresas reais.

Quando A Regra Padrão Te Beneficia (E Quando Te Destroi)

Quem está saindo da empresa geralmente quer:

  • Critério que reflita o valor real do negócio (não apenas o contábil)
  • Data-base que pegue o melhor momento da operação
  • Pagamento o mais à vista possível

Quem fica na empresa geralmente quer:

  • Critério que considere apenas o patrimônio (não fluxo de caixa futuro que ainda nem aconteceu)
  • Data-base que reflita o momento em que o sócio efetivamente parou de contribuir
  • Prazo de pagamento estendido com garantias razoáveis

Esses dois conjuntos de interesses são incompatíveis. Sem previsão contratual prévia, prevalece a regra default, que tem efeitos imprevisíveis caso a caso:

Situação da empresaRegra default beneficia
Operação rentável, patrimônio físico modestoQuem fica (método patrimonial subestima o valor)
Patrimônio físico alto, operação ruimQuem sai (método patrimonial supera o valor de mercado)
Caixa grande, baixa dívidaQuem sai (90 dias à vista é viável)
Caixa apertado, alta liquidez de estoqueQuem sai (mas a empresa quebra)
Caixa apertado, baixa liquidezEmpresa quebra, ninguém ganha

A regra default só beneficia "quem fica" em um cenário específico (operação rentável + patrimônio modesto). Em todos os outros, ou quem sai leva vantagem, ou ninguém leva.

Conclusão prática: se você é sócio operacional de uma empresa com bom desempenho, a regra default trabalha contra você. Seu acordo precisa prever critério econômico, data-base controlada, e prazo de pagamento parcelado.

Os 3 Métodos Em Comparação

AspectoVPCBalanço DeterminaçãoDCF
BasePatrimônio líquido contábilPatrimônio reavaliado a mercadoProjeção de fluxos futuros
Inclui intangíveis?NãoSim (identificáveis)Sim (todos, via fluxo)
Inclui projeção futura?NãoNãoSim
Complexidade da períciaBaixaMédiaAlta
Custo da períciaMenorMédioMaior
Tempo de perícia30 a 60 dias60 a 120 dias90 a 180 dias
Aceito sem previsão contratualNão (default é balanço)Sim (regra default)Não (STJ veda salvo previsão)
Tende a favorecerEmpresa, se operação rentávelEquilibrado, depende do casoSócio que sai (empresas saudáveis)

O Que Você Pode (E Deve) Prever No Contrato

Pra cada uma das três dimensões, há decisões específicas que podem (e devem) ser previstas:

Sobre o critério de cálculo

  • Definir o método: balanço de determinação, VPC, fluxo de caixa descontado, múltiplo de mercado, ou combinação (média entre balanço e DCF reduz manipulação)
  • Definir quem faz o cálculo: empresa de auditoria de comum acordo ou sistema de três avaliadores (um indicado por cada parte + um indicado pelos dois)
  • Definir quem paga a avaliação: sociedade, sócio que sai, ou divisão proporcional
  • Definir critério simplificado pra operações pequenas: dispensa de perícia abaixo de teto definido, usando múltiplo de faturamento

Sobre a data-base

  • Prever expressamente a data-base aplicável a cada hipótese: retirada voluntária, exclusão extrajudicial, falecimento, exclusão judicial
  • Definir o que entra e o que não entra no período de transição: contratos firmados após a notificação mas antes da data-base, lucros do intervalo, despesas extraordinárias

Sobre o prazo de pagamento

  • Substituir os 90 dias à vista por parcelamento: padrão de mercado é 12 parcelas pra retirada voluntária, 18 com desconto bad leaver pra exclusão, 24 para falecimento (proteção de herdeiros)
  • Definir correção monetária (IPCA é o mais comum) e juros remuneratórios
  • Definir garantia: real (imóvel, equipamento), fidejussória (aval dos remanescentes), seguro garantia, ou alienação fiduciária
  • Prever hipóteses de antecipação: venda da empresa, evento de liquidez, distribuição extraordinária de lucros

Como Saber Se Sua Empresa Está Exposta

As perguntas abaixo permitem o diagnóstico imediato:

Sobre o contrato social

  • Há cláusula prevendo critério específico de apuração de haveres?
  • Há cláusula prevendo data-base para cada hipótese de saída?
  • Há cláusula prevendo prazo de pagamento parcelado?
  • Há cláusula prevendo correção monetária e juros do saldo devedor?
  • Há cláusula prevendo garantia para o pagamento?

Sobre o acordo de sócios

  • Existe acordo de sócios em vigor?
  • O acordo trata de apuração de haveres? Em que termos?
  • O acordo é mais recente do que a última grande mudança da empresa?

Sobre a empresa

  • Qual o valor estimado da participação de cada sócio hoje?
  • Em quanto tempo a empresa consegue gerar caixa equivalente ao valor da maior participação?
  • A empresa tem garantia real disponível pra oferecer ao ex-sócio?
  • Os sócios pessoa física têm patrimônio pessoal para servir de aval?

Se a maioria dessas respostas é "não tem" ou "não sei", a empresa está exposta à regra default. E a exposição vai aparecer no pior momento possível, que é o momento em que o conflito societário se materializar.

O Erro Mais Comum: Achar Que Tem Tempo

A maioria dos empresários que me procura sobre apuração de haveres está procurando em uma de duas situações:

Situação A · Janela fechada

Ele descobriu que vai precisar pagar e quer entender quanto.

O sócio já notificou saída, ou já foi excluído, ou faleceu, ou está em vias de algum desses eventos. A janela para prever critério, data-base e prazo no contrato já fechou. O cálculo vai ser feito pela regra default ou pelo que conseguir negociar diretamente com o outro lado, sem força contratual.

Situação B · Janela aberta

Ele tem sócio, não tem conflito imediato, mas começou a se preocupar.

A janela ainda está aberta. Dá pra incluir cláusulas no contrato social, fazer (ou refazer) o acordo de sócios, definir as três dimensões com calma, antes de qualquer evento real.

A diferença prática entre as duas situações é gigantesca. Em situação B, a empresa controla o resultado. Em situação A, ela administra o estrago.

A pior parte é que muitos empresários alternam entre as duas situações durante a vida da empresa, e só percebem que estavam em situação B (a janela boa) depois que mudaram pra situação A (a janela ruim).

Perguntas Frequentes

Conclusão

A apuração de haveres é a parte da saída de sócio que ninguém vê quando o conflito começa. Está coberta por três artigos do Código Civil, um do Código de Processo Civil, uma norma técnica nova do CFC, e décadas de jurisprudência do STJ. Tudo isso converge num ponto: na omissão do contrato, a regra default decide. E a regra default raramente é a melhor pra empresa.

O custo real de pagar um sócio pra sair não é o valor da quota dele. É o valor da quota dele combinado com o critério, a data-base, o prazo, a forma de pagamento, e a garantia que estavam (ou não) previstos no documento que regula a sociedade.

Esse documento foi escrito, na maioria das empresas, no dia da fundação, sem revisão desde então, sem nenhum especialista societário envolvido. E ele decide o futuro de cada saída de sócio que vai acontecer durante toda a vida da sociedade.

Se o seu contrato é desse tipo, a janela pra mudar isso ainda está aberta. Mas a janela fecha no primeiro evento real de saída.

Sua empresa pode pagar um sócio pra sair amanhã?

Pra cada empresa que conheço, a apuração de haveres é uma das três coisas: (1) algo previsto no contrato com critério, prazo e garantia adequados, (2) algo não previsto que ainda dá tempo de prever, (3) algo não previsto que já virou problema agudo. Faço o diagnóstico das três dimensões e estruturo as cláusulas antes que o evento de saída chegue.

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Empresarial · OAB/PR 131.160

Estrutura jurídica como alavanca de crescimento para PMEs e Startups.