Em resumo
A Lei 11.101/2005 permite comprar filial ou unidade produtiva isolada de uma empresa em recuperação judicial sem herdar as dívidas dela, inclusive tributárias e trabalhistas, quando a venda está prevista no plano aprovado e segue uma das modalidades da lei. A proteção não vale para compradores ligados ao devedor. Comprar as quotas da própria empresa em recuperação é outra coisa: as dívidas continuam nela.
Três perguntas sobre a compra que você avalia
Pergunta 1 de 3
Você está avaliando comprar uma empresa em recuperação, ou parte do negócio dela?
Empresas em recuperação judicial costumam vender partes do negócio para pagar credores e seguir operando. Para quem está de fora, isso pode ser uma oportunidade: lojas, fábricas, marcas e carteiras de clientes a preços abaixo do que custariam num negócio saudável. O receio natural é herdar as dívidas de uma empresa em crise. É justamente esse receio que a lei procura afastar, com regras próprias e condições que precisam ser cumpridas à risca.
Este artigo explica o que é uma unidade produtiva isolada, por que a compra dentro da recuperação não leva as dívidas, quais condições precisam ser cumpridas, como funcionam as modalidades de venda, quais riscos continuam, a diferença para a compra das quotas e as etapas para um comprador de menor porte. As regras gerais de sucessão, fora da recuperação judicial, estão em comprar empresa com dívidas.
O que é unidade produtiva isolada?
É um conjunto de bens, direitos ou ativos da empresa em recuperação que o plano separa para venda. Pode ser uma loja, uma fábrica, uma linha de produção, marcas, contratos e até participações societárias.
A lei permite que a unidade abranja bens, direitos ou ativos de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, isolados ou em conjunto (art. 60-A da Lei 11.101/2005). Na prática, é comum colocar a unidade numa sociedade nova, criada para recebê-la, e vender as quotas dessa sociedade, sempre dentro do plano e da modalidade prevista em lei. Para o comprador, o que importa é que a unidade esteja descrita no plano com precisão: o que entra, o que fica de fora e em que estado.
Por que a compra não leva as dívidas?
Porque a lei troca a sucessão pelo pagamento dos credores com o preço. O bem sai livre de ônus, e os credores recebem com o dinheiro da venda, conforme o plano.
Quando o plano aprovado prevê a venda de filial ou de unidade produtiva isolada, o objeto da venda fica livre de qualquer ônus, e não há sucessão do comprador nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas as ambientais, regulatórias, administrativas, anticorrupção, tributárias e trabalhistas (art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Essa redação, trazida pela Lei 14.112/2020, chegou a ser vetada e foi restabelecida pelo Congresso em março de 2021. O Código Tributário Nacional acompanha a regra ao afastar a sucessão tributária na venda judicial de filial ou unidade produtiva isolada em recuperação judicial (art. 133, §1º, II), e o STF confirmou a validade desse modelo, inclusive quanto às dívidas trabalhistas (ADI 3.934).
A lei também protege quem compra de boa-fé depois que o negócio se consuma. A venda autorizada pelo juiz ou prevista no plano aprovado não pode ser anulada nem tornada ineficaz depois de concluída, com o recebimento dos recursos pelo devedor (art. 66-A).
Quais condições precisam ser cumpridas?
Quatro: venda prevista no plano aprovado ou autorizada pelo juiz, uma das modalidades da lei, comprador sem ligação com o devedor e empregados admitidos por contratos novos.
| Condição | Por que importa |
|---|---|
| Venda prevista no plano aprovado (art. 60) ou autorizada pelo juiz da recuperação (art. 66) | Uma compra direta, fora dessas regras, volta às regras gerais de sucessão |
| Modalidade prevista em lei (art. 142) | Leilão, procedimento competitivo organizado por agente especializado ou outra modalidade aprovada |
| Comprador sem ligação com o devedor | A proteção não vale para sócio do devedor, sociedade controlada por ele, parente até o quarto grau ou quem aja como agente do devedor para fraudar a sucessão (art. 141, §1º) |
| Empregados admitidos por contratos novos | Quem o comprador contratar entra por contrato novo, e o comprador não responde pelo contrato anterior (art. 141, §2º) |
A última condição tem efeito prático. Registrar a transferência dos contratos antigos, em vez de contratar de novo, dá margem à discussão de sucessão trabalhista, e a Justiça do Trabalho já responsabilizou compradores nessa situação.
Como funcionam as modalidades de venda?
Por leilão, com preço mínimo que cai a cada chamada, por um procedimento competitivo conduzido por agente especializado ou por outra modalidade aprovada nos termos da lei.
No leilão, que pode ser eletrônico, presencial ou híbrido, a primeira chamada exige no mínimo o valor de avaliação; a segunda, em até 15 dias, admite lances a partir de 50% da avaliação; e a terceira, em mais 15 dias, aceita qualquer preço (art. 142, §3º-A). O procedimento competitivo organizado é conduzido por agente especializado, com regras detalhadas no plano. É comum que o plano traga uma proposta inicial vinculante, feita por um interessado que se compromete a comprar por um preço mínimo e serve de base para a disputa. Depois da venda, credores, o devedor e o Ministério Público têm um prazo curto para apresentar impugnações, antes da conclusão.
Quais riscos continuam?
Os que a lei não resolve: contratos que dependem de terceiros, licenças, o estado real dos ativos, a relação com os empregados e a própria regularidade da venda.
| Risco | Como tratar |
|---|---|
| Locação do ponto, contratos com clientes e fornecedores | A venda não obriga o terceiro; negociar a cessão ou um contrato novo antes do lance |
| Licenças e cadastros | O comprador precisa das próprias licenças, no seu CNPJ, antes de operar |
| Estado dos ativos | Examinar estoque, equipamentos e marcas registradas, com uma due diligence focada nos ativos |
| Empregados | Contratar por contratos novos e acertar a transição com o devedor |
| Vínculo com o devedor | Qualquer ligação societária ou familiar derruba a proteção |
| Regularidade da venda | Conferir se a unidade e a modalidade estão no plano aprovado e se os prazos foram cumpridos |
Como avaliar se o negócio vale a pena?
Somando ao preço tudo o que a compra exige para funcionar. O desconto em relação ao valor de mercado é real, mas é só metade da conta.
Do lado dos custos, entram os contratos que precisam ser refeitos, como locação e fornecimento, as licenças no CNPJ do comprador, a recomposição de estoque e de equipe, a reforma de equipamentos parados e o tempo em que a unidade opera abaixo do potencial até retomar clientes. Do lado do valor, pesam o ponto, a carteira que ainda compra, a marca, se fizer parte da unidade, e a velocidade com que o comprador consegue abrir as portas sem as dívidas do antigo dono.
Duas perguntas ajudam a decidir. Quanto custaria montar a mesma operação do zero, no mesmo lugar? E quanto dessa operação depende de pessoas ou contratos que a venda não transfere? Se a resposta à segunda for "quase tudo", o desconto pode ser ilusório. As condições de pagamento previstas no edital, à vista ou em parcelas, também mudam a atratividade da compra.
Comprar quotas da empresa em recuperação é diferente?
Muito. Quem compra as quotas compra a empresa com todo o passado dela: as dívidas continuam na sociedade, e o comprador passa a controlar uma empresa que deve cumprir o plano.
O plano de recuperação pode prever a cessão de quotas ou a mudança de controle como meio de recuperação (art. 50 da Lei 11.101/2005). Nesse caso, os créditos sujeitos ao plano passam a ser pagos nas condições dele, mas as dívidas tributárias e outras não sujeitas ao plano seguem regras próprias. É uma operação para quem quer assumir a empresa inteira e tem estrutura para conduzir a recuperação, e não para quem quer apenas os ativos. O mapa dos caminhos de compra está em compra e venda de empresas.
Etapas para o comprador de menor porte
Identificar a oportunidade no plano, examinar os ativos, preparar os contratos que dependem de terceiros, apresentar a proposta no formato previsto e concluir as transferências.
- 1
Ler o plano aprovado
e o edital de venda: o que compõe a unidade, a modalidade, o preço mínimo e as condições de pagamento.
- 2
Conferir a ausência de vínculo
com o devedor, seus sócios e parentes.
- 3
Examinar os ativos
e as condições de operação: ponto, equipamentos, estoque, marcas, licenças.
- 4
Negociar com terceiros
antes do lance: locadores, principais clientes e fornecedores.
- 5
Apresentar a proposta
ou participar do leilão, com os recursos e as condições exigidas.
- 6
Concluir a compra
, admitir os empregados por contratos novos e obter as licenças no próprio CNPJ.
O roteiro geral de uma compra, com a organização da estrutura do comprador, está em como comprar uma empresa.
Por onde começar
Se você está avaliando comprar ativos de uma empresa em recuperação judicial, vale conferir antes se a venda cumpre as condições que afastam a sucessão e quais riscos continuam com você. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
Pode, comprando as quotas, e aí as dívidas continuam na empresa, que segue obrigada a cumprir o plano. Outra via é comprar o conjunto dos ativos como unidade produtiva, sem as dívidas, se o plano previr essa venda.
Não automaticamente. O comprador pode admitir os empregados que quiser, por contratos novos, e não responde pelas obrigações dos contratos anteriores (art. 141, §2º, da Lei 11.101/2005).
Depois de concluída, com o pagamento recebido pelo devedor, a venda autorizada pelo juiz ou prevista no plano não pode ser anulada nem tornada ineficaz contra o comprador de boa-fé (art. 66-A). Antes disso, cabem impugnações num prazo curto.
Depende da modalidade prevista no plano. Além do leilão, a lei admite um procedimento competitivo conduzido por agente especializado e outras modalidades aprovadas nos termos da lei.
Pode, e é comum criar uma empresa só para receber a unidade. O que não pode é essa empresa ter ligação com o devedor, os seus sócios ou os parentes deles, porque aí a proteção contra a sucessão deixa de valer.
Os atos previstos e realizados na forma do plano não são declarados ineficazes nem revogados na falência (art. 131 da Lei 11.101/2005), e o comprador de boa-fé conta ainda com a proteção do art. 66-A.
Fontes
- Lei 11.101/2005 (Recuperação Judicial e Falência): arts. 50, 60, 60-A, 66, 66-A, 131, 141 e 142.
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966): art. 133, §1º.
- Congresso Nacional: votação do Veto 57/2020, parágrafo único do art. 60 da Lei 11.101/2005 (17/03/2021).
- STF, ADI 3.934 (constitucionalidade da venda sem sucessão na recuperação judicial e na falência).
Gabriel Serafin