Em resumo
Cliff é o prazo inicial do vesting em que nada é adquirido. É comum que seja de 12 meses. Ao completá-lo, a pessoa consolida de uma vez a fração proporcional ao período; se sair antes, sai sem participação. A lei não fixa prazo mínimo nem máximo: o cliff é uma escolha contratual, e precisa ser feita com critério.
Três perguntas sobre o vesting da sua empresa
Pergunta 1 de 3
A sua empresa oferece, ou pretende oferecer, participação com vesting a sócios, diretores ou empregados?
A palavra vem do inglês e significa penhasco. A imagem é boa: durante o cliff, a linha da participação fica no zero; no dia em que ele termina, ela sobe de uma vez, e depois segue subindo aos poucos.
O cliff é uma das decisões de qualquer contrato de vesting, e a estrutura completa está em contrato de vesting. Se você quer desenhar essas regras para a sua empresa, veja como funciona o trabalho de vesting e partnership.
Como o cliff funciona, em números
O exemplo mais citado no mercado de startups é o de quatro anos de vesting com um ano de cliff:
| Momento | Participação consolidada |
|---|---|
| Do mês 1 ao mês 11 | 0% |
| No mês 12 (fim do cliff) | 25% de uma vez |
| Do mês 13 ao mês 48 | mais 1/48 por mês, cerca de 2,08% |
| No mês 48 | 100% |
A sequência mostra a lógica. O primeiro ano funciona como um período de confirmação. Depois dele, a participação passa a acompanhar o tempo de dedicação, mês a mês ou trimestre a trimestre, conforme o contrato.
Quatro anos com um ano de cliff é convenção de mercado, não regra. O conceito geral de vesting e o que costuma passar despercebido nele estão em o que ninguém te conta sobre vesting.
Para que serve o cliff
O cliff protege a sociedade contra o erro mais caro de um programa de participação: a pessoa que entra, recebe participação e sai em poucos meses.
Sem cliff, alguém que sai no terceiro mês leva uma fração de participação. Pode parecer pouco, mas é um sócio a mais no quadro, com direitos de sócio, sem mais nenhuma contribuição para o negócio. Multiplicado por algumas contratações que não deram certo, o quadro societário vira um problema.
Para quem recebe, o cliff é o custo de entrada. É o período em que a pessoa demonstra o que entrega antes de passar a ser dona de uma parte. Por isso ele precisa estar claro desde a primeira conversa, e não aparecer como surpresa na hora de assinar.
O cliff também serve de filtro de alinhamento. Quem aceita um cliff de um ano está dizendo que pretende ficar pelo menos esse tempo. Quem pede para retirá-lo, na primeira conversa, está dando uma informação importante.
Prazos usados no mercado
Não existe prazo certo. Existe o prazo coerente com a relação.
12 meses é a referência mais citada, principalmente em startups. Coincide com um ciclo completo de trabalho e dá tempo de avaliar desempenho em mais de uma situação.
6 meses aparece em relações mais curtas, em programas para pessoas já conhecidas da empresa ou quando o cronograma total também é mais curto.
Prazos mais longos, de 18 ou 24 meses, são raros e só se justificam quando o ciclo do negócio é longo e o resultado de uma pessoa leva tempo para aparecer.
Sem cliff é possível, e faz sentido em alguns casos: quando a pessoa já trabalha há anos na empresa, quando o programa formaliza uma promessa antiga ou quando a participação é pequena e simbólica.
Hoje, nenhuma lei impõe prazo mínimo. O PL 2.724/2022, chamado de Marco Legal das Stock Options, se for aprovado como saiu do Senado, exigirá um período mínimo de 12 meses até que as condições para exercer as opções se cumpram, nos planos regidos por ele. O projeto tramita na Câmara, sem aprovação até a data desta atualização, e é o tema de marco legal das stock options.
Depois do cliff: o ritmo que vem em seguida
Terminado o cliff, a participação passa a se consolidar num ritmo definido pelo contrato, e a escolha desse ritmo tem mais efeito do que parece.
Mensal. É o ritmo mais suave: a participação acompanha o tempo de dedicação quase dia a dia, e nenhuma data isolada vira um marco decisivo.
Trimestral. É um meio-termo comum, que simplifica o controle sem criar saltos grandes.
Anual. Cria um pequeno cliff a cada aniversário. O efeito colateral é previsível: a data de consolidação vira o momento natural de sair, porque ninguém quer deixar a empresa semanas antes de consolidar mais uma parcela.
Qualquer que seja o ritmo, a consolidação é um evento contratual. Ela não exige registro na Junta Comercial a cada parcela: o contrato social só muda quando a pessoa exerce a opção e entra no quadro, ou quando uma recompra acontece.
O desligamento antes do cliff
A regra padrão é direta: quem sai antes do fim do cliff não leva nada. Mas "sair" pode acontecer de formas diferentes, e o contrato pode tratá-las de forma diferente.
Saída por escolha própria. A aplicação da regra padrão é a mais comum: sem participação.
Desligamento sem falta, por decisão da empresa. Aqui a regra padrão pode soar injusta, principalmente se o desligamento acontece no décimo primeiro mês. Alguns contratos preveem, para esse caso, a consolidação proporcional do período trabalhado. É uma decisão de desenho, que pesa na percepção de justiça do programa.
Falecimento ou invalidez. Costumam receber tratamento próprio, com consolidação proporcional ou antecipada, porque não são saídas por escolha.
Falta grave. Sem participação, e sem espaço para exceção.
A classificação das saídas e o preço de cada uma são o tema de good leaver e bad leaver.
E se a empresa for vendida durante o cliff?
É uma situação menos rara do que parece, principalmente em startups. Se a venda acontece no oitavo mês, a pessoa não consolidou nada, e sem regra específica pode sair da operação sem participação alguma.
O contrato pode tratar isso de algumas formas: consolidar a fração proporcional ao tempo trabalhado, aplicar a aceleração prevista para a venda também durante o cliff ou manter a regra padrão. A escolha pesa na negociação com o comprador e na percepção de justiça de quem entrou pouco antes da venda. As alternativas de antecipação estão em aceleração de vesting.
Cliff não é contrato de experiência
Uma confusão frequente em empresas que dão participação a empregados: o cliff não se confunde com o contrato de experiência da CLT, que tem prazo máximo de 90 dias (art. 445, parágrafo único).
O contrato de experiência é uma regra da relação de trabalho. O cliff é uma regra do programa de participação. Um não altera o outro: terminar o contrato de experiência não encurta o cliff, e completar o cliff não muda nada no contrato de trabalho. Participação também não substitui salário, e o cliff não é justificativa para pagar menos durante o primeiro ano.
Cliff entre sócios fundadores
Entre fundadores, o cliff funciona da mesma forma, com uma particularidade: a participação já está no nome de cada um. Quem sai antes do fim do cliff tem a parte não consolidada recomprada pelo preço combinado, normalmente o custo.
Como os fundadores costumam trabalhar meses antes de formalizar a sociedade, é comum reconhecer esse período, total ou parcialmente, reduzindo ou eliminando o cliff na assinatura. O tema completo está em vesting entre sócios.
Cliff em PME
Em pequenas e médias empresas, o cliff ganha uma função a mais: alinhar o programa ao ciclo do negócio.
Coincidir com o fechamento do ano. Se a PME trabalha com metas anuais e balanço anual, um cliff que termina com o fechamento do exercício permite avaliar a pessoa com números fechados.
Combinar cliff e meta. Parte da primeira parcela pode depender de tempo e parte de uma meta objetiva do primeiro ano. O desenho precisa ser simples o suficiente para ser explicado em uma frase.
Reconhecer o tempo de casa. Quando o programa é oferecido a quem já trabalha na empresa há anos, exigir um novo cliff completo pode soar como desconfiança. Reconhecer parte do tempo passado costuma ser mais coerente, principalmente se já havia uma promessa informal, tema de promessa de participação.
Na limitada, o desenho do cliff convive com as regras próprias do tipo societário, tratadas em vesting na Ltda.
Como definir o cliff do seu programa
Quatro perguntas levam ao prazo certo para cada caso:
- 1
Em quanto tempo dá para saber se a pessoa entrega o que se espera dela?
- 2
O ciclo do negócio é mensal, trimestral ou anual?
- 3
A pessoa já tem tempo de casa ou uma promessa anterior?
- 4
Como o contrato trata o desligamento sem falta antes do fim do cliff?
As respostas costumam apontar para um prazo entre seis e doze meses. O que importa mais que o número é que ele tenha uma razão, e que todos a entendam do mesmo jeito. Um cliff bem definido não afasta ninguém: ele dá à empresa segurança para oferecer participação com mais frequência, e à pessoa um caminho claro para conquistá-la. O cliff é uma das cláusulas do acordo de sócios que mais cedo mostram se as regras foram bem pensadas.
Próximo passo
O cliff certo depende do ciclo do negócio, do perfil de quem recebe e das regras que a sociedade já tem. No diagnóstico, esses pontos são mapeados antes de qualquer documento ser escrito.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
Dá. Hoje, nenhuma lei fixa prazo mínimo para o cliff. Seis meses faz sentido em relações mais curtas ou quando o cronograma total também é curto. Se o PL 2.724/2022 for aprovado como saiu do Senado, os planos regidos por ele terão de prever um período mínimo de 12 meses até o exercício das opções.
Pela regra padrão, ela não consolida nada. O contrato pode prever tratamento diferente para o desligamento sem falta, como a consolidação proporcional do período trabalhado. Falecimento e invalidez costumam ter regras próprias.
Não. É uma escolha contratual. Sem cliff, a participação começa a se consolidar desde o primeiro mês, o que pode fazer sentido para quem já tem tempo de casa ou para participações pequenas.
Pode valer. Entre fundadores, o cliff funciona como parte do vesting reverso: quem sai antes do fim do cliff tem a parte não consolidada recomprada pelo preço combinado. É comum reconhecer o tempo trabalhado antes da formalização da sociedade.
Pode, por acordo entre as partes, com um aditivo ao contrato. O cuidado é outro: mudar o cliff de uma pessoa cria comparação com as demais. Se a regra precisa mudar, o caminho mais coerente é ajustar o regulamento do programa para todos os que estão na mesma situação.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado: art. 445, parágrafo único.
- PL 2.724/2022: aprovado pela CAE do Senado em 22/08/2023, em tramitação na Câmara, apensado ao PL 286/2015, sem aprovação em 25/09/2026.
Gabriel Serafin