Em resumo
Uma promessa de participação feita em conversa, mensagem ou e-mail não transforma ninguém em sócio, mas também não desaparece. Conforme o que foi dito, o tempo que passou e como a pessoa foi remunerada enquanto esperava, ela pode pesar como compromisso ou como parte do pagamento pelo trabalho. Formalizar é decidir, por escrito, o que se confirma, o que muda e sob quais condições.
Três perguntas sobre a sua sociedade
Pergunta 1 de 3
Você ou outro sócio já prometeu participação na empresa a um funcionário, em conversa, mensagem ou e-mail?
A frase costuma ser parecida em todas as empresas: "fica comigo, que daqui a um tempo você entra como sócio". Ela é dita com sinceridade, quase sempre num momento de crescimento, e para alguém que faz diferença. O problema não é a frase. É o tempo que ela passa sem forma.
Este artigo é para o empresário que fez uma promessa assim e quer resolver bem. Se a pessoa já age como sócia, participa das decisões e é apresentada como tal, o tema é outro, tratado em sócio fora do contrato social. Os caminhos para dar participação a quem trabalha na empresa estão em participação para funcionários, e, se você quer formalizar uma promessa já feita, veja como funciona o trabalho de vesting e partnership.
O que conta como promessa
Nem toda conversa sobre sociedade é uma promessa. Há um espectro, e o lugar de cada caso nele muda tudo o que vem depois.
A intenção vaga. "Um dia, quem sabe, você vira sócio." Não há percentual, prazo nem condição. É uma expectativa, não um compromisso.
A promessa com contorno. "Em dois anos, você vai ter 10% da empresa." Já há percentual e prazo, mas faltam preço, forma de entrada e regras de saída.
A oferta completa. Percentual, prazo, preço, condições e forma de entrada definidos, ainda que numa mensagem ou num e-mail. Aqui, a promessa se aproxima de um acordo.
Quanto mais perto da oferta completa, mais a promessa pesa. E quanto mais vaga, maior o espaço para que cada lado se lembre dela de um jeito diferente.
Quando a promessa pesa mais
Alguns fatores aumentam o peso de uma promessa, qualquer que seja o seu formato:
O tempo
Uma promessa repetida por anos consolida uma expectativa que uma frase isolada não cria.
A remuneração
Se a pessoa aceitou salário abaixo do mercado, ou recusou outras propostas, contando com a participação, a promessa passa a fazer parte da equação da relação.
O registro
Mensagens, e-mails e apresentações a terceiros como "futuro sócio" transformam a lembrança em prova do que foi dito.
O comportamento
Tratar a pessoa como sócia em reuniões e decisões reforça a expectativa criada.
Nenhum desses fatores, sozinho, decide como a promessa será lida. Somados, eles explicam por que empurrar a formalização costuma sair mais caro do que resolvê-la.
A leitura contratual
O Código Civil trata do contrato preliminar: aquele em que as partes se comprometem a celebrar um contrato definitivo no futuro. Para existir como tal, o contrato preliminar precisa conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado, exceto a forma (art. 462).
Na prática, isso significa que uma promessa vaga, sem percentual, preço ou condições, dificilmente se encaixa nessa figura. Uma promessa completa, com os elementos essenciais definidos, pode se aproximar dela, e a lei dá a cada parte o direito de exigir a celebração do contrato definitivo, salvo se houver cláusula de arrependimento (art. 463).
Mesmo nesse caso, entrar numa sociedade limitada envolve uma relação pessoal entre os sócios. A lei admite que o juiz supra a vontade da parte que não cumpre, salvo se a natureza da obrigação se opuser a isso (art. 464), e, quando o contrato preliminar não é executado, a outra parte pode considerá-lo desfeito e pedir perdas e danos (art. 465). Em sociedades de pessoas, a discussão tende a se deslocar da entrada forçada para a indenização.
Fora do contrato preliminar, ainda há a boa-fé. Os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé (art. 422). Em situações análogas, como promessas de contratação não cumpridas, a Justiça do Trabalho já reconheceu indenização a quem teve uma expectativa legítima frustrada, com base na teoria da perda de uma chance.
Nada disso autoriza dizer que toda promessa gera direito à participação, nem que ela não vale nada. O que decide é o conteúdo da promessa e o contexto em que ela foi feita e mantida.
A leitura trabalhista
Quando a pessoa que recebeu a promessa é empregada, entra uma segunda lente. Se a participação prometida funcionou, na prática, como parte do pagamento pelo trabalho, por exemplo em troca de um salário menor, ela pode ser lida como remuneração, com os efeitos de qualquer verba salarial.
É o mesmo raciocínio que vale para planos de participação em geral: quando a participação substitui salário, a leitura de remuneração se fortalece. A diferença entre incentivo e salário está em stock options e salário, e a relação de trabalho de quem vira sócio em sócio pode ser CLT.
Os três caminhos para formalizar
Formalizar não significa, necessariamente, cumprir a promessa exatamente como foi feita. Significa sair da zona cinzenta, por um de três caminhos.
1. Confirmar
A empresa decide cumprir o que prometeu, e transforma a promessa em instrumento: opção de compra de quotas com preço definido, ou entrada no contrato social com acordo de sócios, nos caminhos descritos em como colocar um sócio na empresa. É o caminho natural quando a pessoa entregou o que se esperava e os sócios querem tê-la como sócia. A estrutura está em contrato de vesting.
Um cuidado: confirmar não significa dar quotas de graça. Na limitada, a quota não pode ser paga com trabalho (art. 1.055, § 2º, do Código Civil), e a gratuidade tende a ser lida como remuneração. O tempo de casa e as metas podem ser a condição para comprar, não a forma de pagar. O tema está em sócio de serviço.
2. Migrar para um programa
Quando a empresa fez promessas a mais de uma pessoa, em momentos diferentes, confirmar uma a uma costuma criar comparações e desigualdades. O caminho é migrar todas para um regulamento único, com critérios de elegibilidade, reserva total, cronograma e regras de saída iguais para todos. As promessas antigas são reconhecidas dentro das novas regras. É o mesmo formato que empresas de serviço usam quando o caminho de sociedade vira parte da carreira, o modelo de partnership.
3. Renegociar
Às vezes, a promessa não cabe mais: a empresa mudou, os sócios mudaram, ou a participação não faz sentido para aquela função. Renegociar é possível, desde que seja feito com transparência e com uma alternativa concreta, como participação nos resultados, pagamento atrelado ao valor da empresa ou uma opção de compra menor. O que não funciona é o silêncio.
Quando a promessa foi feita por um sócio só
Um cenário frequente: um dos sócios fez a promessa, sem consultar os demais. Isso muda a formalização.
Um sócio pode, em princípio, dispor das próprias quotas, observadas as regras de cessão do contrato social. Mas ele não pode prometer quotas dos outros, nem a emissão de quotas novas, que depende de deliberação dos sócios e de alteração do contrato social. Se a promessa foi de "10% da empresa", e não das quotas de quem prometeu, ela depende de uma decisão que os outros sócios ainda não tomaram.
Por isso, antes de qualquer conversa com a pessoa, os sócios precisam se alinhar entre si: se a promessa será honrada, por quem e com quais quotas. Uma conversa de formalização em que os sócios discordam na frente da pessoa costuma piorar o que já era delicado. E se a sociedade ainda não tem regras escritas entre os sócios, esse é o momento de criá-las.
O tempo já cumprido conta?
É a pergunta que a pessoa vai fazer, e a resposta precisa ser uma decisão, não um improviso.
Reconhecer o tempo de espera, total ou parcialmente, no cronograma do vesting costuma ser o caminho mais coerente com a promessa feita: parte da participação já nasce consolidada. Ignorá-lo, exigindo um novo cronograma completo a partir de hoje, tende a ser recebido como quebra de confiança, e aumenta o peso da promessa original se a relação terminar mal.
Uma solução intermediária é reconhecer parte do tempo passado, com um cliff menor ou sem cliff. O funcionamento está em cliff no vesting.
O que o documento de formalização precisa dizer
O documento que resolve a promessa precisa ser mais do que a confirmação de um percentual. Os pontos essenciais:
o histórico:
o reconhecimento de que houve uma promessa e do contexto em que ela foi feita;
o instrumento:
opção de compra de quotas, entrada direta ou outro incentivo escolhido;
o percentual e a base:
sobre qual capital, e o que acontece com futuras entradas;
o preço e o pagamento:
quanto, como e quando;
o cronograma:
quanto do tempo de espera é reconhecido, e como a participação se consolida daqui em diante;
a saída:
o que acontece com a participação em cada tipo de saída;
a substituição dos entendimentos anteriores:
uma cláusula dizendo que o novo documento substitui as promessas e conversas anteriores sobre o tema.
Esse último ponto é o que encerra a zona cinzenta. Sem ele, a promessa antiga e o documento novo podem conviver, e cada lado escolhe o que lhe convém.
Como conduzir a conversa
A formalização começa com uma conversa, e a forma dela pesa tanto quanto o documento que vem depois.
Reconheça a promessa
Negar o que foi dito destrói a confiança e aumenta o risco. Reconhecer não obriga a cumprir exatamente como foi prometido.
Explique por que formalizar
Regra escrita protege os dois lados, e isso é verdade.
Apresente o caminho escolhido,
com os pontos principais: instrumento, percentual, preço, cronograma e saída.
Dê tempo para a pessoa ler
e tirar dúvidas antes de assinar.
Registre o resultado
num documento, e não em mais uma conversa.
O que não fazer
Ignorar a promessa
esperando que ela seja esquecida.
Negar o que foi dito
quando há mensagens e testemunhas.
Desligar a pessoa
para evitar a conversa: a leitura da promessa tende a se agravar.
Prometer de novo,
com mais um prazo vago.
Transferir quotas de graça
para resolver rápido, com os riscos da leitura como remuneração.
Formalizar para uma pessoa e esquecer as outras
a quem algo parecido foi dito.
Por onde começar
- 1
Liste o que foi prometido, a quem, quando e por qual meio.
- 2
Avalie cada promessa: vaga, com contorno ou completa, e em que contexto de remuneração.
- 3
Escolha o caminho: confirmar, migrar para um programa ou renegociar.
- 4
Decida quanto do tempo de espera será reconhecido.
- 5
Converse com a pessoa e registre o resultado num documento assinado.
Se a sociedade atual ainda não tem regras escritas entre os sócios, o começo é o planejamento societário. Formalizar uma promessa sobre uma base sem regras só transfere o problema para o próximo sócio. Bem conduzida, a formalização transforma uma expectativa frágil numa regra clara, e a pessoa que esperava vira alguém que constrói a empresa sabendo exatamente onde está.
Próximo passo
Formalizar uma promessa começa pelo que foi dito, a quem e em qual contexto. No diagnóstico, esses pontos são mapeados antes de qualquer documento ser escrito.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
Uma mensagem pode servir como prova do que foi dito. O peso dela depende do conteúdo: uma intenção vaga pesa pouco; uma mensagem com percentual, prazo e condições pesa mais. Por isso, as mensagens trocadas devem entrar na avaliação antes da conversa de formalização.
Depende do que foi prometido e de como a relação se desenvolveu. Renegociar com transparência, apresentando uma alternativa concreta, é o caminho mais seguro. O que costuma aumentar o risco é o silêncio ou a negativa de uma promessa registrada, principalmente quando a pessoa tomou decisões contando com ela.
Pode contar, se for combinado. Reconhecer ao menos parte do tempo de espera, com uma fração já consolidada ou sem cliff, costuma ser o caminho mais coerente com a promessa feita e reduz o espaço para conflito.
Não, num primeiro momento. A formalização pode ser feita por contrato, como uma opção de compra de quotas com condições definidas. O contrato social só muda quando a pessoa efetivamente entra no quadro de sócios.
Não por causa da promessa em si. Mas, se ela passou a agir como sócia, participando das decisões e sendo apresentada como tal, o risco é outro: o de ser tratada como sócia de fato. O tema está em sócio fora do contrato social.
A promessa não formalizada continua a existir como fato, com o peso que o seu conteúdo e o contexto lhe derem. É mais um motivo para não adiar a formalização: resolver enquanto a relação é boa é sempre mais simples do que depois da saída.
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado: arts. 422 e 462 a 466.
Gabriel Serafin