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Crescimento e operações

Contabilização de stock options: quando o CPC 10 importa para sua empresa

Como stock options e phantom shares aparecem nas demonstrações: despesa, valor justo, PMEs e o efeito na dedução do imposto pelo art. 33 da Lei 12.973.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16013 min de leituraPublicado em 25 de setembro de 2026

Em resumo

O CPC 10, equivalente brasileiro da norma internacional IFRS 2, trata do pagamento baseado em ações: planos em que a empresa remunera serviços com ações, opções ou valores ligados ao preço das ações. Pela norma, as opções outorgadas são reconhecidas como despesa ao longo do período de aquisição, com base no valor justo na data da outorga; os planos pagos em dinheiro, como as phantom shares, são reconhecidos como passivo reavaliado a cada período. Para o imposto de renda das empresas do lucro real, a despesa só é dedutível depois do pagamento ou da transferência definitiva das ações (art. 33 da Lei 12.973/2014).

Três perguntas sobre o plano da sua empresa

Pergunta 1 de 3

A sua empresa já concedeu stock options ou phantom shares a quem trabalha nela?

Para muitos empresários, a contabilização do plano de opções é um detalhe técnico que fica com o contador. Até o dia em que o auditor, o investidor ou o comprador pergunta por que a despesa com o plano não está nas demonstrações, ou por que o lucro distribuído não considerou esse custo. Aí o detalhe vira ajuste de balanço, discussão de preço e, às vezes, revisão de dividendos já pagos.

Este artigo explica quando o CPC 10 se aplica, o que ele exige e como a contabilização conversa com o desenho do plano e com a tributação. A montagem do plano está em plano de stock options. Se você quer estruturar um plano já pensando nos efeitos contábeis, veja como funciona o trabalho de vesting e partnership.

Por que a contabilização importa

Um plano de opções não sai do caixa da empresa na outorga. Por isso, é tentador achar que ele não custa nada. A contabilidade diz o contrário: a empresa está entregando algo de valor, participação ou direito a ela, em troca de serviços, e esse valor é um custo.

Na prática, a contabilização do plano afeta:

o resultado,

porque a despesa reduz o lucro do período;

a distribuição de lucros,

porque o lucro que pode ser distribuído considera essa despesa;

a leitura de investidores e compradores,

que ajustam indicadores de resultado para entender o custo real do plano;

a auditoria,

que exige o reconhecimento correto em empresas auditadas;

a tributação,

porque a lei tem regras próprias sobre quando a despesa pode ser deduzida.

Quando o CPC 10 se aplica

O CPC 10 é aplicado pelas empresas que seguem o padrão contábil completo: companhias abertas, sociedades de grande porte e empresas que optam por esse padrão, normalmente por exigência de investidores, credores ou auditores.

Pequenas e médias empresas sem obrigação pública de prestação de contas costumam seguir a norma contábil simplificada para PMEs (NBC TG 1000), que tem uma seção própria para pagamento baseado em ações, com regras semelhantes em essência e mais simples na aplicação. Para micro e pequenas empresas, há normas ainda mais simplificadas, cuja aplicação ao tema deve ser confirmada com o contador.

Em resumo: toda empresa que remunera serviços com participação precisa considerar o tema. O que muda é o nível de detalhe exigido.

Liquidado em ações ou liquidado em dinheiro

A norma separa dois tipos de plano, e o tratamento é bem diferente.

Liquidado em instrumentos patrimoniais, Liquidado em dinheiro
Liquidado em instrumentos patrimoniaisLiquidado em dinheiro
ExemplosStock options, ações restritas, matchingPhantom shares, direitos sobre a valorização pagos em dinheiro
O que a empresa entregaAções ou opçõesDinheiro calculado sobre o valor das ações
Contrapartida da despesaPatrimônio líquidoPassivo
MensuraçãoValor justo na data da outorga, sem reavaliação posteriorValor justo reavaliado a cada data de balanço até a liquidação

Para o empresário, a diferença prática é esta: nos planos liquidados em ações, a despesa é definida na outorga e distribuída no tempo; nos liquidados em dinheiro, a despesa acompanha o valor da empresa e pode oscilar a cada período, porque a obrigação é reavaliada até o pagamento. As phantom shares estão em phantom shares na Ltda.

O valor justo na data da outorga

Nos planos liquidados em ações, a despesa total é o valor justo das opções na data da outorga, multiplicado pelo número de opções que se espera que sejam adquiridas.

O valor justo de uma opção não é a diferença entre o valor da ação e o preço de exercício. Ele considera também o tempo até o exercício, a volatilidade esperada do valor das ações, os dividendos esperados e a taxa de juros, e costuma ser estimado por modelos de precificação de opções. Em empresas fechadas, sem cotação, a volatilidade é normalmente estimada a partir de empresas comparáveis.

Por isso, o preço de exercício, o valor da empresa na outorga e o prazo do plano afetam diretamente a despesa. O critério de preço está em preço de exercício.

A despesa ao longo do vesting

A despesa não é reconhecida de uma vez. Ela é distribuída ao longo do período de aquisição, porque é nesse período que o beneficiário presta os serviços que a opção remunera.

Dois tipos de condição recebem tratamento diferente:

condições de serviço e de desempenho que não dependem do mercado,

como permanência e metas de receita, afetam o número de opções que se espera que sejam adquiridas. A empresa revisa essa estimativa a cada período e ajusta a despesa;

condições de mercado,

como atingir determinado valor da ação, são consideradas no próprio valor justo na outorga, e não geram ajuste posterior por não terem sido atingidas.

Quando um beneficiário sai antes do vesting e perde as opções por não cumprir a condição de serviço, a despesa já reconhecida em relação a ele é revertida. As regras de saída estão em good leaver e bad leaver.

Um exemplo numérico simplificado

Os números abaixo são hipotéticos e simplificados, só para mostrar a mecânica.

Uma empresa outorga 10 mil opções, com vesting de quatro anos. Na data da outorga, o valor justo de cada opção, estimado por um modelo de precificação, é de R$ 4. A despesa total esperada é de R$ 40 mil, reconhecida à razão de R$ 10 mil por ano, com a contrapartida no patrimônio líquido.

No segundo ano, um beneficiário com 2 mil opções sai antes do vesting e as perde. A empresa revisa a estimativa: a despesa total esperada passa a ser de R$ 32 mil, e a despesa já reconhecida em relação a ele é revertida.

Para o imposto da empresa no lucro real, a despesa de cada ano é adicionada ao lucro líquido no período em que é apropriada. A dedução acontece depois da transferência definitiva das ações aos beneficiários, pelo valor reconhecido no patrimônio líquido.

Alterações, cancelamentos e aceleração

A vida do plano também tem efeitos contábeis:

reprecificação e outras alterações favoráveis

ao beneficiário geram despesa adicional, correspondente ao aumento do valor justo;

cancelamentos por decisão da empresa

antecipam o reconhecimento da despesa que ainda seria reconhecida;

acelerações do vesting,

numa venda da empresa, por exemplo, também antecipam a despesa.

Decisões de governança sobre o plano, portanto, não são neutras para o resultado. A aceleração está em aceleração de vesting.

O imposto da empresa: o art. 33 da Lei 12.973/2014

A despesa contábil não é, automaticamente, uma despesa dedutível. A Lei 12.973/2014 criou regra própria para o pagamento baseado em ações das empresas do lucro real:

na apropriação:

o valor da remuneração dos serviços prestados por empregados ou similares, efetuada por meio de pagamento baseado em ações, deve ser adicionado ao lucro líquido na apuração do lucro real no período em que a despesa for apropriada (art. 33);

na dedução:

a despesa só é dedutível depois do pagamento, quando o plano é liquidado em dinheiro, ou depois da transferência da propriedade definitiva das ações ou opções, quando liquidado com instrumentos patrimoniais (art. 33, § 1º);

o valor dedutível:

o efetivamente pago, na liquidação em dinheiro, ou o reconhecido no patrimônio líquido, na liquidação em ações (art. 33, § 2º).

A regra também vale para a base da contribuição social sobre o lucro. Na prática, a despesa contábil e a dedução fiscal acontecem em momentos diferentes, e essa diferença precisa ser controlada.

Há um debate sobre o alcance da regra. A Receita tende a ver no art. 33 uma indicação de que os planos têm natureza de remuneração; contribuintes sustentam que a regra trata do tratamento fiscal dos planos remuneratórios, sem presumir que todo plano o seja. O STJ, no Tema 1226, reconheceu a natureza mercantil do plano de opção de compra de ações para o imposto de renda da pessoa física. A leitura da natureza dos planos está em stock options e salário.

O efeito sobre a distribuição de lucros

Nos planos liquidados em ações, a despesa reduz o lucro, mas não sai do caixa: a contrapartida vai para o patrimônio líquido. Ainda assim, o lucro do período, base para dividendos e para a distribuição aos sócios, é menor.

Isso tem consequências práticas:

na sociedade anônima,

o dividendo obrigatório é calculado sobre o lucro líquido, já considerando a despesa;

na limitada,

a distribuição aos sócios deve respeitar o lucro apurado, também considerando a despesa;

em planos de partnership e participação,

a forma de calcular o resultado distribuível precisa ser coerente com a contabilização do plano.

Uma empresa que ignora a despesa do plano pode acabar distribuindo lucros acima do que efetivamente apurou. O quadro dos lucros distribuídos está em tributação de dividendos.

Por que investidores e compradores olham para isso

Em rodadas e aquisições, a despesa com pagamento baseado em ações aparece em duas conversas.

Na análise do resultado. Investidores costumam ajustar indicadores como o resultado operacional para entender o custo real do plano. Um plano que não aparece nas demonstrações faz o resultado parecer maior do que é.

Na diligência. Planos sem contabilização adequada, outorgas sem registro ou despesas não reconhecidas viram ajustes, pedidos de correção antes do fechamento e, às vezes, redução de preço. A preparação está em due diligence societária.

Planos de uma holding estrangeira

Quando as opções são outorgadas por uma controladora no exterior a quem trabalha na subsidiária brasileira, surge uma pergunta contábil: quem reconhece a despesa? Pelas regras para planos de grupo, em regra, a empresa que recebe os serviços também reconhece o custo, ainda que quem entregue as ações seja a controladora. O tratamento concreto depende de como o plano é organizado e de eventual reembolso entre as empresas, e deve ser definido com o contador e com os auditores. A situação de quem recebe essas opções está em stock options de empresa estrangeira.

Na limitada

A limitada que outorga opções de quotas ou paga phantom shares também tem pagamento baseado em ações. Se ela segue a norma para PMEs, aplica a seção própria; se segue o padrão completo, aplica o CPC 10. Em ambos os casos, o registro das outorgas, das condições e das saídas é o que permite contabilizar corretamente. O desenho do plano na limitada está em stock options na Ltda.

E para quem recebe as opções?

A contabilização é da empresa. O beneficiário não reconhece a despesa, e o tratamento tributário dele segue regras próprias: no plano de opção de compra de ações com natureza mercantil, não há imposto de renda na compra das ações, e há imposto sobre o ganho de capital na venda, pelo Tema 1226. O fato de a empresa registrar o plano como despesa, por exigência contábil, não muda, por si, a natureza do plano para quem recebe. O quadro está em tributação de stock options.

O que o empresário precisa entregar ao contador

  1. 1

    O regulamento e os contratos de outorga,

    com quantidades, preços, cronogramas e condições.

  2. 2

    As datas de outorga,

    que definem o valor justo.

  3. 3

    Uma estimativa do valor da empresa na outorga,

    feita por assessor financeiro quando necessário.

  4. 4

    As saídas e extinções,

    com as datas e os motivos.

  5. 5

    As alterações do plano,

    como reprecificações e acelerações.

  6. 6

    Os pagamentos e as transferências de ações,

    que definem o momento da dedução fiscal.

Erros comuns

Achar que o plano não custa nada

porque não sai do caixa na outorga.

Não registrar as outorgas,

tornando impossível calcular a despesa depois.

Usar a diferença entre valor e preço

como se fosse o valor justo da opção.

Deduzir a despesa no ano da apropriação,

sem observar o art. 33 da Lei 12.973/2014.

Distribuir lucros sem considerar a despesa

com o plano.

Ignorar a reavaliação

das phantom shares a cada período.

Próximo passo

A contabilização do plano depende do desenho, do padrão contábil da empresa e do registro das outorgas. No diagnóstico, esses pontos são mapeados antes de qualquer documento ser escrito.

Agendar diagnóstico

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

As empresas que seguem o padrão contábil completo aplicam o CPC 10. As pequenas e médias empresas que seguem a norma simplificada aplicam a seção própria sobre pagamento baseado em ações. Em qualquer caso, o custo do plano precisa ser considerado.

Nos planos liquidados em ações, pelo valor justo das opções na data da outorga, multiplicado pelo número de opções que se espera que sejam adquiridas, distribuído ao longo do período de aquisição. O valor justo costuma ser estimado por modelos de precificação de opções.

Reduz o lucro do período, mesmo sem sair do caixa. Por isso, dividendos e distribuições aos sócios devem considerar essa despesa.

No lucro real, somente depois do pagamento, nos planos liquidados em dinheiro, ou depois da transferência definitiva das ações ou opções, nos liquidados em ações (art. 33 da Lei 12.973/2014). No período da apropriação, a despesa é adicionada ao lucro líquido.

Não. As phantom shares são liquidadas em dinheiro e reconhecidas como passivo, reavaliado a cada data de balanço até o pagamento, o que faz a despesa acompanhar o valor da empresa.

Se ele perder as opções por não cumprir a condição de serviço, a despesa já reconhecida em relação a ele é revertida. Condições de mercado não atingidas não geram essa reversão.

Afeta. A aceleração antecipa o reconhecimento da despesa que ainda seria distribuída pelo período restante.

Há debate. A Receita tende a ver na regra uma indicação da natureza remuneratória; contribuintes sustentam que ela trata do tratamento fiscal dos planos remuneratórios. O STJ reconheceu a natureza mercantil do plano de opções para o imposto de renda da pessoa física no Tema 1226.

O contador, com o apoio de um assessor financeiro quando necessário, usando modelos de precificação de opções e premissas como volatilidade esperada, prazo, dividendos e taxa de juros. Em empresas fechadas, a volatilidade costuma ser estimada a partir de empresas comparáveis.

Não, por si. A contabilização é uma exigência das normas contábeis para a empresa. O tratamento tributário do beneficiário depende da natureza do plano, e, para o plano de opção de compra de ações com natureza mercantil, segue a tese do STJ no Tema 1226.

Fontes

Agendar diagnóstico

Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Diagnóstico de Risco Societário

Uma conversa de 60 minutos por vídeo em que eu entendo a situação atual, quem são os sócios e onde a empresa está mais exposta hoje.

Ao enviar, a conversa abre no WhatsApp com a sua mensagem já escrita. Eu respondo para combinarmos o horário.

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

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