Em resumo
Acordo de acionistas é o contrato entre acionistas de uma S.A. sobre compra e venda de ações, preferência, exercício do voto e poder de controle (art. 118 da Lei das S.A.). Arquivado na sede, a companhia é obrigada a observá-lo: o voto dado contra o acordo não é computado, e o acionista prejudicado pode votar no lugar do ausente ou omisso. Ele também admite execução específica, o que o torna mais forte que o acordo de sócios da limitada.
Três perguntas sobre a sua sociedade
Pergunta 1 de 3
A sua empresa é, ou vai se tornar, uma sociedade anônima?
Quando uma empresa se transforma em S.A. ou recebe investidores numa companhia, o acordo que organizava a relação entre os sócios precisa mudar de forma. Na sociedade anônima, ele ganha nome próprio, regras próprias e uma força que a limitada não oferece com a mesma clareza: a própria companhia passa a cumprir o que os acionistas combinaram.
Essa força é também uma responsabilidade. Um acordo mal redigido ou não arquivado deixa de produzir justamente os efeitos que justificam a sua existência. Este artigo mostra o que o acordo de acionistas regula, os tipos mais comuns, como ele passa a valer perante a companhia e terceiros, o que acontece no descumprimento, quais os seus limites e como ele se compara ao acordo de sócios da limitada.
O que o acordo de acionistas pode regular?
A Lei das S.A. lista as matérias com efeitos especiais: compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito de voto e poder de controle (art. 118). Na prática, os acordos tratam também de outros temas, com força de contrato entre as partes.
| Tema | Exemplo de regra |
|---|---|
| Voto | Voto em bloco, definido em reunião prévia entre os signatários |
| Controle | Formação de um grupo de controle e divisão da indicação de administradores |
| Transferência de ações | Preferência entre os signatários, período sem venda, venda conjunta e obrigação de venda conjunta |
| Governança | Composição do conselho de administração, matérias que dependem de aprovação qualificada, comitês |
| Informação | Relatórios e acesso a números para os signatários |
| Não concorrência e dedicação | Compromissos dos acionistas que trabalham na companhia |
| Divergências | Arbitragem, mediação e mecanismos de desempate |
As regras de transferência seguem a mesma lógica explicada em tag along e drag along e em direito de preferência, adaptadas às ações.
Acordo de controle, de voto ou de bloqueio?
| Tipo | O que faz | Quando costuma aparecer |
|---|---|---|
| Acordo de controle | Reúne acionistas que, juntos, formam a maioria e passam a votar em bloco nas decisões da companhia | Fundadores que, somados, mantêm o controle depois de rodadas de investimento |
| Acordo de voto | Organiza o voto de um grupo em matérias específicas, como a eleição de um conselheiro | Minoritários que querem, juntos, indicar um membro da administração |
| Acordo de bloqueio | Restringe a venda de ações, com preferência, prazos e regras de venda conjunta | Praticamente todas as companhias com investidores |
| Acordo de investimento | Dá ao investidor direitos de veto, informação e indicação, em troca do aporte | Rodadas com fundos de investimento |
Um exemplo do acordo de controle. Três fundadores têm 20% cada, e um fundo tem 40%. Separados, nenhum decide sozinho. Com um acordo de controle, os três votam em bloco com 60%, e o voto do bloco é definido numa reunião prévia, por maioria entre eles. Na prática, dois fundadores que concordam determinam o voto dos 60% na assembleia. A relação entre esse controle e os direitos do investidor está em como não perder o controle da empresa ao receber aporte, e uma alternativa de controle pela estrutura das ações, em voto plural.
Como o acordo passa a valer perante a companhia e terceiros?
| Providência | Efeito |
|---|---|
| Arquivamento na sede da companhia | A companhia passa a ser obrigada a observar o acordo (art. 118, caput) |
| Averbação no livro de registro de ações e nos certificados, se houver | As obrigações e restrições passam a valer perante terceiros, como um comprador das ações (art. 118, §1º) |
| Companhia aberta | As ações vinculadas ao acordo averbado não podem ser negociadas em bolsa (art. 118, §4º), e a administração informa as regras de dividendos do acordo no relatório anual (art. 118, §5º) |
No arquivamento, os signatários indicam um representante para se comunicar com a companhia e prestar informações quando solicitadas, e a companhia pode pedir esclarecimentos sobre as cláusulas (art. 118, §§10 e 11). Isso importa na assembleia: é com base no acordo arquivado e nesses esclarecimentos que o presidente sabe como tratar cada voto.
O acordo não precisa ser público nem registrado na Junta Comercial para valer entre os signatários. O arquivamento na sede e a averbação são o que estendem os seus efeitos à companhia e a terceiros. Há acionistas que evitam arquivar para manter sigilo, mas, com isso, abrem mão da proteção mais importante do acordo.
O que acontece se um acionista descumprir o acordo?
A Lei das S.A. dá ao acordo arquivado mecanismos de cumprimento que funcionam dentro da própria companhia:
| Mecanismo | Como funciona |
|---|---|
| Voto contrário não computado | O presidente da assembleia ou do órgão de administração não computa o voto dado contra o acordo arquivado (art. 118, §8º) |
| Voto pelo ausente ou omisso | Se um signatário não comparece ou se abstém, a parte prejudicada pode votar com as ações dele; se for um conselheiro eleito pelo acordo, pode votar pelo conselheiro eleito com os seus votos (art. 118, §9º) |
| Execução específica | Os signatários podem exigir o cumprimento da obrigação em si, e não apenas uma indenização (art. 118, §3º) |
| Multas e arbitragem | O próprio acordo pode prever multa pelo descumprimento e arbitragem para resolver divergências |
Esses mecanismos foram incluídos na lei em 2001 e são a principal razão pela qual o acordo de acionistas é considerado um instrumento forte. Eles dependem, porém, de o acordo estar arquivado e de as suas regras serem claras o suficiente para que o presidente da assembleia saiba qual voto está conforme o acordo.
Quais os limites do acordo?
O acordo não autoriza tudo. Ele não pode ser usado para afastar a responsabilidade do acionista que vota de forma abusiva nem a do controlador que abusa do seu poder (art. 118, §2º, com os arts. 115 a 117). E o administrador eleito por um grupo de acionistas tem, perante a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo deixar de cumpri-los para defender o interesse de quem o elegeu (art. 154, §1º).
Há ainda uma discussão antiga sobre até onde o acordo pode vincular o voto de conselheiros de administração, porque isso tensiona o dever de agir no interesse da companhia. A lei admite a vinculação, mas a boa prática recomenda que o acordo trate de temas estratégicos e deixe as decisões de gestão ao juízo dos administradores.
Sobre o prazo, o acordo pode ser por tempo determinado ou indeterminado; quando o prazo é ligado a um termo ou condição, ele só pode ser encerrado segundo as suas próprias regras (art. 118, §6º). E o acordo pode prever procuração para votar por mais de um ano, exceção à regra geral das procurações para assembleia (art. 118, §7º).
Qual a diferença para o acordo de sócios da limitada?
| Aspecto | Acordo de acionistas (S.A.) | Acordo de sócios (limitada) |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 118 da Lei das S.A. | Contrato entre os sócios, com aplicação das regras da S.A. discutida quando o contrato social adota a regência supletiva dessa lei |
| Efeito perante a sociedade | Obrigatório para a companhia, se arquivado na sede | Depende do contrato social e da forma de registro; parte das regras só vale entre os sócios |
| Voto contrário ao acordo | Não é computado, se o acordo estiver arquivado (§8º) | A aplicação dessa regra é discutida |
| Execução específica | Prevista na própria lei (§3º) | Possível pelas regras gerais do CPC (art. 501) |
| Transferência | Averbação no livro de ações torna as restrições oponíveis a terceiros | As regras que devem valer perante terceiros precisam estar no contrato social |
É por isso que, na limitada, a regra de arquitetura é colocar no contrato social o que precisa valer perante a sociedade e deixar ao acordo o detalhamento, como explicado em acordo de sócios e contrato social. O conteúdo típico dos acordos, que em grande parte se repete na S.A., está no guia sobre acordo de sócios.
O que fazer com o acordo de sócios quando a limitada vira S.A.?
A transformação é o momento de migrar o acordo: adaptar a linguagem de quotas para ações e de reunião de sócios para assembleia, incluir as regras sobre o conselho de administração, se houver, revisar as cláusulas que dependiam do contrato social e, depois de assinado, arquivar o acordo na sede e averbá-lo no livro de registro de ações. Um acordo de sócios antigo que continue valendo sem adaptação costuma deixar lacunas justamente nas regras de voto e de transferência. A transformação, com as decisões que ela exige, está em transformar Ltda em S.A..
Companhias com parceiros empresariais, como numa joint venture, e empresas familiares que criam um conselho consultivo também costumam registrar essas estruturas no acordo de acionistas.
Por onde começar
Se a sua empresa virou S.A., vai receber investidores numa companhia ou tem um acordo antigo que nunca foi arquivado, vale conferir se ele produz os efeitos que vocês esperam. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
É o contrato entre acionistas de uma S.A. sobre compra e venda de ações, preferência, exercício do voto, poder de controle e outros temas da relação entre eles (art. 118 da Lei das S.A.).
Para valer entre os signatários, não. Para obrigar a companhia, precisa ser arquivado na sede; para valer perante terceiros, precisa ser averbado no livro de registro de ações e nos certificados, se houver.
Se o acordo estiver arquivado, o presidente da assembleia não computa o voto contrário (art. 118, §8º), e os signatários podem exigir o cumprimento da obrigação (§3º).
O acordo de acionistas é regulado pela Lei das S.A., obriga a companhia quando arquivado e tem mecanismos próprios de cumprimento. O acordo de sócios da limitada é um contrato entre os sócios, cujos efeitos perante a sociedade dependem do contrato social.
A lei admite, mas o conselheiro continua com os deveres perante a companhia (art. 154, §1º). A boa prática recomenda que o acordo trate de temas estratégicos, e não de decisões de gestão.
Não. O acordo vincula apenas quem o assina. É comum haver acordos só entre os controladores, ou só entre um grupo de minoritários, convivendo com acionistas que não participam de nenhum deles.
Pode ter prazo determinado ou indeterminado. Se o prazo estiver ligado a um termo ou condição, só pode ser encerrado segundo as suas próprias regras (art. 118, §6º).
Gabriel Serafin