Em resumo
Conselho consultivo é um grupo de conselheiros, em geral com membros de fora da empresa, que orienta sócios e administradores sobre estratégia, crescimento e sucessão, sem poder de decisão. Diferentemente do conselho de administração, obrigatório em algumas S.A., ele é opcional e pode existir em limitadas. É comum em empresas familiares e em crescimento como passo anterior a uma governança formal, e as suas regras precisam ser escritas, inclusive quanto à responsabilidade dos membros.
Três perguntas sobre a sua sociedade
Pergunta 1 de 3
A sua empresa já tem, ou pretende criar, um conselho consultivo?
Em muitas empresas de médio porte, as decisões mais importantes são tomadas por uma ou duas pessoas, com pouco contraponto. Enquanto a empresa é pequena, isso é agilidade. Quando ela cresce, entra numa fase de sucessão ou começa a conversar com investidores, a mesma concentração vira risco: ninguém de fora questiona premissas, e o conhecimento acumulado fica na cabeça de quem decide.
O conselho consultivo é a forma mais leve de trazer esse contraponto para dentro da empresa, sem entregar poder de decisão a ninguém. Este artigo mostra o que ele faz, como se diferencia do conselho de administração, quando os conselheiros respondem por decisões, quando criar, quem convidar, como fazer o conselho funcionar e quando ele deve dar lugar a um conselho de administração.
O que é e para que serve um conselho consultivo?
É um órgão de aconselhamento: os conselheiros analisam informações, discutem temas estratégicos e fazem recomendações, mas quem decide continua sendo quem a lei e o contrato social indicam, isto é, os sócios e os administradores. Por isso, o conselho consultivo pode ser criado em qualquer tipo de sociedade, inclusive na limitada, e pode ser ajustado ou encerrado com facilidade.
Os ganhos mais citados por quem adota o modelo são quatro: visão externa sobre estratégia e riscos, disciplina de gestão, porque a empresa passa a preparar números e pautas para reuniões periódicas, preparação da sucessão e preparação para investidores ou para uma venda, que costumam valorizar empresas com governança já em funcionamento. O IBGC trata o conselho consultivo como uma etapa de amadurecimento da governança, especialmente em empresas fechadas e de controle familiar.
Conselho consultivo ou conselho de administração?
| Aspecto | Conselho consultivo | Conselho de administração |
|---|---|---|
| Natureza | Orienta e recomenda | Delibera sobre a orientação geral dos negócios |
| Obrigatoriedade | Sempre opcional | Obrigatório nas companhias abertas, nas de capital autorizado e nas de economia mista (art. 138, §2º, da Lei das S.A.) |
| Tipo societário | Qualquer um, inclusive a limitada | Previsto na Lei das S.A.; na limitada, o Código Civil não o prevê, e a sua criação depende de regras próprias no contrato social |
| Poderes | Nenhum poder de decisão | Elege e destitui diretores, fiscaliza a gestão e aprova matérias previstas no estatuto (art. 142) |
| Composição | Livre | Pelo menos três membros, eleitos pela assembleia (art. 140) |
| Responsabilidade | Depende da forma de criação e da atuação, como explicado adiante | Deveres e responsabilidades de administrador (arts. 153 a 158) |
A comparação entre os tipos societários, que também passa pela estrutura de governança de cada um, está em Ltda ou S.A..
Os conselheiros consultivos respondem pelas decisões da empresa?
Depende de como o conselho foi criado e de como os conselheiros atuam. Na S.A., a lei estende os deveres e as responsabilidades dos administradores aos membros de qualquer órgão criado pelo estatuto com funções técnicas ou destinado a aconselhar os administradores (art. 160 da Lei das S.A.). Um conselho consultivo previsto no estatuto, portanto, carrega para os seus membros os deveres de diligência, lealdade e informação dos administradores.
Na limitada, o conselheiro consultivo não é administrador, e as decisões continuam sendo dos sócios e de quem administra, como explicado em sócio administrador. O risco aparece quando o conselheiro, na prática, passa a decidir: aprovar pagamentos, negociar com fornecedores ou assinar documentos. Nesse caso, ele pode ser tratado como administrador de fato, com as responsabilidades correspondentes.
| Cuidado | O que evita |
|---|---|
| Regimento que declara o caráter consultivo das recomendações | A leitura de que o conselho decide |
| Atas que registram recomendações, e não deliberações | Confusão sobre quem tomou cada decisão |
| Conselheiros fora da gestão do dia a dia | A caracterização como administradores de fato |
| Regras de conflito de interesses e de confidencialidade | Uso indevido de informações e decisões enviesadas |
| Seguro de responsabilidade civil, quando cabível | Custos de defesa se algum conselheiro for questionado |
Quando vale criar um conselho consultivo?
| Situação | Como o conselho ajuda |
|---|---|
| Sucessão na família empresária | Apoia a preparação e a avaliação dos sucessores, com uma voz de fora da família |
| Crescimento acelerado | Traz experiência de empresas que já passaram pela mesma fase |
| Preparação para investidores ou venda | Organiza informações e decisões no formato que investidores e compradores esperam |
| Fundador que concentra todas as decisões | Cria um espaço formal de questionamento e reduz a dependência de uma pessoa |
| Sócios com visões diferentes | Oferece uma opinião qualificada e neutra antes de a divergência virar impasse |
| Entrada em novo mercado ou negócio | Agrega conhecimento específico sem contratar um executivo de imediato |
Nas famílias empresárias, o conselho consultivo costuma andar junto com o protocolo familiar e o plano de sucessão, como mostrado em sociedade entre irmãos e familiares. Entre sócios com participações iguais, ele não substitui um mecanismo de desempate, mas pode evitar que muitas divergências cheguem a esse ponto, como explicado em impasse entre sócios. E, na preparação de uma venda, a governança em funcionamento é um dos fatores que o comprador avalia, como mostrado em como vender uma empresa.
Quem convidar e como remunerar?
A composição costuma ser pequena, com três a cinco membros, para que as reuniões sejam produtivas. O mais comum é combinar conhecimentos complementares, como finanças, o setor da empresa, gestão de pessoas e governança, e ter maioria de membros sem vínculo com a família ou com a gestão, para que o conselho traga de fato um olhar externo. Sócios e administradores participam das reuniões, mas o valor do conselho está nos membros de fora.
A remuneração é livre e costuma ser fixa, mensal ou por reunião, proporcional ao tempo exigido. Mandatos com prazo definido, de um ou dois anos, permitem renovar a composição conforme a empresa muda de fase, sem constrangimento para ninguém. Os termos de cada conselheiro ficam num contrato próprio, com prazo de mandato, dedicação esperada, confidencialidade, regras de conflito de interesses e, conforme o caso, não concorrência.
Como criar o conselho na prática?
- 1
Definir o objetivo
Para que o conselho existe nos próximos dois ou três anos: sucessão, crescimento, preparação para investidores?
- 2
Escolher a forma de criação
Por previsão no contrato social ou no estatuto, ou por decisão dos sócios, com regimento próprio. Na S.A., a previsão no estatuto aplica aos membros os deveres dos administradores (art. 160); fora do estatuto, o conselho fica mais informal.
- 3
Aprovar o regimento
Com as regras da seção seguinte.
- 4
Escolher e contratar os conselheiros
Com contrato individual, mandato e remuneração definidos.
- 5
Montar o calendário e a primeira pauta
A primeira reunião costuma ser um diagnóstico da empresa, apresentado pela gestão aos conselheiros.
- 6
Avaliar depois de um ano
O que o conselho entregou, o que mudar e se a composição continua adequada.
Alguns erros se repetem: convidar amigos ou fornecedores, que dificilmente contrariam o dono; reunir o conselho sem números nem pauta; ignorar sistematicamente as recomendações; e deixar que um conselheiro passe a atuar como executivo, o que mistura papéis e responsabilidades.
O que o regimento do conselho precisa definir?
| Tema | Pergunta que o regimento responde |
|---|---|
| Objetivo | Quais temas o conselho acompanha: estratégia, finanças, sucessão, riscos? |
| Composição e mandato | Quantos membros, por quanto tempo e como são escolhidos e substituídos? |
| Frequência | As reuniões são mensais, bimestrais ou trimestrais? |
| Pauta e materiais | Com que antecedência os conselheiros recebem números e documentos? |
| Atas | Quem registra as recomendações e como elas são acompanhadas? |
| Caráter consultivo | Como fica claro que as recomendações não vinculam os sócios nem a administração? |
| Relação com sócios e administradores | Quem leva as recomendações às decisões da reunião de sócios ou da administração? |
| Avaliação | Como o funcionamento do conselho é avaliado todos os anos? |
As decisões que dependem dos sócios continuam sendo tomadas na forma da lei e do contrato social, como explicado em reunião de sócios. O conselho recomenda; a reunião de sócios e a administração decidem.
Quando o conselho consultivo deve dar lugar a um conselho de administração?
Quando a empresa se transforma em S.A. com investidores, adota capital autorizado para planos de opções ou passa a ter uma estrutura de controle compartilhada, o conselho de administração costuma se tornar necessário ou obrigatório. Nessa passagem, é comum que parte dos conselheiros consultivos seja eleita para o conselho de administração, levando a experiência acumulada. A transformação está em transformar Ltda em S.A., e a indicação de conselheiros por grupos de acionistas costuma ser regulada no acordo de acionistas.
O conselho consultivo costuma nascer quando os fundadores entregam a gestão a um profissional de mercado, e a nomeação desse gestor está em administrador não sócio. Quando o aconselhamento vem de pessoas individuais remuneradas com participação, fora de um órgão formal, o tema é advisor com participação.
Por onde começar
Se a sua empresa cresceu com decisões concentradas, está diante de uma sucessão ou se prepara para receber investidores, vale entender se um conselho consultivo faz sentido e como estruturá-lo sem criar responsabilidades inesperadas. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
É um órgão de aconselhamento, em geral com membros de fora da empresa, que orienta sócios e administradores sobre estratégia, crescimento e sucessão, sem poder de decisão.
O conselho consultivo recomenda; o conselho de administração delibera, elege e destitui diretores e fiscaliza a gestão. O de administração é obrigatório em companhias abertas e de capital autorizado; o consultivo é sempre opcional.
Pode. Como não tem poder de decisão, o conselho consultivo pode ser criado em qualquer tipo de sociedade, por previsão no contrato social ou por decisão dos sócios, com regimento próprio.
Na S.A., os membros de órgãos criados pelo estatuto para aconselhar os administradores têm os mesmos deveres e responsabilidades deles (art. 160 da Lei das S.A.). Na limitada, o risco surge se o conselheiro passar a decidir na prática, como um administrador de fato.
Podem, mas o valor do conselho está no olhar de fora. Por isso, o mais comum é que os familiares que estão na gestão participem das reuniões como convidados, e que a maioria dos conselheiros não tenha vínculo com a família nem com a administração.
A lei não fixa número. É comum ter de três a cinco membros, com maioria sem vínculo com a família ou com a gestão.
Não há exigência legal. Existem certificações de mercado para conselheiros, como a do IBGC, mas o que mais pesa é a experiência relevante para os temas que o conselho vai acompanhar e a independência em relação à família e à gestão.
Conforme o regimento. Reuniões mensais, bimestrais ou trimestrais são comuns, com pauta e materiais enviados com antecedência.
Fontes
- Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), texto consolidado: arts. 138, 140, 142, 153 a 158 e 160.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado: arts. 1.060 a 1.065.
- IBGC e ACRJ: a importância do conselho consultivo em empresas de capital fechado (2025).
Gabriel Serafin