Em resumo
Na doação de quotas com reserva de usufruto, os pais transferem aos filhos a propriedade das quotas e mantêm para si o usufruto: o direito aos lucros e, se o instrumento previr, o voto. Com a morte do usufrutuário, o usufruto se extingue e os filhos ficam com a propriedade plena, sem inventário dessas quotas. A doação pode ser feita na própria empresa, sem holding, mas exige consentimento dos sócios, cláusulas bem escolhidas e atenção ao ITCMD.
Três perguntas sobre a sua sociedade
Pergunta 1 de 3
Você pensa em doar quotas da sua empresa aos seus filhos, com reserva de usufruto?
A doação de quotas com reserva de usufruto é uma das formas mais usadas de antecipar a sucessão numa empresa familiar. Ela resolve um dilema comum dos fundadores: transferir o patrimônio aos filhos em vida, para evitar o inventário e as disputas que ele traz, sem abrir mão da renda nem do comando enquanto estiverem ativos.
A ferramenta costuma ser associada à holding familiar, mas também funciona diretamente na empresa operacional, e muitas vezes é o caminho mais simples quando a família tem uma empresa só. Este artigo mostra como a doação funciona, o que ela exige quando há sócios de fora da família, quem vota nas quotas doadas, quais cláusulas costumam acompanhá-la e como ela é tributada depois das regras de 2026.
Como funciona a doação com reserva de usufruto?
A doação divide a propriedade das quotas em duas partes. A nua-propriedade, que é a titularidade das quotas, vai para os filhos. O usufruto, que é o direito de usar e receber os frutos, fica com os pais (art. 1.394 do Código Civil).
| Pais (usufrutuários) | Filhos (nus-proprietários) | |
|---|---|---|
| Titularidade das quotas | Deixam de ser donos | Passam a ser donos |
| Lucros distribuídos | Recebem, enquanto durar o usufruto | Recebem só depois que o usufruto acabar |
| Voto | Conforme o instrumento de doação e o contrato social | Conforme o instrumento de doação e o contrato social |
| Venda das quotas | Precisa da concordância dos filhos | Precisa da concordância dos pais, enquanto houver usufruto |
| Morte do usufrutuário | O usufruto se extingue (art. 1.410, I) | A propriedade se consolida, sem inventário dessas quotas |
Quando os dois pais são usufrutuários, a regra é que o usufruto se extingue em relação a cada um que morrer, salvo se a doação previr o direito de acrescer (art. 1.411). Com essa previsão, o pai ou a mãe que sobrevive continua com o usufruto integral, e não só com a sua metade.
Dá para doar quotas da empresa operacional, sem holding?
Dá. A holding faz sentido quando a família tem várias empresas e imóveis a organizar num só lugar, como explicado em holding familiar. Quando há uma única empresa, a doação pode ser feita diretamente nas quotas dela, com alteração do contrato social para registrar a transferência e o usufruto.
Três cuidados mudam nesse caso. O primeiro são os demais sócios: se o contrato social for omisso, a transferência de quotas a quem não é sócio pode ser barrada por titulares de mais de um quarto do capital (art. 1.057), e o contrato pode prever preferência dos sócios na transferência, como explicado em direito de preferência. O segundo é o acordo de sócios: os filhos que recebem as quotas devem aderir a ele, para que as regras de venda, saída e decisões valham também para eles, como explicado no guia sobre acordo de sócios. O terceiro são os filhos menores, que podem ser sócios desde que o capital esteja totalmente integralizado, que não administrem a empresa e que sejam representados ou assistidos (art. 974, §3º).
Quem vota nas quotas doadas?
Na limitada, o Código Civil não diz quem vota quando as quotas estão em usufruto. Por isso, o instrumento de doação e o contrato social precisam dizer. Na S.A., se o ato que criou o usufruto não regular o voto, ele depende de acordo prévio entre o dono das ações e o usufrutuário (art. 114 da Lei das S.A.).
| Opção | Como funciona | Quando costuma ser escolhida |
|---|---|---|
| Os pais votam em tudo | Os usufrutuários exercem todos os votos | Quando o objetivo é manter o comando integral até o fim da vida |
| Os filhos votam em tudo | Os nus-proprietários exercem todos os votos | Quando os pais querem só a renda e a sucessão já aconteceu na gestão |
| Voto dividido por matéria | Os pais votam as decisões do dia a dia e as contas; os filhos votam as decisões estruturais, como venda, transformação, incorporação e dissolução | Quando se quer proteger os filhos contra decisões que esvaziem o que receberam |
A última opção costuma equilibrar os interesses: os pais seguem no comando da operação, e os filhos têm voz nas decisões que afetam o patrimônio que já é deles. Nas famílias que querem separar formalmente voto e direitos econômicos, as classes de quotas são outra ferramenta, tratada em quotas e ações.
Quais cláusulas costumam acompanhar a doação?
| Cláusula | O que faz | Base legal |
|---|---|---|
| Incomunicabilidade | Impede que as quotas entrem na partilha em caso de divórcio do filho | Arts. 1.668, I, e 1.911 do Código Civil |
| Impenhorabilidade | Impede que as quotas sejam penhoradas por dívidas do filho | Art. 1.911 |
| Inalienabilidade | Impede a venda das quotas pelo filho, e implica as duas anteriores | Art. 1.911 |
| Reversão | Faz as quotas voltarem aos pais se o filho morrer antes deles | Art. 547 |
| Dispensa de colação | Faz a doação sair da parte de que os pais podem dispor livremente, sem ser descontada da herança do filho | Arts. 2.005 e 2.006 |
| Direito de acrescer | Mantém o usufruto integral com o pai ou a mãe que sobreviver | Art. 1.411 |
Dois limites valem para qualquer doação. A doação de pais para filhos é adiantamento da herança, salvo dispensa expressa (art. 544). E a parte que exceder o que os pais poderiam deixar em testamento é nula nesse excesso (art. 549), para proteger os demais herdeiros. Há ainda discussão sobre a necessidade de justificar as cláusulas restritivas quando recaem sobre a parte da herança reservada aos herdeiros, e por isso a justificativa costuma constar do instrumento.
A cláusula de incomunicabilidade tem efeito direto na empresa: ela evita que o divórcio de um filho leve parte do valor das quotas ao ex-cônjuge, cenário tratado em divórcio de sócio.
Como fica o ITCMD e o imposto de renda?
O ITCMD, imposto estadual sobre doações, é o custo mais relevante da operação, e as regras mudaram. A Lei Complementar 227/2026 criou normas gerais nacionais e definiu que a base de cálculo das quotas de empresas sem negociação em bolsa deve ser apurada por metodologia técnica, com piso no patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, podendo incluir o fundo de comércio (art. 154, II). A aplicação depende das leis estaduais, e uma lei que aumente o imposto só produz efeitos no ano seguinte ao da publicação, respeitados 90 dias.
O tratamento do usufruto também varia por estado. Em São Paulo, por exemplo, o contribuinte pode pagar o imposto sobre o valor total na doação ou pagar sobre dois terços na doação e o terço restante quando o usufruto se extinguir. Há decisões que questionam a cobrança na extinção do usufruto.
Um exemplo, com alíquota hipotética de 4%, para a doação da nua-propriedade de quotas que representam metade de uma empresa:
| Base de cálculo | Valor da metade das quotas | Nua-propriedade (dois terços) | Imposto |
|---|---|---|---|
| Patrimônio líquido contábil de R$ 800 mil | R$ 400 mil | R$ 266,7 mil | R$ 10,7 mil |
| Patrimônio ajustado a mercado de R$ 3 milhões | R$ 1,5 milhão | R$ 1 milhão | R$ 40 mil |
No imposto de renda, os pais podem transferir as quotas pelo valor da declaração ou pelo valor de mercado; se usarem o de mercado, pagam ganho de capital sobre a diferença (art. 23 da Lei 9.532/1997). Durante o usufruto, os lucros recebidos pelos pais seguem as regras de dividendos em vigor desde 2026, explicadas em tributação de dividendos.
Em que ordem fazer a doação?
- 1
Levantar o valor e a regra do estado
Balanço atualizado, avaliação das quotas pelo critério que o estado vai aplicar e simulação do ITCMD e do imposto de renda.
- 2
Conferir o contrato social e o acordo de sócios
Verificar se há preferência, necessidade de consentimento e regras para a entrada de herdeiros.
- 3
Definir voto e cláusulas
Decidir quem vota em cada matéria e quais cláusulas acompanham a doação.
- 4
Obter o consentimento dos sócios, quando necessário
E a adesão dos filhos ao acordo de sócios.
- 5
Formalizar a doação
A doação pode ser feita por instrumento particular ou por escritura pública (art. 541), em geral refletida na alteração do contrato social.
- 6
Recolher o imposto e registrar
Em muitos estados, o registro da alteração na Junta Comercial depende da comprovação do ITCMD.
- 7
Atualizar as declarações
Doadores e donatários informam a operação nas declarações de imposto de renda.
O que a doação não resolve?
A doação resolve a transferência das quotas doadas, mas não o resto da sucessão. As quotas que ficarem com os pais entram no inventário e seguem as regras do contrato social para herdeiros, tratadas em morte de sócio. A doação também não prepara os filhos para administrar, não resolve divergências entre irmãos e não protege a empresa de dívidas.
Por isso, ela funciona melhor como parte de um plano: quem vai administrar, como os irmãos que trabalham e os que não trabalham serão remunerados e como as divergências serão resolvidas. Esses temas estão em sociedade entre irmãos e familiares. O panorama dos formatos societários que acolhem esse plano está em tipos de sociedade.
Quando os filhos que recebem as quotas são menores, a sociedade precisa cumprir os requisitos do art. 974, §3º, do Código Civil, e a venda dessas quotas depende, em regra, de autorização judicial, como mostrado em menor de idade como sócio.
Por onde começar
Se vocês pensam em transferir as quotas da empresa aos filhos, vale entender o que a estrutura atual permite, o que os demais sócios precisam aprovar e quais cláusulas protegem a família antes de assinar. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
É a transferência da propriedade das quotas aos donatários, em geral os filhos, com os doadores mantendo o usufruto: o direito aos lucros e, conforme o instrumento, o voto, até a morte ou a renúncia.
Na limitada, quem o instrumento de doação e o contrato social indicarem. Na S.A., sem regra no ato do usufruto, o voto depende de acordo entre o dono das ações e o usufrutuário (art. 114 da Lei das S.A.).
Não. A doação pode ser feita diretamente nas quotas da empresa, com alteração do contrato social. A holding faz mais sentido quando há várias empresas e imóveis a organizar.
Se o contrato social for omisso, sócios com mais de um quarto do capital podem se opor à transferência a quem não é sócio (art. 1.057 do Código Civil). O contrato também pode prever preferência dos sócios.
Evita o inventário das quotas doadas: com a morte do usufrutuário, a propriedade se consolida nos filhos. As quotas que continuarem com os pais entram no inventário.
Depende do estado e do valor das quotas. Com a LC 227/2026, a base passa a considerar o valor de mercado da empresa, com piso no patrimônio líquido ajustado, conforme as leis estaduais. Alguns estados permitem pagar parte do imposto na extinção do usufruto.
Sem cláusula, as quotas seguem para os herdeiros do filho. Com cláusula de reversão, elas voltam aos pais (art. 547 do Código Civil).
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado: arts. 541, 544, 547, 549, 974, 1.057, 1.394, 1.410, 1.411, 1.668, 1.911, 2.005 e 2.006.
- Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), texto consolidado: art. 114.
- Lei Complementar 227/2026: normas gerais do ITCMD, art. 154.
- Lei 9.532/1997: art. 23.
- Secretaria da Fazenda de São Paulo: ITCMD na doação com reserva de usufruto.
- Migalhas: doação da nua-propriedade com reserva de usufruto e o ITCMD na extinção (2026).
Gabriel Serafin