Blog
Crescimento e operações

Marco Legal das Startups: quem se enquadra, o que a lei trouxe para empresas e investidores e o que ainda ficou de fora

A LC 182/2021 define quem é startup, protege o investidor e simplifica a S.A. Veja requisitos, instrumentos, contratos com o governo e o que ficou de fora.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16010 min de leituraPublicado em 23 de setembro de 2026

Em resumo

O Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021) considera startup a empresa inovadora com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de CNPJ, que declare no ato constitutivo usar modelo de negócio inovador ou esteja no Inova Simples. A lei protege o investidor que ainda não é sócio, lista os instrumentos de aporte, simplifica regras da S.A. e cria contratos públicos para soluções inovadoras. Não criou incentivo fiscal ao investimento.

Três perguntas sobre a sua sociedade

Pergunta 1 de 3

A sua empresa negocia, ou pretende negociar, um aporte de investidor nos próximos meses?

Quando foi sancionado, em junho de 2021, o Marco Legal das Startups foi recebido como uma mudança de patamar para o ecossistema de inovação. Cinco anos depois, o balanço é mais preciso: a lei resolveu problemas jurídicos reais, especialmente a insegurança do investidor, mas deixou de fora temas que o mercado esperava, como incentivos tributários.

Para quem empreende, a pergunta prática é outra: o que a lei muda na minha empresa, e vale me enquadrar como startup? Este artigo mostra quem se enquadra e como, o que a lei trouxe para o investidor, o que mudou na S.A., como funcionam os contratos com o poder público, o que ficou de fora e quando vale fazer o enquadramento.

Quem pode ser considerado startup?

A lei define startup como a organização empresarial ou societária, nascente ou de operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços (LC 182/2021, art. 4º). Para ter o enquadramento, a empresa precisa cumprir, ao mesmo tempo, os requisitos abaixo.

Requisito, O que a lei exige
RequisitoO que a lei exige
ReceitaReceita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, ou valor proporcional aos meses de atividade, se a empresa tiver menos de um ano
IdadeAté dez anos de inscrição no CNPJ
InovaçãoDeclaração, no ato constitutivo ou em alteração, de que usa modelo de negócio inovador, ou enquadramento no Inova Simples, regime especial previsto na Lei Complementar 123/2006

O enquadramento não depende de registro em órgão especial nem de aprovação prévia. Na maior parte dos casos, basta incluir no contrato social ou no estatuto a declaração de uso de modelo de negócio inovador, por meio de uma alteração. Por isso, a declaração costuma aparecer entre os ajustes que um contrato social bem desenhado deve prever, como explicado em contrato social bem feito.

A lei não restringe o tipo societário: sociedades limitadas, sociedades anônimas, sociedades simples, cooperativas e empresários individuais podem se enquadrar, desde que cumpram os requisitos.

O que a lei trouxe para o investidor?

O principal efeito do Marco Legal está na segurança de quem investe antes de virar sócio. A lei lista os instrumentos de aporte que não tornam o investidor sócio até a conversão (art. 5º):

Instrumento, Como funciona
InstrumentoComo funciona
Opção de subscrição de quotas ou açõesDireito de subscrever participação no futuro
Opção de compra de quotas ou açõesDireito de comprar participação dos sócios atuais
Debênture conversívelTítulo de dívida conversível em ações, emitido por S.A.
Mútuo conversívelEmpréstimo que pode virar participação
Sociedade em conta de participaçãoParticipação nos resultados de um negócio operado pela startup
Contrato de investimento-anjoContrato de participação previsto na Lei Complementar 123/2006
Outros instrumentosQualquer instrumento em que o investidor não integre formalmente o quadro de sócios

Enquanto não converte, o investidor não é sócio, não tem direito a gerência nem voto na administração, salvo o que o contrato previr, e não responde por dívidas da empresa, nem por desconsideração da personalidade jurídica, salvo dolo, fraude ou simulação com a sua participação (arts. 5º e 8º). Essa regra afastou um receio antigo: o de o investidor ser alcançado por dívidas trabalhistas ou tributárias de uma startup em que ainda não tinha participação.

Os instrumentos mais usados estão em mútuo conversível e em SAFE no Brasil, e o investimento de pessoas físicas nas fases iniciais, em investidor-anjo.

Como o investidor passa a ser sócio?

Os instrumentos do art. 5º adiam a entrada do investidor no quadro de sócios, mas não dispensam os atos societários quando a conversão acontece. Na limitada, a conversão exige alteração do contrato social aprovada pelos sócios, que também têm preferência para subscrever as novas quotas. Na S.A., exige aumento de capital, com a preferência dos acionistas. Por isso, os contratos de investimento costumam trazer o compromisso dos sócios atuais de aprovar a conversão e de renunciar à preferência, para que ela não dependa de uma nova negociação.

O Marco Legal trouxe segurança ao período anterior à conversão, mas o momento da conversão continua regido pelas regras de cada tipo societário. Uma startup que já se organiza para as rodadas, com contrato social e acordo de sócios preparados, converte sem sobressaltos.

E o Inova Simples?

O Inova Simples é um regime especial criado em 2019 dentro da Lei Complementar 123/2006 para empresas que se declaram de inovação. Ele prevê um rito simplificado para abertura e fechamento da empresa, pelo sistema integrado de registro, e é uma das formas de cumprir o requisito de inovação do Marco Legal. Não se confunde com o Simples Nacional, que é um regime de tributação: uma startup pode estar no Simples Nacional, desde que cumpra as regras dele. O cuidado é que a entrada de uma pessoa jurídica como sócia exclui a empresa do Simples Nacional, o que pesa na escolha do instrumento de aporte, como mostrado em investidor-anjo.

O que mudou para a sociedade anônima?

O Marco Legal também alterou a Lei das S.A. para reduzir o custo de manter uma companhia fechada de menor porte, o que interessa diretamente às startups que se transformam em S.A. para receber investidores.

Mudança, O que prevê
MudançaO que prevê
Companhias fechadas com receita de até R$ 78 milhõesPublicações obrigatórias de forma eletrônica, livros societários eletrônicos e liberdade para distribuir dividendos quando o estatuto for omisso (art. 294 da Lei das S.A.)
DiretoriaA diretoria pode ser composta por um único membro (art. 143 da Lei das S.A.)
Acesso ao mercado de capitaisA CVM pode criar condições facilitadas para companhias de menor porte (art. 294-A da Lei das S.A.)

Essas regras tornaram a S.A. uma opção mais realista para empresas em crescimento. A transformação, com o que muda depois dela, está em transformar Ltda em S.A..

Como funcionam os contratos com o poder público?

A lei criou uma modalidade especial de licitação para que órgãos públicos busquem soluções inovadoras para problemas que eles próprios descrevem, sem precisar definir de antemão a solução técnica. O vencedor celebra um Contrato Público para Solução Inovadora, com prazo de até 12 meses, prorrogável por igual período, e valor máximo de R$ 1,6 milhão por contrato. Se a solução der certo, o órgão pode firmar um contrato de fornecimento com a mesma empresa, sem nova licitação.

O Marco Legal também previu o ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox: órgãos reguladores podem suspender temporariamente certas exigências para que empresas testem produtos e serviços inovadores sob acompanhamento. A aplicação depende de cada regulador, que define as regras do seu programa.

Tema, Situação
TemaSituação
Incentivo fiscal ao investimentoNão criado. O investimento em startups segue tributado de 15% a 22,5%, enquanto aplicações como LCI e LCA têm isenção
Tributação de planos de opçõesNão tratada. A definição veio do STJ em 2024, que afastou o imposto no exercício da opção em planos com risco para o beneficiário (Tema 1.226), como explicado em stock options e phantom shares
Versão brasileira do SAFENão criada. O contrato de investimento conversível em capital social (CICC) está em tramitação no PLP 252/2023, aprovado no Senado em 2024 e sem aprovação final na Câmara na data desta atualização
Regras trabalhistas própriasNão criadas. As startups seguem a legislação trabalhista geral

A ausência de incentivo fiscal é a crítica mais frequente do setor, e ajuda a explicar por que o volume de investimento anjo no Brasil segue pequeno em relação ao tamanho da economia.

Vale declarar a empresa como startup?

Para a maioria das empresas inovadoras que pretendem receber investimento, sim. O custo é uma alteração contratual, e os efeitos são concretos: o enquadramento dá segurança adicional ao investidor sobre a aplicação das regras do Marco Legal e abre acesso às licitações especiais e aos programas de ambiente regulatório experimental.

O enquadramento, porém, não muda o regime tributário, não dispensa obrigações trabalhistas e não substitui um contrato social e um acordo de sócios bem desenhados para a entrada de investidores. Quando a empresa ultrapassa R$ 16 milhões de receita ou dez anos de CNPJ, ela deixa de ser startup para a lei, mas os instrumentos já assinados continuam válidos como contratos.

Para empresas que querem captar com muitos investidores pequenos, o caminho regulado é o equity crowdfunding. E o roteiro completo de uma captação, do primeiro anjo ao fundo de investimento, está em como receber aporte.

Por onde começar

Se a sua empresa é inovadora e pretende receber investimento, vale conferir se ela está enquadrada no Marco Legal e se a estrutura está pronta para os instrumentos de aporte. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

Agendar diagnóstico

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

É a Lei Complementar 182/2021, que define quem é startup, cria regras de proteção ao investidor, lista instrumentos de aporte, simplifica regras da S.A. e cria licitações especiais para soluções inovadoras.

Receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, até dez anos de CNPJ e declaração, no ato constitutivo, de uso de modelo de negócio inovador, ou enquadramento no Inova Simples (LC 182/2021, art. 4º).

Em geral, por alteração do contrato social ou do estatuto, incluindo a declaração de uso de modelo de negócio inovador. Não há registro especial nem aprovação prévia.

Enquanto não for sócio, não, salvo dolo, fraude ou simulação com a sua participação (LC 182/2021, art. 8º).

Não. A lei não criou incentivo fiscal para a startup nem para o investidor, e esse é um dos pontos mais criticados pelo setor.

Não. A lei fala em inovação aplicada a modelo de negócios, produtos ou serviços, o que alcança empresas de qualquer setor que cumpram os requisitos de receita, idade e declaração de inovação. O que conta é o modelo inovador, e não o uso de tecnologia em si.

Para a lei, não. O enquadramento exige até dez anos de inscrição no CNPJ. A empresa pode continuar inovando e usando os mesmos instrumentos de investimento, mas sem as regras próprias do Marco Legal.

É o contrato que um órgão público firma com a empresa vencedora de uma licitação especial para testar uma solução inovadora, com prazo de até 12 meses, prorrogável, e valor de até R$ 1,6 milhão.

Agendar diagnóstico

Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Diagnóstico de Risco Societário

Uma conversa de 60 minutos por vídeo em que eu entendo a situação atual, quem são os sócios e onde a empresa está mais exposta hoje.

Ao enviar, a conversa abre no WhatsApp com a sua mensagem já escrita. Eu respondo para combinarmos o horário.

Ao enviar este formulário, você autoriza Gabriel Serafin Advocacia Societária a entrar em contato por email ou WhatsApp para fornecer informações sobre o serviço. Seus dados são tratados conforme a LGPD e compartilhados apenas com os serviços que operam este site e a nossa comunicação. Veja quais na Política de Privacidade.

Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

Mais sobre a trajetória