Em resumo
Stock options são opções que dão ao beneficiário o direito de comprar participação na empresa por um preço fixado hoje. Phantom shares são um direito de receber em dinheiro o equivalente à valorização de uma fatia da empresa, sem virar sócio. As opções diluem os sócios e, se tiverem risco e custo para o beneficiário, são tributadas só na venda, segundo o STJ; as phantom shares não diluem, mas custam caixa e tendem a ser tratadas como remuneração.
Três perguntas sobre o plano de incentivo
Pergunta 1 de 3
A sua empresa já prometeu, ou pretende oferecer, participação no negócio a alguém da equipe?
Planos de incentivo com participação resolvem um problema comum em empresas que crescem: atrair e manter pessoas-chave sem pagar, hoje, o salário que o mercado pagaria. Em vez de dinheiro agora, a empresa oferece uma parte do valor que essas pessoas ajudarem a construir.
A forma dessa parte muda tudo. Uma opção de compra transforma o beneficiário em sócio; uma phantom share o mantém como credor de um bônus. Cada formato tem efeitos diferentes no quadro de sócios, no caixa, na tributação e na relação de trabalho. Este artigo compara os modelos e mostra o que um plano precisa definir. As regras de aquisição gradual da participação estão em vesting.
O que são stock options e phantom shares?
| Stock options | Phantom shares | Participação restrita | |
|---|---|---|---|
| O que o beneficiário recebe | O direito de comprar quotas ou ações por um preço fixado | O direito a um pagamento em dinheiro atrelado ao valor da empresa | Quotas ou ações desde já, sujeitas a regras de permanência e recompra |
| Vira sócio? | Sim, quando exerce a opção | Não | Sim, desde a entrega |
| Paga para participar? | Sim, o preço de exercício | Não | Depende do plano |
| Efeito no quadro de sócios | Diluição quando a opção é exercida | Nenhum | Diluição imediata |
| Efeito no caixa da empresa | Recebe o preço de exercício | Paga o bônus quando ele vence | Nenhum, salvo recompra |
| Onde funciona melhor | S.A., com capital autorizado | Limitada ou S.A. | S.A., ou limitada com acordo de sócios bem desenhado |
Há ainda variações, como o direito à valorização pago em ações e os modelos de partnership, em que profissionais passam a sócios por desempenho, tema do serviço de vesting e partnership.
Como fica a tributação depois da decisão do STJ?
Em setembro de 2024, o STJ decidiu, em julgamento com efeito vinculante (Tema 1.226), que os planos de opção de compra de ações previstos no art. 168, §3º, da Lei das S.A. têm natureza mercantil. Por isso, não incide imposto de renda da pessoa física quando o beneficiário exerce a opção e compra as ações; o imposto incide quando ele as vende com lucro, como ganho de capital.
A decisão protege planos em que o beneficiário corre risco e paga o preço de exercício. Planos sem desembolso, com ganho assegurado ou atrelados a metas individuais se aproximam de remuneração e continuam sujeitos a discussão. O julgamento tratou do imposto de renda; a incidência de contribuições previdenciárias segue analisada caso a caso, a partir do desenho do plano.
As phantom shares seguem outra lógica. Como o pagamento é feito em dinheiro, pela empresa, em razão do trabalho, ele tende a ser tratado como remuneração, com imposto retido na fonte pela tabela progressiva e, conforme o vínculo, com encargos trabalhistas e previdenciários. Elas também precisam de regras próprias: como o valor da empresa é apurado no pagamento, o que acontece se não houver evento de liquidez em certo prazo e se o direito se perde na saída.
Um exemplo: o mesmo 1% em dois formatos
Uma diretora recebe incentivo equivalente a 1% de uma empresa avaliada em R$ 5 milhões. Anos depois, a empresa é vendida por R$ 20 milhões:
| Stock option | Phantom share | |
|---|---|---|
| O que a diretora paga | R$ 50 mil, o preço de exercício pelo valor inicial | Nada |
| O que recebe na venda | R$ 200 mil pela sua participação | R$ 200 mil em dinheiro |
| Ganho | R$ 150 mil | R$ 200 mil |
| Imposto de renda | Ganho de capital, com alíquota de 15% nessa faixa | Rendimento do trabalho, pela tabela progressiva, que chega a 27,5% |
| Quem paga os R$ 200 mil | O comprador, que compra a participação dela | A empresa, com o próprio caixa |
Numa venda, a opção sai do bolso do comprador; a phantom share, do caixa da empresa, que precisa ter o dinheiro no momento do pagamento. Por isso, planos de phantom shares costumam prever pagamento apenas em eventos de liquidez, como a venda da empresa.
Como definir o preço de exercício?
O preço de exercício é o valor que o beneficiário paga para comprar a participação. Ele costuma ser fixado com base na avaliação da empresa na data da outorga, como a da última rodada. Um preço simbólico, muito abaixo do valor da empresa, aproxima o plano de remuneração, porque o ganho do beneficiário deixa de depender da valorização e passa a existir desde o primeiro dia. A avaliação usada precisa ficar registrada, com o critério, para sustentar o plano diante do fisco e de futuros investidores. Os métodos de avaliação estão em valuation e cap table.
Dá para ter stock options numa limitada?
Dá, com mais trabalho. O art. 168, §3º, da Lei das S.A. permite que a companhia outorgue opções dentro do capital autorizado, isto é, do limite em que ela pode emitir ações sem mudar o estatuto, conforme plano aprovado pela assembleia. A limitada não tem capital autorizado. Cada exercício de opção exige uma alteração do contrato social, aprovada pelo quórum dos sócios, que também precisam abrir mão da preferência para subscrever as novas quotas (art. 1.081 do Código Civil).
Na limitada, há dois caminhos: a própria sociedade se compromete a emitir quotas, com os sócios assinando o plano e se obrigando a aprovar os aumentos, ou os sócios atuais outorgam opção de compra sobre as suas próprias quotas. O Marco Legal das Startups reconhece opções de subscrição e de compra de quotas entre os instrumentos de aporte (LC 182/2021, art. 5º, §1º, I e II). Ainda assim, muitas empresas preferem transformar a limitada em S.A. antes de montar o plano, como mostrado em transformar Ltda em S.A., ou usar phantom shares enquanto são limitadas.
O que um plano de incentivo precisa definir?
| Decisão | Pergunta que ela responde |
|---|---|
| Elegíveis | Quem participa: diretores, funcionários, prestadores de serviço? |
| Tamanho | Quanto da empresa o plano pode comprometer, e em quanto tempo? |
| Preço de exercício | Por qual valor a opção é exercida, e com base em qual avaliação? |
| Aquisição gradual | Em quanto tempo o direito é adquirido, e há carência inicial? |
| Venda da empresa | O que acontece com o que ainda não foi adquirido se a empresa for vendida? |
| Saída | O que o beneficiário leva se sair por vontade própria, se for desligado ou se sair por falta grave? |
| Direitos como sócio | Quem exerce a opção adere ao acordo de sócios, com preferência, tag along e drag along? |
| Liquidez | Quando o beneficiário pode vender, e a quem? |
A regra de saída costuma separar o bom e o mau desligamento: quem sai sem falta leva o que já adquiriu e tem um prazo para exercer; quem sai por falta grave pode perder até o que já foi adquirido, conforme o plano. Essa distinção precisa de critérios objetivos, porque é o ponto que mais gera discussão.
O tamanho do pool, a parcela reservada para o plano, afeta o preço de uma rodada, como mostrado em valuation e cap table. A adesão ao acordo importa porque um beneficiário que vira sócio sem as regras de venda pode travar uma venda futura; essas regras estão em tag along e drag along. Investidores costumam pedir o plano já na rodada, como mostrado em como receber aporte.
Plano de incentivo ou sociedade com o profissional?
Um plano de incentivo serve para muitas pessoas, com regras padronizadas. Quando se trata de uma ou duas pessoas centrais, que vão dividir decisões com os fundadores, a entrada como sócio, com vesting e regras de saída, pode fazer mais sentido do que uma opção. O caminho para essa entrada está em como colocar um sócio na empresa, e o panorama dos tipos de sociedade, que pesa nessa escolha, em tipos de sociedade.
Em empresas de serviço, a participação de profissionais-chave costuma tomar outra forma, a sociedade de performance, explicada em partnership.
Os mesmos instrumentos servem para remunerar conselheiros individuais, com prazos e percentuais próprios, como explicado em advisor com participação.
Por onde começar
Se vocês pensam em oferecer participação a pessoas-chave, ou já prometeram sem formalizar, vale entender qual formato cabe na estrutura atual antes de assinar. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
É a opção de comprar participação na empresa por um preço fixado no momento da outorga, depois de cumpridas as condições do plano, como o tempo de permanência.
É o direito de receber em dinheiro o valor equivalente a uma fatia da empresa, em geral num evento de liquidez, sem se tornar sócio.
Segundo o STJ (Tema 1.226), nos planos do art. 168, §3º, da Lei das S.A., o imposto de renda da pessoa física incide só na venda das ações com lucro, como ganho de capital, e não no exercício da opção.
Na S.A., o plano pode alcançar administradores, empregados e pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob o seu controle (art. 168, §3º, da Lei das S.A.).
Tendem a ser tratadas como remuneração, porque o pagamento é feito em dinheiro pela empresa, em razão do trabalho. Os efeitos trabalhistas e previdenciários dependem do vínculo e do desenho do plano.
Pode, mas cada exercício exige alteração do contrato social e a renúncia dos sócios à preferência. Por isso, muitas empresas transformam a limitada em S.A. antes do plano ou usam phantom shares.
Depende do plano. É comum prever a antecipação da aquisição, total ou parcial, na venda da empresa, às vezes condicionada ao desligamento do beneficiário depois da venda.
Fontes
- Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), texto consolidado: art. 168.
- STJ: Primeira Seção define que o stock option plan tem caráter mercantil (Tema 1.226, REsp 2.069.644-SP, julgado em 11/9/2024).
- Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups): art. 5º.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado: art. 1.081.
- Lei 13.259/2016: alíquotas do ganho de capital.
Gabriel Serafin