Em resumo
Equity crowdfunding é a captação de investimento com muitos investidores por meio de plataformas eletrônicas autorizadas pela CVM, com dispensa de registro da oferta. Pela Resolução CVM 88/2022, empresas com receita de até R$ 40 milhões podem captar até R$ 15 milhões por ano, e o investidor comum aplica até R$ 20 mil por ano. A CVM discute uma nova norma, que eleva os limites. Depois da oferta, a empresa passa a ter dezenas ou centenas de investidores.
Três perguntas sobre a sua sociedade
Pergunta 1 de 3
A sua empresa avalia captar investimento por uma plataforma de equity crowdfunding?
Durante muito tempo, captar investimento de fora foi privilégio de quem tinha acesso a investidores-anjo ou a fundos. O equity crowdfunding mudou essa lógica: uma empresa de pequeno porte pode apresentar o seu negócio numa plataforma e receber aportes de centenas de pessoas, cada uma com um valor pequeno.
O mecanismo cresceu rápido. Segundo a CVM, o volume captado nas plataformas saltou de R$ 220 milhões em 2023 para cerca de R$ 1,5 bilhão em 2024, impulsionado principalmente por operações de securitização, e não apenas por participação em startups. Este artigo mostra como a captação funciona, as regras atuais, o que a nova norma deve mudar, o que a empresa oferece aos investidores e, principalmente, o que muda na sociedade depois da oferta.
O que é o equity crowdfunding?
É uma oferta pública de valores mobiliários feita por meio de uma plataforma eletrônica de investimento participativo, registrada na CVM. Diferentemente das ofertas das grandes companhias, a empresa que capta não precisa registrar a oferta nem se tornar companhia aberta: a norma dispensa esse registro, desde que as regras do regime sejam cumpridas.
Não se confunde com o financiamento coletivo por recompensa, as conhecidas vaquinhas, em que o apoiador recebe um produto ou uma experiência. No equity crowdfunding, o investidor recebe um valor mobiliário: participação na empresa, um título de dívida ou um título conversível em participação.
A plataforma tem papel central. Ela analisa a empresa, publica as informações da oferta, recebe as reservas dos investidores e, em muitos casos, controla a titularidade dos títulos emitidos. Cada plataforma tem critérios próprios de seleção e cobra pela estruturação e pela captação.
Quais são as regras atuais?
| Regra | O que prevê a Resolução CVM 88/2022 |
|---|---|
| Quem pode captar | Sociedades empresárias de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 40 milhões, ou até R$ 80 milhões no consolidado do grupo |
| Quanto pode captar | Até R$ 15 milhões por ano, com lote adicional de até 25% do valor-alvo, dentro do limite anual |
| Auditoria | Demonstrações financeiras auditadas por auditor registrado na CVM quando a captação ou a receita passam de R$ 10 milhões |
| Limite do investidor comum | Até R$ 20 mil por ano em ofertas desse tipo |
| Investidores com mais renda ou patrimônio | Limite maior, calculado sobre a renda ou os investimentos, conforme a norma |
| Investidores qualificados | Sem limite de investimento |
| Investidor líder | Quando existe, precisa investir uma parcela mínima da oferta |
| Plataforma | Registrada na CVM, com regras de conduta, informação e conflito de interesses |
A negociação posterior dos títulos também tem limites: as plataformas podem aproximar interessados em comprar e vender, mas não funcionar como uma bolsa. Na prática, o investidor sabe que a liquidez é baixa até um evento como uma nova rodada ou a venda da empresa.
O que a nova norma deve mudar?
Em setembro de 2025, a CVM abriu consulta pública para substituir integralmente a Resolução 88 (Consulta Pública SDM 05/2025). As contribuições foram recebidas até 23 de janeiro de 2026, e a edição da nova regra consta entre as prioridades da agenda regulatória da CVM para 2026. Na data desta atualização, não localizamos a publicação da norma definitiva, de modo que as regras da Resolução 88 continuam valendo.
| Tema | Proposta em consulta |
|---|---|
| Limite de captação | Até R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas |
| Limite de receita | Retirada do teto de faturamento para sociedades empresárias não registradas |
| Novos emissores | Companhias securitizadoras registradas, cooperativas agropecuárias e produtores rurais pessoas físicas, com limites próprios |
| Limite do investidor | Contado por plataforma, e não mais de forma global |
| Estrutura das ofertas | Mais flexibilidade para valores mínimos e máximos, lote adicional e prazos |
Quem planeja uma captação para os próximos meses precisa acompanhar a publicação, porque os limites podem mudar o tamanho possível da rodada.
O que a empresa oferece aos investidores?
A empresa escolhe o valor mobiliário que vai ofertar, dentro do que a norma e a plataforma aceitam. As opções mais comuns são:
| Instrumento | Como funciona | Efeito na sociedade |
|---|---|---|
| Participação direta | O investidor recebe quotas ou ações desde já | Entram, de uma vez, muitos sócios novos |
| Título conversível | O investidor recebe um título que vira participação num evento futuro, como uma rodada | Os investidores só entram na sociedade na conversão |
| Título de dívida | O investidor empresta e recebe juros | Não altera o quadro de sócios |
Em empresas que ainda são limitadas, o título conversível costuma ser o caminho mais prático, pela mesma lógica do mútuo conversível: adia a entrada dos investidores até a empresa estar estruturada para recebê-los. A definição do valor da empresa e da participação oferecida segue os métodos explicados em valuation e cap table.
O que muda na empresa depois da oferta?
É a parte que costuma ser subestimada. A captação termina em algumas semanas, mas os investidores ficam por anos.
| Efeito | Por que importa |
|---|---|
| Número de sócios | Numa limitada com mais de dez sócios, as decisões passam a exigir assembleia, com convocação por publicação e quórum de instalação (art. 1.072, §1º, do Código Civil) |
| Informação | A empresa passa a prestar informações periódicas aos investidores, pela plataforma, nos termos da norma |
| Novas rodadas | Um fundo que queira investir depois vai querer um quadro de sócios organizado e regras claras para a conversão e para a venda da empresa |
| Venda da empresa | Sem regra de venda conjunta, qualquer investidor pode dificultar a venda de 100% da empresa |
| Relação com os investidores | Centenas de pessoas acompanham a empresa, e a comunicação precisa ser planejada |
Por isso, a estrutura precisa ser pensada antes da oferta. O funcionamento das deliberações com muitos sócios está em reunião de sócios. Muitas empresas se transformam em S.A. antes ou depois da captação, como explicado em transformar Ltda em S.A., e organizam os direitos dos investidores num acordo de acionistas. A regra de venda conjunta, indispensável quando há muitos investidores, está em tag along e drag along.
Como preparar a empresa antes da oferta?
A plataforma faz a sua própria análise, mas a preparação da sociedade é responsabilidade da empresa, e é ela que define se a captação será um ponto de partida ou um problema para as rodadas seguintes.
| Providência | Por que importa |
|---|---|
| Contrato social e quadro de sócios organizados | A plataforma e os investidores examinam a estrutura, e pendências atrasam a oferta |
| Escolha do instrumento | Define quando e como os investidores entram na sociedade |
| Regras de conversão e de venda no próprio título | Evitam negociação individual com centenas de investidores na próxima rodada ou na venda |
| Contabilidade organizada, e auditada quando exigido | É condição da oferta acima de certos valores e sustenta o valuation |
| Propriedade intelectual em nome da empresa | Marca e tecnologia são parte do que os investidores estão comprando |
| Plano de comunicação com os investidores | Informações periódicas e relacionamento fazem parte das obrigações depois da oferta |
Quanto custa e quanto tempo leva?
Os custos variam conforme a plataforma e o tamanho da oferta. Em geral, envolvem a remuneração da plataforma, que costuma ser proporcional ao valor captado, a preparação dos documentos, a auditoria quando exigida e a divulgação da oferta. A preparação pode levar de algumas semanas a alguns meses, conforme a organização da empresa; a oferta fica aberta pelo prazo definido com a plataforma; e o encerramento envolve a liquidação, a emissão dos títulos e o registro da titularidade dos investidores.
Crowdfunding ou outra forma de captação?
| Forma | Quando costuma fazer sentido |
|---|---|
| Investidor-anjo | Primeiro dinheiro de fora, com poucos investidores experientes que também orientam |
| Equity crowdfunding | Empresa com base de clientes ou comunidade engajada, que quer captar com muitos investidores e também ganhar visibilidade |
| Fundo de venture capital | Empresa com potencial de crescimento acelerado, disposta a aceitar mais governança e direitos do investidor |
| Regime simplificado da CVM para empresas de menor porte | Empresas maiores que as do crowdfunding e menores que as companhias tradicionais, com o Regime FÁCIL criado pela Resolução CVM 232/2025 |
A primeira etapa, com poucos investidores, está em investidor-anjo. A proteção do investidor que ainda não é sócio, que vale também para os títulos conversíveis, está no Marco Legal das Startups. E o mapa completo das formas de captação está em como receber aporte.
Que cuidados a empresa precisa ter?
O primeiro é captar apenas por plataforma registrada. Oferecer participação ao público em geral fora desse ambiente, por redes sociais ou grupos de mensagens, pode caracterizar oferta pública irregular de valores mobiliários, sujeita às sanções da CVM.
O segundo é a comunicação. A empresa não pode prometer retorno nem apresentar projeções como certezas. O terceiro é o valuation: um valor alto demais na oferta pode tornar mais difícil a rodada seguinte, porque um fundo não vai querer pagar menos do que os investidores anteriores e a empresa pode ficar presa ao próprio preço.
Por onde começar
Se vocês avaliam captar por crowdfunding, vale estruturar a sociedade e escolher o instrumento antes da oferta, porque é isso que define como será a empresa com centenas de investidores. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
É a captação de investimento com muitos investidores por meio de plataformas eletrônicas registradas na CVM, com dispensa de registro da oferta, em troca de participação, títulos de dívida ou títulos conversíveis.
Pela Resolução CVM 88/2022, até R$ 15 milhões por ano, desde que a receita bruta anual seja de até R$ 40 milhões. A proposta de nova norma eleva o limite para R$ 25 milhões e retira o teto de receita.
O investidor comum pode aplicar até R$ 20 mil por ano nessas ofertas. Investidores com renda ou investimentos acima do patamar da norma têm limite maior, e os qualificados não têm limite.
Pode, desde que cumpra os requisitos da norma e seja aceita por uma plataforma. Na prática, as plataformas costumam exigir produto em operação, alguma receita ou tração e uma estrutura societária organizada.
Na data desta atualização, não. A consulta pública foi encerrada em janeiro de 2026, e a nova norma está entre as prioridades da CVM para o ano. Até a publicação, vale a Resolução 88.
Depende do instrumento. Na participação direta, sim; no título conversível, só na conversão; no título de dívida, não.
Não como oferta ao público em geral. Oferecer valores mobiliários publicamente fora de uma plataforma registrada pode caracterizar oferta irregular, sujeita às sanções da CVM.
Fontes
- CVM: consulta pública sobre a reforma da Resolução CVM 88 (setembro de 2025).
- CVM: agenda regulatória de 2026, com a nova regra de crowdfunding entre as prioridades.
- Lefosse: principais regras da Resolução CVM 88/2022.
- Capital Aberto: prorrogação da consulta e volume captado nas plataformas.
- Capital Aberto: os novos limites propostos para o crowdfunding.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado: art. 1.072.
Gabriel Serafin