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Como receber aporte de investidor: instrumentos, etapas e o que ajustar na sociedade

Como receber aporte de investidor: os instrumentos disponíveis, as etapas da rodada, o que o investidor pede e o que ajustar na sociedade antes.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16014 min de leituraPublicado em 21 de setembro de 2026

Em resumo

Receber aporte é trazer recursos de um investidor em troca de participação na empresa, imediata ou futura. O caminho passa por escolher o instrumento (entrada direta como sócio, mútuo conversível, contrato de investidor-anjo ou opções), negociar os termos, passar pela auditoria do investidor e assinar os documentos definitivos. Antes de tudo isso, a sociedade precisa estar em ordem: contrato social, regras entre os sócios e participação de cada um bem definidas.

Três perguntas sobre a sua sociedade

Pergunta 1 de 3

A sua empresa já recebeu proposta de aporte, ou pretende conversar com investidores nos próximos meses?

Aporte não é assunto só de startup. Uma indústria que traz um sócio capitalista para financiar uma nova linha, uma rede de clínicas que recebe um fundo para expandir e uma empresa de tecnologia que fecha a primeira rodada com investidores-anjo enfrentam as mesmas perguntas: quanto vale a empresa, quanto o investidor leva, com quais direitos e o que muda na forma de decidir.

O capital também ficou mais seletivo. Em 2024, o volume de venture capital no Brasil cresceu 17% e chegou a R$ 9 bilhões, mas o número de rodadas caiu 46%, de 228 para 123, segundo a ABVCAP e a TTR Data. Menos rodadas significam investidores mais exigentes, e a estrutura da sociedade é uma das primeiras coisas que eles examinam.

Este guia mostra os instrumentos disponíveis, as etapas de uma rodada, o que o investidor costuma pedir e o que ajustar na sociedade antes da primeira conversa.

O que é aporte de investidor?

Aporte é a entrada de recursos de um investidor na empresa em troca de participação societária, presente ou futura, ou de um direito sobre os resultados. Diferente de um empréstimo bancário, o retorno do investidor depende do sucesso do negócio: ele ganha se a empresa valer mais no futuro.

Duas distinções organizam o assunto.

Aporte primário ou secundário. No aporte primário, o dinheiro entra no caixa da empresa, em geral por aumento de capital ou por um instrumento assinado com a própria empresa. No secundário, o investidor compra a participação de um sócio atual, e o dinheiro vai para o sócio que vende, e não para a empresa.

Participação imediata ou futura. Na entrada direta, o investidor vira sócio com o registro da operação. Nos instrumentos conversíveis, ele só vira sócio se e quando converter o investimento em participação.

Quais são as formas de receber investimento?

O Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021) listou os instrumentos mais usados e deixou claro que, neles, o investidor só é considerado sócio depois da conversão em participação societária (art. 5º, §2º).

Instrumento, Como funciona, O investidor vira sócio?, Quando costuma aparecer
InstrumentoComo funcionaO investidor vira sócio?Quando costuma aparecer
Entrada direta (aumento de capital)O investidor subscreve novas quotas ou ações, e o dinheiro entra no caixaSim, com o registro da operaçãoRodadas com valor da empresa definido; sócio capitalista em PME
Compra de participação (secundária)O investidor compra quotas ou ações de um sócio atualSimSaída parcial de um sócio; reorganização da sociedade
Mútuo conversívelEmpréstimo que pode virar participação num evento futuroSó depois da conversãoFases iniciais, quando o valor da empresa ainda é incerto
Contrato de investidor-anjoAporte que não integra o capital, com remuneração periódica ou conversão em participação (LC 123/2006, art. 61-A)Não, salvo conversãoMicroempresas e empresas de pequeno porte
Opção de subscrição ou de compraDireito de entrar na sociedade no futuro, por preço combinadoSó ao exercer a opçãoParcerias estratégicas e incentivos
SAFE e contratos semelhantesDireito a participação futura, sem natureza de empréstimoSó na conversãoAdaptação de um modelo do mercado americano
Debênture conversívelTítulo de dívida que pode virar açõesSó depois da conversãoExclusivo da S.A.
Sociedade em conta de participaçãoO investidor participa do resultado de um empreendimento específicoVira sócio participante do empreendimento, e não da empresaProjetos específicos

Nos instrumentos listados no art. 5º do Marco Legal, o investidor não responde pelas dívidas da empresa, inclusive em recuperação judicial, salvo em caso de dolo, fraude ou simulação com a sua participação (art. 8º). Essa proteção vale para empresas enquadradas como startup, tema que aparece mais abaixo.

O mútuo conversível, o instrumento mais comum nas fases iniciais, está detalhado em mútuo conversível. O SAFE e seus equivalentes brasileiros estão em SAFE no Brasil.

Qual instrumento faz sentido para a sua empresa?

Não existe instrumento melhor em abstrato. A escolha depende de alguns fatores:

Fator, O que pesa na escolha
FatorO que pesa na escolha
Estágio da empresaSe o valor da empresa ainda é difícil de definir, instrumentos conversíveis adiam essa discussão para a próxima rodada.
Regime tributárioA entrada de uma pessoa jurídica como sócia tira a empresa do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 3º, §4º, I), e o mesmo vale para sócio domiciliado no exterior (art. 17, II). Instrumentos que não integram o capital preservam o regime enquanto não há conversão.
Tipo societárioDebêntures e várias ferramentas de controle existem só na S.A.; a limitada trabalha com contratos e com o contrato social.
Perfil do investidorFundos costumam pedir, em algum momento, a S.A. e direitos de governança; investidores-anjo aceitam estruturas mais simples.
Custo e velocidadeInstrumentos conversíveis são mais rápidos de assinar do que uma entrada direta com alteração da estrutura.
ControleCada instrumento traz direitos diferentes para o investidor, e esses direitos pesam mais do que o percentual.

O último ponto merece atenção própria: o percentual que o investidor recebe é só uma parte da conta. O tema está em como não perder o controle da empresa ao receber aporte.

As etapas de uma rodada de investimento

Uma rodada segue, em geral, seis etapas. A ordem importa, porque cada uma depende da anterior.

  1. 1

    Preparação da estrutura

    Antes da primeira conversa: contrato social atualizado, regras entre os fundadores, quadro de sócios limpo e propriedade intelectual em nome da empresa. É a etapa mais negligenciada e a que mais pesa depois.

  2. 2

    Valor da empresa e proposta

    O investidor propõe um valor e um percentual. O valor antes do aporte é o pré-money; somado ao aporte, dá o pós-money. Um aporte de R$ 1 milhão numa empresa avaliada em R$ 4 milhões antes do dinheiro resulta em pós-money de R$ 5 milhões, e o investidor fica com 20%. O tema está em valuation e cap table.

  3. 3

    Carta de termos (term sheet)

    Documento curto com os principais termos: valor, instrumento, direitos do investidor, governança e condições. Em regra, não obriga a fechar o negócio, mas costuma ter cláusulas que obrigam desde logo, como confidencialidade e exclusividade por um período.

  4. 4

    Auditoria (due diligence)

    O investidor examina a empresa: estrutura societária, contratos, tributos, questões trabalhistas, propriedade intelectual e passivos. O que aparece vira ajuste de preço, condição para o fechamento ou declaração dos fundadores com regra de indenização.

  5. 5

    Documentos definitivos

    Contrato de investimento, alteração do contrato social ou do estatuto, novo acordo de sócios ou adesão ao existente e os atos societários que aprovam a operação.

  6. 6

    Fechamento

    Cumpridas as condições, o dinheiro entra e a operação é formalizada: na limitada, pela alteração do contrato social registrada na Junta Comercial; na S.A., pelos atos societários e pelos livros da companhia.

Entre a assinatura e o fechamento, o que acontece se uma das partes desistir depende do que foi assinado. Um caso conhecido, numa compra de empresa, está em quando o comprador desiste da compra.

Depois do fechamento começa a fase que mais testa a estrutura: relatórios periódicos, reuniões de conselho, decisões que dependem do investidor e, mais adiante, novas rodadas.

O que o investidor costuma pedir

Além do percentual, o investidor negocia direitos. Os mais comuns:

Direito, O que significa, Ponto de atenção para os fundadores
DireitoO que significaPonto de atenção para os fundadores
InformaçãoRelatórios financeiros e operacionais periódicosEscopo e frequência compatíveis com a estrutura da empresa
Matérias reservadasDecisões que dependem da aprovação do investidorLimitar a decisões estruturais, e não ao dia a dia
ConselhoAssento no conselho ou direito de indicar conselheirosComposição e forma de desempate
Preferência de liquidaçãoReceber primeiro numa venda da empresaMúltiplo e se o investidor participa do restante
AntidiluiçãoProteção se uma rodada futura sair a preço menorFórmula de ajuste
Tag along e drag alongVender junto, ou obrigar todos a vender juntos, numa venda da empresaLimiar e preço mínimo
Preferência em novas rodadasDireito de manter o percentual investindo maisEfeito sobre futuros investidores
Vesting e dedicação dos fundadoresParticipação dos fundadores adquirida em etapas, com dedicação exclusivaPrazo, carência e o que acontece em cada tipo de saída

Cada um desses direitos é uma decisão de negócio. Negociados sem critério, podem entregar o controle da empresa mesmo com os fundadores em maioria. Tag along e drag along estão detalhados em tag along e drag along, e o vesting, em vesting.

O que ajustar na sociedade antes do aporte

A auditoria do investidor começa pela estrutura societária. Estes são os pontos que costumam precisar de ajuste.

Contrato social

O contrato social precisa permitir a entrada do investidor sem surpresas. Na limitada, os sócios atuais têm preferência para participar de qualquer aumento de capital, na proporção de suas quotas, nos 30 dias seguintes à deliberação (art. 1.081, §1º, do Código Civil). Para o investidor subscrever as novas quotas, essa preferência precisa ser renunciada ou cedida.

A alteração do contrato social exige a aprovação de sócios com mais da metade do capital, se o contrato não exigir quórum maior (art. 1.076, com a redação da Lei 14.451/2022). E adotar a Lei das S.A. como regência supletiva abre espaço para ferramentas como as quotas preferenciais. A divisão entre o que fica no contrato social e o que fica no acordo está em acordo de sócios e contrato social.

Regras entre os fundadores

Investidores querem saber o que acontece se um fundador sair, reduzir a dedicação ou discordar dos demais. Um acordo de sócios entre os fundadores, assinado antes da rodada, com vesting, dedicação, regras de saída e mecanismo de desempate, evita que essas regras sejam escritas às pressas, e pelo investidor.

Quadro de sócios limpo

Promessas informais de participação a funcionários, conselheiros ou parceiros, quotas de sócios que se afastaram e percentuais que ninguém formalizou aparecem na auditoria e travam a rodada. O quadro de sócios precisa refletir a realidade antes da negociação.

Propriedade intelectual e contratos

Marca, software e conteúdo precisam estar em nome da empresa, e não do fundador ou do desenvolvedor contratado. Contratos com clientes, fornecedores e prestadores relevantes precisam estar assinados e acessíveis.

Tipo societário

A limitada recebe investimento, em geral por instrumentos conversíveis. Fundos costumam pedir a S.A. em algum momento, por causa das classes de ações e da governança prevista em lei. A comparação está em Ltda ou S.A., e a mudança de tipo, em conversão de Ltda para S.A..

Enquadramento como startup

As proteções do Marco Legal, como a de o investidor não responder pelas dívidas da empresa, valem para empresas enquadradas como startup. Os requisitos são receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, até 10 anos de CNPJ e declaração, no contrato social, do uso de modelo de negócio inovador, ou enquadramento no Inova Simples (art. 4º da LC 182/2021). Para quem pretende captar, conferir essa declaração no contrato social é um ajuste simples antes da rodada.

E a PME que não é startup?

O aporte em empresas tradicionais costuma ser mais direto: um sócio capitalista entra por aumento de capital ou comprando parte das quotas de um sócio atual. As perguntas mudam de ênfase. Em vez de rodadas sucessivas, o centro da negociação passa a ser o papel de cada sócio: quem opera, quem só investe, como o lucro será dividido, se haverá pró-labore para quem trabalha e como o investidor poderá sair no futuro.

Nesses casos, a divisão de resultados costuma pedir um critério próprio, detalhado em distribuição desproporcional de lucros. A entrada do novo sócio segue o caminho descrito em como colocar um sócio na empresa.

Cada etapa da captação tem um aprofundamento próprio. O primeiro dinheiro de fora costuma vir de um investidor-anjo, e a captação com muitos investidores pequenos, pelo equity crowdfunding. A proteção do investidor que ainda não é sócio está no Marco Legal das Startups. Os termos da negociação ficam registrados no term sheet, e o exame da empresa pelo investidor acontece na due diligence societária.

Há também formatos fora da rodada tradicional: a sociedade em conta de participação, em que o investidor participa do resultado sem aparecer perante terceiros, e a joint venture, quando o parceiro é outra empresa. Se o investidor mora fora do Brasil, as exigências próprias estão em sócio estrangeiro.

A captação envolve decisões que têm artigos próprios: a ordem de recebimento numa venda futura, em preferência de liquidação; a exigência de uma holding no exterior por fundos estrangeiros, em flip de startup; e a separação prévia de uma atividade numa subsidiária, quando o investidor quer entrar só nela, por drop down. Quando, em vez de aporte, a proposta é comprar as quotas dos sócios atuais, a operação é uma venda, com o roteiro de compra e venda de empresas.

Por onde começar

Se vocês estão perto de conversar com investidores, ou já receberam uma proposta, o primeiro passo é saber onde a estrutura da sociedade está exposta antes da auditoria do investidor. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

Agendar diagnóstico

Para quem já sabe que precisa reorganizar a sociedade antes da rodada, o planejamento societário é o passo seguinte.

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

No empréstimo, a empresa devolve o valor com juros, dê certo ou não o negócio. No aporte, o investidor recebe participação na empresa, presente ou futura, e o retorno dele depende do sucesso do negócio. O mútuo conversível combina os dois: começa como empréstimo e pode virar participação.

Depende do instrumento. Na entrada direta, sim. Nos instrumentos previstos no Marco Legal das Startups, como o mútuo conversível e o contrato de investidor-anjo, o investidor só é considerado sócio depois de converter o aporte em participação (LC 182/2021, art. 5º, §2º).

Pode, mas o desenho importa. A entrada de uma pessoa jurídica como sócia, ou de sócio domiciliado no exterior, tira a empresa do Simples. Instrumentos que não integram o capital, como o mútuo conversível e o contrato de investidor-anjo, preservam o regime enquanto não há conversão.

Não necessariamente. A limitada recebe investimento, em especial por instrumentos conversíveis. Investidores institucionais, como fundos, costumam pedir a S.A. em rodadas maiores.

É o documento com os principais termos do investimento: valor, instrumento, direitos do investidor e condições. Em regra, não obriga a fechar o negócio, mas costuma ter cláusulas vinculantes, como confidencialidade e exclusividade.

É a auditoria que o investidor faz na empresa antes de investir, cobrindo estrutura societária, contratos, tributos, questões trabalhistas e propriedade intelectual. O que aparece pode mudar o preço ou virar condição para o fechamento.

Pré-money é o valor da empresa antes do aporte; pós-money é esse valor somado ao aporte. O percentual do investidor é o aporte dividido pelo pós-money: R$ 1 milhão sobre um pós-money de R$ 5 milhões dá 20%.

Nos instrumentos previstos no Marco Legal das Startups, não: o investidor não responde por dívidas da empresa, inclusive em recuperação judicial, salvo em caso de dolo, fraude ou simulação com a sua participação (LC 182/2021, art. 8º). A proteção vale para empresas enquadradas como startup.

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Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Leia também: Planejamento societário

Diagnóstico de Risco Societário

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

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