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Estrutura entre sócios

Opção de compra e venda de quotas: como put e call organizam a saída

Como funcionam as opções de compra (call) e de venda (put) de quotas entre sócios: gatilhos, fórmula de preço, prazo de exercício e execução.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16010 min de leituraPublicado em 24 de setembro de 2026

Em resumo

Opção de compra (call) é o direito de um sócio comprar as quotas de outro em condições já combinadas; opção de venda (put) é o direito de obrigar outro sócio a comprar as suas. Ficam no acordo de sócios, com gatilho, fórmula de preço, prazo para exercer e forma de pagamento. Bem escritas, podem ser exigidas mesmo que a outra parte se recuse a cumprir.

Três perguntas sobre a sua sociedade

Pergunta 1 de 3

Algum sócio ou investidor da sua empresa já pediu o direito de obrigar os demais sócios a comprar a parte dele?

A maioria das saídas de sócios é negociada no pior momento possível: depois de uma briga, de uma doença, de um divórcio ou de uma proposta de investimento que divide o grupo. Sem regra prévia, cada lado tenta extrair o máximo, e a empresa fica parada no meio. As opções de compra e de venda existem para tirar essa negociação do momento de crise e trazê-la para o momento em que todos ainda concordam.

Este artigo explica o que são call e put entre sócios, quais gatilhos são comuns, como definir o preço, como funciona o exercício, o que fazer se a outra parte se recusar e onde a regra deve ficar. A compra da parte de um sócio sem regra prévia está em comprar a parte do sócio.

O que são call e put entre sócios?

São promessas unilaterais: um sócio se obriga, desde já, a vender ou a comprar quotas se o titular da opção decidir exercê-la nas condições combinadas. Quem tem a opção escolhe se e quando exerce; quem a concedeu fica vinculado.

O Código Civil trata a figura como promessa unilateral de contrato: o titular deve se manifestar no prazo previsto, e, sem prazo, no prazo razoável que o outro lhe assinar, sob pena de a promessa perder efeito (art. 466). Entre empresários, a lei presume que os contratos são paritários e manda respeitar a alocação de riscos que as partes definiram (art. 421-A), o que dá segurança às fórmulas combinadas com antecedência.

Opção, Quem tem o direito, Quem assume a obrigação, Uso típico
OpçãoQuem tem o direitoQuem assume a obrigaçãoUso típico
Call (opção de compra)Quem pode comprarO sócio que terá de venderRetomar as quotas de quem deixa a operação, de quem descumpre regras ou de quem tem as quotas penhoradas
Put (opção de venda)Quem pode venderO sócio que terá de comprarDar a um investidor ou minoritário um caminho de saída se a empresa não for vendida
Opções cruzadasCada lado tem umaCada lado, na posição inversaResolver impasse ou sucessão com regra simétrica

A opção não se confunde com o direito de preferência. A preferência só funciona quando o dono das quotas decide vender e dá aos demais o direito de igualar a oferta. A opção cria o direito de forçar a compra ou a venda, mesmo que o outro não queira negociar.

Quais gatilhos são comuns?

Eventos objetivos, que qualquer um consegue verificar. Quanto menos margem para discussão sobre se o gatilho aconteceu, mais útil a opção.

Gatilho, Opção usual, Observação
GatilhoOpção usualObservação
Sócio deixa de trabalhar na empresaCall dos demaisPreço costuma variar conforme a saída seja amigável ou por falta grave, a lógica de good leaver e bad leaver do vesting
Prazo sem venda da empresaPut do investidorDá liquidez a quem entrou para sair em alguns anos
Metas não atingidasCall ou put, conforme o desenhoExige métricas e apuração claras
Impasse persistenteOpções cruzadasMecanismos de compra e venda cruzada estão em impasse entre sócios
Penhora das quotasCall dos demaisEvita a liquidação da quota, tema de penhora de quotas
Morte ou incapacidadeCall dos demais ou put dos herdeirosPrecisa conversar com a regra do contrato social sobre herdeiros, como mostrado em morte de sócio
Mudança de controle de um sócio pessoa jurídicaCall dos demaisImpede que um concorrente entre pela porta dos fundos

Como definir o preço no momento do exercício?

Por fórmula, e não por número fixo, porque a empresa muda de valor entre a assinatura do acordo e o dia do exercício. A lei admite que o preço seja fixado por parâmetros objetivos ou por um terceiro escolhido pelas partes (arts. 485 e 487 do Código Civil).

As fórmulas mais usadas são o valor patrimonial em balanço especial, um múltiplo de resultado ou de receita, a avaliação por avaliador independente e o preço da última rodada de investimento. Três ajustes costumam acompanhar a fórmula: piso e teto, para evitar surpresas nos dois sentidos; descontos ou prêmios conforme o gatilho, como um desconto para a saída por falta grave; e regras para dívida, caixa e lucros não distribuídos na data do exercício.

Preço fixo funciona por pouco tempo. Um número combinado hoje pode, em cinco anos, valer uma fração do negócio ou inviabilizar a compra. Se as partes quiserem um número, ele deveria vir acompanhado de correção e de revisão periódica.

Prazo, notificação e pagamento: como funciona o exercício?

Por notificação escrita dentro da janela combinada. Depois vêm a apuração do preço, a assinatura da cessão, a alteração do contrato social e o pagamento no prazo previsto.

  1. 1

    Janela de exercício

    O acordo define por quanto tempo, depois do gatilho, o titular pode exercer. Passada a janela sem exercício, a opção se extingue.

  2. 2

    Notificação

    Por escrito, no endereço previsto no acordo, indicando a opção exercida e o gatilho.

  3. 3

    Apuração do preço

    Pela fórmula, com prazo para o balanço ou para o laudo do avaliador e regra para divergências.

  4. 4

    Assinatura e registro

    Cessão das quotas e alteração do contrato social, levada à Junta Comercial.

  5. 5

    Pagamento

    À vista ou em parcelas, com as proteções usuais, como penhor das quotas até a quitação.

Uma put pode quebrar quem precisa comprar, se o valor for alto e o prazo curto. Por isso, o desenho responsável prevê prazo de pagamento compatível com a geração de caixa e diz o que acontece se o comprador não conseguir pagar.

A opção pode ser exigida se o outro se recusar?

Pode. Como promessa de contratar, a opção admite execução específica: se quem se obrigou se recusa a assinar a cessão, o juiz pode suprir a vontade dele e dar à decisão o efeito da cessão não assinada (arts. 463 e 464 do Código Civil e art. 501 do CPC).

Para que isso funcione, a opção precisa ser completa: gatilho, preço ou fórmula, prazo e forma de pagamento escritos com clareza, sem depender de nova negociação. Nas sociedades anônimas, a Lei das S.A. prevê expressamente a execução específica das obrigações do acordo de acionistas arquivado na companhia (art. 118, §3º), e o mesmo raciocínio orienta os acordos de quotistas. Muitos acordos preveem arbitragem para resolver a discussão com mais rapidez e sigilo.

Quais erros tornam a opção inútil?

Os que deixam espaço para discutir se o gatilho aconteceu, quanto vale a parte ou quem está obrigado. Uma opção incompleta vira uma negociação adiada, justamente o que ela deveria evitar.

  1. 1

    Gatilho vago

    "Desempenho insatisfatório" ou "conduta incompatível" sem critério objetivo abrem espaço para discussão sem fim. O gatilho precisa ser verificável: uma data, uma métrica, um fato registrado.

  2. 2

    Fórmula sem regras para dívida, caixa e lucros

    Duas pessoas aplicando a mesma fórmula chegam a números diferentes se o acordo não disser como tratar esses itens na data do exercício.

  3. 3

    Falta de janela de exercício

    Sem prazo, fica a dúvida sobre até quando o titular pode exercer, e a outra parte vive com uma incerteza permanente.

  4. 4

    Contrato social incompatível

    Se o contrato exige aprovação para cessões ou dá preferência a todos, o exercício pode travar numa votação.

  5. 5

    Obrigação sem capacidade de pagamento

    Uma put que ninguém consegue pagar não protege o investidor e ameaça a empresa.

  6. 6

    Herdeiros e sucessores fora do alcance

    Se o acordo não prevê que as obrigações passam aos sucessores, a opção pode morrer com o sócio.

Revisar o acordo a cada rodada de investimento, ou a cada mudança relevante no quadro, ajuda a manter as opções coerentes com a empresa real.

Contrato social ou acordo de sócios: onde fica?

No acordo de sócios, com os ajustes necessários no contrato social para que a cessão não esbarre em regras de aprovação ou de preferência.

A opção vincula quem assinou o acordo. Mas a transferência das quotas depende do contrato social: se ele exige aprovação para cessões ou prevê preferência, o exercício pode travar. A solução é prever no contrato que cessões decorrentes de opções do acordo arquivado na sede não dependem de nova aprovação, e que os sócios renunciam à preferência nesses casos. As opções costumam conviver com outras regras de saída, como tag along e drag along, e o conjunto está em cláusulas do acordo de sócios, com a lógica de cada documento no guia sobre acordo de sócios.

Por onde começar

Se a sua sociedade não tem regras de saída, ou se um investidor está pedindo uma put, vale desenhar antes os gatilhos, a fórmula de preço e a capacidade de pagamento de quem pode ser obrigado a comprar. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

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Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

Não. A preferência só aparece quando o sócio decide vender e dá aos demais o direito de igualar a oferta. A opção de compra permite forçar a venda, nas condições combinadas, mesmo que o sócio não queira vender.

Vale, se o acordo previr que as obrigações passam aos herdeiros e se o contrato social for compatível, porque ele define o que acontece com as quotas na morte de um sócio. As duas regras precisam ser escritas em conjunto.

Pode, mas é arriscado em prazos longos. O valor da empresa muda, e um preço fixo pode ficar muito acima ou muito abaixo do real. Fórmulas com piso, teto e correção funcionam melhor.

Quem vende. Se for pessoa física, apura ganho de capital sobre a diferença entre o preço e o custo das quotas, com imposto calculado à medida que as parcelas são recebidas, no caso de pagamento a prazo.

Em regra, o acordo de sócios não é levado à Junta; para valer perante a sociedade, deve ser arquivado na sede dela. A cessão das quotas, quando a opção é exercida, é registrada por alteração do contrato social.

É o principal risco da put. O acordo deve prever prazo de pagamento realista, proteções como o penhor das quotas e o que acontece em caso de atraso, como a devolução das quotas ou a venda da empresa para pagar o titular da opção.

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Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

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Uma conversa de 60 minutos por vídeo em que eu entendo a situação atual, quem são os sócios e onde a empresa está mais exposta hoje.

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

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