Blog
Estrutura entre sócios

Comprar a parte do sócio: como estruturar a compra sem travar o caixa

O sócio que fica compra a parte do que sai: compra direta, pela sociedade ou com redução de capital, preço de referência, parcelas e proteções.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16010 min de leituraPublicado em 24 de setembro de 2026

Em resumo

A parte do sócio que sai pode ser comprada pelos sócios que ficam, pela própria sociedade, quando o contrato social permite, ou liquidada com redução do capital. Com acordo de sócios, preço e prazo já estão definidos; sem ele, a negociação parte do zero, tendo os haveres do Código Civil como referência. O desenho certo equilibra preço, prazo, caixa da empresa e os impostos de cada lado.

Três perguntas sobre a sua sociedade

Pergunta 1 de 3

Você ou os outros sócios pensam em comprar a parte de algum sócio da sua empresa?

Um sócio avisa que quer sair. Os que ficam querem continuar o negócio e, em geral, preferem comprar a parte dele a receber um estranho na sociedade. A decisão de comprar costuma ser rápida. O difícil vem depois: por quanto, com que dinheiro, em quanto tempo e com quais proteções para os dois lados.

Este artigo trata do lado de quem compra. Mostra quem pode comprar, qual preço usar, como pagar sem esvaziar o caixa, como proteger as parcelas, o que acontece com os impostos e com o poder dentro da sociedade. O lado de quem sai está em sócio quer sair da empresa.

Quem pode comprar: os sócios, a sociedade ou um terceiro?

Os sócios que ficam, a própria sociedade ou um terceiro. Cada caminho muda quem paga, de onde sai o dinheiro e como fica o quadro de sócios depois.

Caminho, Como funciona, Quem paga, Ponto de atenção
CaminhoComo funcionaQuem pagaPonto de atenção
Compra pelos sócios que ficamCessão das quotas, com alteração do contrato socialOs compradores, com recursos próprios ou com lucros que recebem da empresaEntre sócios, a cessão é livre, salvo regra diferente no contrato (art. 1.057 do Código Civil)
Compra pela sociedadeA sociedade compra as quotas com lucros ou reservas, sem reduzir o capital, e as mantém em tesourariaA empresaDepende de previsão no contrato social e de reservas disponíveis
Liquidação da quotaA sociedade paga os haveres de quem sai e o capital é reduzido, salvo se os demais sócios suprirem o valor (art. 1.031, §1º)A empresaSem acordo em contrário, o pagamento é em dinheiro, em 90 dias (art. 1.031, §2º)
Venda a um terceiroO sócio vende a quem está fora da sociedadeO terceiroDepende do quórum e da preferência previstos no contrato

A compra pela própria sociedade exige cuidado. O Código Civil não trata do tema, mas o entendimento consolidado nas Jornadas de Direito Civil (Enunciado 391) e as regras de registro das Juntas admitem que a limitada compre as próprias quotas nas condições da Lei das S.A.: com saldo de lucros ou reservas, sem reduzir o capital (art. 30, §1º). As quotas em tesouraria não votam nem recebem lucros, o que aumenta, na prática, o peso dos sócios que ficam. Quando o contrato social não tem essa previsão, é preciso alterá-lo antes.

A venda a um terceiro costuma ser a última opção dos que ficam, mas funciona como referência de preço: se há um interessado de fora, os sócios exercem a preferência nas mesmas condições, como explicado em direito de preferência.

Qual preço usar: acordo, haveres ou negociação?

O que está escrito vem primeiro. Se o acordo de sócios ou o contrato social define um critério de valor para a saída, ele se aplica; sem critério, os haveres do Código Civil servem de referência, e a negociação decide.

Os haveres são o valor da participação calculado sobre a situação patrimonial da sociedade na data da saída, em balanço especialmente levantado (art. 1.031). Quando a apuração é discutida perante o juiz e o contrato não traz critério, o CPC manda usar o balanço de determinação, com ativos tangíveis e intangíveis avaliados a preço de saída (art. 606). O cálculo está detalhado em apuração de haveres.

Na negociação, cinco pontos costumam mover o preço:

  1. 1

    Método de avaliação

    O valor patrimonial tende a ficar abaixo do valor de mercado em empresas de serviço com pouco ativo, e um múltiplo de resultado pode ficar acima do que a empresa consegue pagar.

  2. 2

    Lucros não distribuídos

    Lucros acumulados de exercícios passados podem ser distribuídos antes da venda ou entrar no preço, mas não as duas coisas.

  3. 3

    Créditos entre o sócio e a empresa

    Empréstimos do sócio à sociedade, pró-labore atrasado e adiantamentos precisam ser acertados junto.

  4. 4

    Contingências conhecidas

    Uma cobrança fiscal ou trabalhista em andamento pode ser descontada do preço ou tratada por uma regra de indenização.

  5. 5

    Prazo

    Quanto mais longo o pagamento, maior a pressão por correção e juros, ou por um preço maior.

Como pagar sem descapitalizar a empresa?

Com prazo, com a fonte do pagamento definida e com um teto de desembolso que preserve o capital de giro. O erro mais comum é aceitar pagar em pouco tempo um valor que a empresa só gera em anos.

Fonte do pagamento, Vantagem, Risco
Fonte do pagamentoVantagemRisco
Recursos pessoais dos compradoresNão mexe no caixa da empresaNem sempre disponíveis no volume necessário
Lucros futuros distribuídos aos compradoresPaga a compra com o resultado do próprio negócioResultado abaixo do previsto atrasa as parcelas
Reservas da empresa, na compra para tesourariaUso de recursos já acumulados, sem reduzir o capitalLimitada ao saldo de lucros e reservas
Caixa da empresa, na liquidação da quotaSolução direta quando os sócios não têm recursosReduz capital e caixa; exige atenção aos credores
Parte do preço vinculada a resultados futurosDivide o risco entre quem sai e quem ficaExige critérios de apuração muito claros

Na redução de capital, a sociedade precisa observar as regras de proteção dos credores e os efeitos tributários descritos em redução de capital social. Quando o pagamento vem de lucros distribuídos aos compradores, vale lembrar que, desde 2026, há retenção de imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, tema de tributação de dividendos.

Parcelas: como proteger quem vende e quem compra?

Com regras escritas para os dois lados. Quem vende quer receber; quem compra não quer pagar por um problema escondido nem ver o antigo sócio abrir um concorrente.

Para quem vende, as proteções usuais são o penhor das quotas vendidas até a quitação, o vencimento antecipado do saldo em caso de atraso, a correção das parcelas por índice definido, a multa e, quando os compradores são pessoas físicas, a fiança ou o aval deles. A mecânica é a mesma de uma venda parcelada.

Para quem compra, os pontos centrais são a quitação ampla (lucros, pró-labore e créditos do sócio que sai), a não concorrência por prazo e território razoáveis, tema de não concorrência entre sócios, a transição de clientes e fornecedores e, quando o sócio que sai administrava a empresa, declarações dele sobre fatos da sua gestão, com regra de indenização. Um ponto costuma ser esquecido: os avais que o sócio que sai deu em empréstimos da empresa. O banco precisa aceitar a substituição por outro avalista, e isso deve ser resolvido antes da assinatura.

Quais efeitos tributários para cada lado?

Na compra direta, quem vende apura ganho de capital; quando a própria sociedade paga, o enquadramento do valor muda o imposto. Por isso a estrutura precisa ser simulada com a contabilidade antes de fechar o preço.

Na cessão entre sócios, o vendedor pessoa física paga imposto sobre o ganho de capital, a diferença entre o preço e o custo das quotas, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Na venda a prazo, o imposto é apurado à medida que as parcelas são recebidas, na proporção de cada uma (art. 21 da Lei 7.713/1988). Para quem compra, o preço pago passa a ser o custo das quotas, o que reduz o ganho numa venda futura.

Quando a sociedade paga os haveres, a parte correspondente ao capital é devolução de capital, e a diferença tem tratamento tributário próprio. Se a sociedade entregar bens em vez de dinheiro, eles podem ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado (art. 22 da Lei 9.249/1995), com efeitos diferentes para a empresa e para o sócio.

O que muda no quadro e no poder depois da compra?

A proporção de quem fica muda, e com ela o controle das decisões. Um desenho que parece justo no preço pode criar um problema de governança.

Numa sociedade de três sócios com um terço cada, se um dos que ficam compra toda a parte de quem sai, passa a ter dois terços do capital e, sozinho, mais da metade exigida para a maioria das decisões na limitada desde a Lei 14.451/2022. Se os dois compram metade cada um, a sociedade fica em 50% e 50%, e qualquer divergência vira impasse sem regra de desempate, como mostrado em impasse entre sócios. Nenhum dos dois desenhos é errado, mas cada um exige regras novas escritas junto com a compra.

O que o acordo de sócios deveria ter previsto?

Quem tem direito de comprar, por qual critério de valor, em que prazo e forma de pagamento, e o que acontece se ninguém quiser comprar. Com isso escrito, a saída vira execução de regra, e não negociação sob pressão.

As ferramentas mais usadas são as opções de compra e de venda entre sócios, com gatilhos, fórmula de preço e prazo de exercício, tema de opção de compra de quotas. O lugar de cada regra, contrato social ou acordo, segue a lógica do guia sobre acordo de sócios.

Por onde começar

Se um sócio quer sair e vocês ainda não sabem por quanto nem como pagar, vale organizar antes o critério de valor, as fontes de pagamento e as proteções dos dois lados. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

Agendar diagnóstico

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

Pode, se o contrato social permitir: a compra usa saldo de lucros ou reservas, sem reduzir o capital, e as quotas ficam em tesouraria, sem voto nem lucro (Enunciado 391 das Jornadas de Direito Civil e art. 30 da Lei das S.A.). A alternativa é liquidar a quota, com redução do capital.

Não, se os sócios combinarem outra divisão. Mas o contrato ou o acordo pode dar a cada sócio o direito de comprar na proporção que já tem, e a divisão escolhida muda quem controla as decisões.

Não. O preço é livre entre as partes, salvo critério definido no contrato ou no acordo. Os haveres calculados em balanço especial são a referência quando não há acordo sobre o valor.

Por dois anos depois de averbada a saída, ele responde pelas obrigações que tinha como sócio (arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil). O tema está em responsabilidade do sócio que saiu.

Pode. Os lucros distribuídos aos sócios que compram podem financiar as parcelas, desde que a empresa tenha resultado e caixa para isso. Dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa a uma pessoa física têm retenção de imposto desde 2026.

Sem comprador entre os sócios, a saída acontece pela liquidação da quota, com pagamento dos haveres pela sociedade e redução do capital, salvo se o contrato previr outra solução.

Agendar diagnóstico

Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Diagnóstico de Risco Societário

Uma conversa de 60 minutos por vídeo em que eu entendo a situação atual, quem são os sócios e onde a empresa está mais exposta hoje.

Ao enviar, a conversa abre no WhatsApp com a sua mensagem já escrita. Eu respondo para combinarmos o horário.

Ao enviar este formulário, você autoriza Gabriel Serafin Advocacia Societária a entrar em contato por email ou WhatsApp para fornecer informações sobre o serviço. Seus dados são tratados conforme a LGPD e compartilhados apenas com os serviços que operam este site e a nossa comunicação. Veja quais na Política de Privacidade.

Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

Mais sobre a trajetória