Em resumo
A sociedade de crédito direto (SCD) empresta com o próprio capital, por plataforma eletrônica, e pode vender os créditos a fundos e securitizadoras. A sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP) aproxima credores e devedores numa plataforma, sem assumir o risco do crédito, com limite de R$ 15 mil por credor não qualificado em cada devedor. As duas são instituições financeiras, dependem de autorização do Banco Central e devem ser sociedades anônimas (Resolução CMN 5.050/2022).
Três perguntas sobre a sua sociedade
Pergunta 1 de 3
A sua fintech pretende pedir licença própria ao Banco Central, em vez de depender de um banco parceiro?
Quem monta uma fintech de crédito chega, cedo ou tarde, à mesma encruzilhada: operar em parceria com um banco, que concede o crédito em nome próprio, ou pedir uma licença própria ao Banco Central. E, quando a decisão é pela licença, surge a segunda escolha: sociedade de crédito direto ou sociedade de empréstimo entre pessoas.
As duas licenças foram criadas em 2018 e hoje são reguladas pela Resolução CMN 5.050/2022. Elas parecem próximas, porque ambas operam por plataforma eletrônica, mas correspondem a modelos de negócio diferentes, com riscos, receitas e exigências distintos. Este artigo compara as duas, mostra como o dinheiro circula em cada uma, quais requisitos societários elas têm em comum e como escolher. O panorama completo das licenças e das regras de 2025 e 2026 está em estrutura societária de fintech.
Qual a diferença entre SCD e SEP?
| Aspecto | Sociedade de crédito direto (SCD) | Sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP) |
|---|---|---|
| Modelo | Concede empréstimos e financiamentos e adquire créditos, em nome próprio | Intermedeia empréstimos entre credores e devedores, como um mercado |
| Origem dos recursos | Capital próprio e, desde 2024, repasses do BNDES (Resolução CMN 5.159/2024) | Recursos dos credores que usam a plataforma |
| Risco do crédito | Fica com a SCD, até que ela venda os créditos | Fica com os credores |
| Captação do público | Não pode captar recursos do público por depósitos | Não capta para si; os recursos vão dos credores aos devedores |
| Limite por credor | Não se aplica | Até R$ 15 mil por credor não qualificado em cada devedor |
| Receita típica | Diferença entre o custo do capital e os juros cobrados, além de tarifas | Tarifas cobradas de credores e devedores |
| Atividades adicionais | Análise de crédito para terceiros, cobrança, emissão de moeda eletrônica e de cartão de crédito, iniciação de pagamentos | Análise de crédito para terceiros, cobrança, emissão de moeda eletrônica, iniciação de pagamentos |
| Forma jurídica | Sociedade anônima | Sociedade anônima |
A consequência mais importante está na terceira linha. Na SCD, a empresa carrega o risco de inadimplência no próprio balanço, e o crescimento depende de capital ou da venda da carteira. Na SEP, o risco é dos credores, e a empresa cresce à medida que atrai mais gente disposta a emprestar.
Como o dinheiro circula em cada modelo?
Numa SCD, o ciclo começa com o capital da própria empresa. Com R$ 20 milhões de capital, a SCD concede empréstimos, recebe as parcelas e, para crescer além desse limite, vende parte da carteira a fundos de direitos creditórios ou securitizadoras, recebendo dinheiro de volta para emprestar de novo. A qualidade da análise de crédito determina se esses compradores vão querer a carteira, e a que preço. A SCD também pode prestar serviços de análise de crédito e de cobrança para terceiros, o que gera receita sem consumir capital.
Numa SEP, o ciclo começa com os credores. Quinhentos investidores podem, por exemplo, financiar R$ 2 milhões a duzentas pequenas empresas, cada um espalhando o seu dinheiro entre vários devedores, dentro do limite de R$ 15 mil por devedor para quem não é investidor qualificado. A SEP analisa os devedores, organiza as operações, cobra os pagamentos e repassa os valores aos credores, mas não empresta com o próprio dinheiro nem assegura o retorno dos credores.
Podem emprestar numa SEP pessoas naturais, instituições financeiras, fundos de direitos creditórios e companhias securitizadoras voltados a investidores qualificados e pessoas jurídicas não financeiras, segundo as regras mantidas pela Resolução CMN 5.050/2022.
A SEP não se confunde com o crowdfunding de dívida regulado pela CVM. Nas plataformas de investimento participativo, a empresa emite títulos numa oferta pública; na SEP, o empréstimo é intermediado por uma instituição financeira supervisionada pelo Banco Central. As regras do crowdfunding estão em equity crowdfunding.
Quais os requisitos societários comuns às duas?
| Requisito | O que envolve |
|---|---|
| Sociedade anônima | As duas licenças exigem a forma de S.A.; uma fintech que opera como limitada precisa se transformar antes do pedido |
| Autorização do Banco Central | O pedido examina o modelo de negócio, os controladores, a origem dos recursos e os administradores |
| Controladores identificados | A cadeia de participação é examinada até as pessoas naturais |
| Participação qualificada | A aquisição de participação relevante, em geral a partir de 15%, e a mudança de controle dependem de aprovação |
| Capital mínimo | Era de R$ 1 milhão; desde a Resolução Conjunta 14/2025, passou a ser calculado conforme as atividades, com transição até 2028 para as instituições já autorizadas |
| Governança | Diretores responsáveis por áreas como prevenção à lavagem de dinheiro e segurança cibernética, políticas internas e controles |
A transformação em S.A., que precisa vir antes do pedido, está em transformar Ltda em S.A.. Quando nenhum sócio tem o controle sozinho, o Banco Central costuma querer ver um acordo de acionistas que defina como o controle é exercido. E a entrada de investidores com participação relevante precisa considerar a aprovação prévia, como explicado em como não perder o controle da empresa ao receber aporte.
O que o pedido de autorização examina?
O pedido ao Banco Central é, em boa parte, uma análise da estrutura societária. O regulador quer entender o modelo de negócio e a sua viabilidade, quem são os controladores e se têm capacidade econômica compatível com o negócio, de onde vêm os recursos usados para integralizar o capital e quem vai administrar a instituição. Documentos societários desorganizados, controladores difíceis de identificar ou recursos sem origem documentada costumam atrasar ou inviabilizar o pedido.
Por isso, a preparação começa antes do protocolo: transformação em S.A., quadro de acionistas definido até as pessoas naturais, acordo que esclareça o controle quando ele é compartilhado, capital integralizado em dinheiro e diretoria com as qualificações exigidas. A análise costuma levar meses, e mudanças no quadro de acionistas durante esse período podem exigir a reapresentação de informações. Os requisitos em detalhe, inclusive os que valem para instituições de pagamento, estão em estrutura societária de fintech.
E a parceria com um banco, sem licença própria?
É o caminho de entrada de muitas fintechs de crédito. A fintech atua como correspondente ou parceira de uma instituição autorizada, que concede o crédito em nome próprio, enquanto a fintech cuida da tecnologia, da análise e do relacionamento com o cliente. A vantagem é a velocidade: não há pedido de autorização nem capital regulatório. As limitações aparecem com o crescimento: a margem é dividida com o parceiro, a fintech depende das regras e da continuidade da parceria e não pode se apresentar como instituição financeira.
A migração para a licença própria costuma fazer sentido quando o volume de operações compensa o custo de manter uma instituição autorizada, com capital, governança e equipe de controles, ou quando o modelo exige algo que a parceria não oferece, como vender a carteira com a marca própria ou emitir cartão.
Como escolher entre SCD e SEP?
| Pergunta | Aponta para SCD | Aponta para SEP |
|---|---|---|
| A empresa tem capital próprio relevante para emprestar? | Sim | Não é necessário |
| Quer ficar com o risco e a margem do crédito? | Sim | Prefere cobrar tarifas sem carregar o risco |
| Tem acesso a fundos ou securitizadoras para vender a carteira? | Sim | Não é decisivo |
| O modelo depende de uma comunidade de investidores? | Não | Sim |
| Pretende oferecer cartão de crédito com rotativo? | Sim, a SCD pode emitir | A SEP não tem essa possibilidade |
| O público-alvo dos credores é amplo, com pessoas físicas? | Não se aplica | Sim, com os limites por devedor |
Muitas fintechs começam em parceria com um banco, que concede o crédito em nome próprio, enquanto testam o produto e organizam a estrutura. A licença própria costuma vir quando o volume justifica o custo de uma instituição autorizada, com capital, governança e equipe de controles.
E se o modelo de negócio mudar depois?
A licença acompanha o modelo. Uma SEP que passa a querer emprestar com capital próprio, ou uma SCD que quer montar um mercado de credores, precisa de nova autorização, e não apenas de uma alteração do estatuto. Alguns grupos organizam as duas atividades em sociedades diferentes, sob uma mesma holding, cada uma com a sua licença.
A escolha também afeta a captação de investimento. Investidores de uma SCD olham para a qualidade da carteira e para o custo de capital; investidores de uma SEP, para o crescimento da base de credores e devedores. Em ambos os casos, a análise prévia que o investidor faz da estrutura inclui o histórico regulatório, como explicado em due diligence societária, e o roteiro geral de uma rodada está em como receber aporte.
Por onde começar
Se a sua fintech está entre a parceria com um banco e a licença própria, ou entre a SCD e a SEP, vale mapear o que a estrutura societária precisa mostrar ao Banco Central antes do pedido. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.
Este conteúdo é informativo e reflete a regulamentação vigente na data de atualização, que muda com frequência. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
A SCD empresta com capital próprio e fica com o risco do crédito até vender a carteira. A SEP aproxima credores e devedores numa plataforma, e o risco fica com os credores.
Não por depósitos. A SCD empresta com capital próprio e, desde 2024, com repasses do BNDES, e pode vender os créditos a fundos e securitizadoras para voltar a emprestar.
Quem não é investidor qualificado pode ter até R$ 15 mil de exposição a um mesmo devedor na mesma SEP. Investidores qualificados não têm esse limite.
Sim. As duas licenças exigem a forma de sociedade anônima e dependem de autorização do Banco Central (Resolução CMN 5.050/2022).
Era de R$ 1 milhão. Desde a Resolução Conjunta 14/2025, o capital e o patrimônio exigidos passaram a depender das atividades exercidas, com transição até 2028 para as instituições já autorizadas.
Em regra, não. O risco de inadimplência é dos credores que financiaram a operação, e a SEP atua como intermediária, cuidando da análise, da formalização e da cobrança. Por isso, a transparência sobre o risco de cada operação é central na relação da SEP com os credores.
Pode, em sociedades diferentes, cada uma com a sua autorização. É uma estrutura usada por grupos que querem emprestar com capital próprio e, ao mesmo tempo, operar um mercado de credores, em geral sob uma mesma holding.
Pode. A SCD pode emitir instrumento de pagamento pós-pago, o que permite oferecer cartão de crédito, além de emitir moeda eletrônica.
Fontes
- Resolução CMN 5.050/2022: sociedade de crédito direto e sociedade de empréstimo entre pessoas.
- Resolução CMN 5.159/2024: repasses do BNDES às sociedades de crédito direto.
- Resolução Conjunta 14/2025: capital mínimo e patrimônio por atividade.
- Demarest: a consolidação das regras das fintechs de crédito pela Resolução CMN 5.050/2022.
- Finsiders Brasil: limite de exposição por devedor na SEP.
Gabriel Serafin