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Crescimento e operações

SCD ou SEP: as diferenças entre as duas licenças das fintechs de crédito, o que cada uma permite e como escolher

A SCD empresta com capital próprio; a SEP conecta quem empresta a quem toma. Veja diferenças, o que cada licença permite, os requisitos e como escolher.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16010 min de leituraPublicado em 23 de setembro de 2026

Em resumo

A sociedade de crédito direto (SCD) empresta com o próprio capital, por plataforma eletrônica, e pode vender os créditos a fundos e securitizadoras. A sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP) aproxima credores e devedores numa plataforma, sem assumir o risco do crédito, com limite de R$ 15 mil por credor não qualificado em cada devedor. As duas são instituições financeiras, dependem de autorização do Banco Central e devem ser sociedades anônimas (Resolução CMN 5.050/2022).

Três perguntas sobre a sua sociedade

Pergunta 1 de 3

A sua fintech pretende pedir licença própria ao Banco Central, em vez de depender de um banco parceiro?

Quem monta uma fintech de crédito chega, cedo ou tarde, à mesma encruzilhada: operar em parceria com um banco, que concede o crédito em nome próprio, ou pedir uma licença própria ao Banco Central. E, quando a decisão é pela licença, surge a segunda escolha: sociedade de crédito direto ou sociedade de empréstimo entre pessoas.

As duas licenças foram criadas em 2018 e hoje são reguladas pela Resolução CMN 5.050/2022. Elas parecem próximas, porque ambas operam por plataforma eletrônica, mas correspondem a modelos de negócio diferentes, com riscos, receitas e exigências distintos. Este artigo compara as duas, mostra como o dinheiro circula em cada uma, quais requisitos societários elas têm em comum e como escolher. O panorama completo das licenças e das regras de 2025 e 2026 está em estrutura societária de fintech.

Qual a diferença entre SCD e SEP?

Aspecto, Sociedade de crédito direto (SCD), Sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP)
AspectoSociedade de crédito direto (SCD)Sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP)
ModeloConcede empréstimos e financiamentos e adquire créditos, em nome próprioIntermedeia empréstimos entre credores e devedores, como um mercado
Origem dos recursosCapital próprio e, desde 2024, repasses do BNDES (Resolução CMN 5.159/2024)Recursos dos credores que usam a plataforma
Risco do créditoFica com a SCD, até que ela venda os créditosFica com os credores
Captação do públicoNão pode captar recursos do público por depósitosNão capta para si; os recursos vão dos credores aos devedores
Limite por credorNão se aplicaAté R$ 15 mil por credor não qualificado em cada devedor
Receita típicaDiferença entre o custo do capital e os juros cobrados, além de tarifasTarifas cobradas de credores e devedores
Atividades adicionaisAnálise de crédito para terceiros, cobrança, emissão de moeda eletrônica e de cartão de crédito, iniciação de pagamentosAnálise de crédito para terceiros, cobrança, emissão de moeda eletrônica, iniciação de pagamentos
Forma jurídicaSociedade anônimaSociedade anônima

A consequência mais importante está na terceira linha. Na SCD, a empresa carrega o risco de inadimplência no próprio balanço, e o crescimento depende de capital ou da venda da carteira. Na SEP, o risco é dos credores, e a empresa cresce à medida que atrai mais gente disposta a emprestar.

Como o dinheiro circula em cada modelo?

Numa SCD, o ciclo começa com o capital da própria empresa. Com R$ 20 milhões de capital, a SCD concede empréstimos, recebe as parcelas e, para crescer além desse limite, vende parte da carteira a fundos de direitos creditórios ou securitizadoras, recebendo dinheiro de volta para emprestar de novo. A qualidade da análise de crédito determina se esses compradores vão querer a carteira, e a que preço. A SCD também pode prestar serviços de análise de crédito e de cobrança para terceiros, o que gera receita sem consumir capital.

Numa SEP, o ciclo começa com os credores. Quinhentos investidores podem, por exemplo, financiar R$ 2 milhões a duzentas pequenas empresas, cada um espalhando o seu dinheiro entre vários devedores, dentro do limite de R$ 15 mil por devedor para quem não é investidor qualificado. A SEP analisa os devedores, organiza as operações, cobra os pagamentos e repassa os valores aos credores, mas não empresta com o próprio dinheiro nem assegura o retorno dos credores.

Podem emprestar numa SEP pessoas naturais, instituições financeiras, fundos de direitos creditórios e companhias securitizadoras voltados a investidores qualificados e pessoas jurídicas não financeiras, segundo as regras mantidas pela Resolução CMN 5.050/2022.

A SEP não se confunde com o crowdfunding de dívida regulado pela CVM. Nas plataformas de investimento participativo, a empresa emite títulos numa oferta pública; na SEP, o empréstimo é intermediado por uma instituição financeira supervisionada pelo Banco Central. As regras do crowdfunding estão em equity crowdfunding.

Quais os requisitos societários comuns às duas?

Requisito, O que envolve
RequisitoO que envolve
Sociedade anônimaAs duas licenças exigem a forma de S.A.; uma fintech que opera como limitada precisa se transformar antes do pedido
Autorização do Banco CentralO pedido examina o modelo de negócio, os controladores, a origem dos recursos e os administradores
Controladores identificadosA cadeia de participação é examinada até as pessoas naturais
Participação qualificadaA aquisição de participação relevante, em geral a partir de 15%, e a mudança de controle dependem de aprovação
Capital mínimoEra de R$ 1 milhão; desde a Resolução Conjunta 14/2025, passou a ser calculado conforme as atividades, com transição até 2028 para as instituições já autorizadas
GovernançaDiretores responsáveis por áreas como prevenção à lavagem de dinheiro e segurança cibernética, políticas internas e controles

A transformação em S.A., que precisa vir antes do pedido, está em transformar Ltda em S.A.. Quando nenhum sócio tem o controle sozinho, o Banco Central costuma querer ver um acordo de acionistas que defina como o controle é exercido. E a entrada de investidores com participação relevante precisa considerar a aprovação prévia, como explicado em como não perder o controle da empresa ao receber aporte.

O que o pedido de autorização examina?

O pedido ao Banco Central é, em boa parte, uma análise da estrutura societária. O regulador quer entender o modelo de negócio e a sua viabilidade, quem são os controladores e se têm capacidade econômica compatível com o negócio, de onde vêm os recursos usados para integralizar o capital e quem vai administrar a instituição. Documentos societários desorganizados, controladores difíceis de identificar ou recursos sem origem documentada costumam atrasar ou inviabilizar o pedido.

Por isso, a preparação começa antes do protocolo: transformação em S.A., quadro de acionistas definido até as pessoas naturais, acordo que esclareça o controle quando ele é compartilhado, capital integralizado em dinheiro e diretoria com as qualificações exigidas. A análise costuma levar meses, e mudanças no quadro de acionistas durante esse período podem exigir a reapresentação de informações. Os requisitos em detalhe, inclusive os que valem para instituições de pagamento, estão em estrutura societária de fintech.

E a parceria com um banco, sem licença própria?

É o caminho de entrada de muitas fintechs de crédito. A fintech atua como correspondente ou parceira de uma instituição autorizada, que concede o crédito em nome próprio, enquanto a fintech cuida da tecnologia, da análise e do relacionamento com o cliente. A vantagem é a velocidade: não há pedido de autorização nem capital regulatório. As limitações aparecem com o crescimento: a margem é dividida com o parceiro, a fintech depende das regras e da continuidade da parceria e não pode se apresentar como instituição financeira.

A migração para a licença própria costuma fazer sentido quando o volume de operações compensa o custo de manter uma instituição autorizada, com capital, governança e equipe de controles, ou quando o modelo exige algo que a parceria não oferece, como vender a carteira com a marca própria ou emitir cartão.

Como escolher entre SCD e SEP?

Pergunta, Aponta para SCD, Aponta para SEP
PerguntaAponta para SCDAponta para SEP
A empresa tem capital próprio relevante para emprestar?SimNão é necessário
Quer ficar com o risco e a margem do crédito?SimPrefere cobrar tarifas sem carregar o risco
Tem acesso a fundos ou securitizadoras para vender a carteira?SimNão é decisivo
O modelo depende de uma comunidade de investidores?NãoSim
Pretende oferecer cartão de crédito com rotativo?Sim, a SCD pode emitirA SEP não tem essa possibilidade
O público-alvo dos credores é amplo, com pessoas físicas?Não se aplicaSim, com os limites por devedor

Muitas fintechs começam em parceria com um banco, que concede o crédito em nome próprio, enquanto testam o produto e organizam a estrutura. A licença própria costuma vir quando o volume justifica o custo de uma instituição autorizada, com capital, governança e equipe de controles.

E se o modelo de negócio mudar depois?

A licença acompanha o modelo. Uma SEP que passa a querer emprestar com capital próprio, ou uma SCD que quer montar um mercado de credores, precisa de nova autorização, e não apenas de uma alteração do estatuto. Alguns grupos organizam as duas atividades em sociedades diferentes, sob uma mesma holding, cada uma com a sua licença.

A escolha também afeta a captação de investimento. Investidores de uma SCD olham para a qualidade da carteira e para o custo de capital; investidores de uma SEP, para o crescimento da base de credores e devedores. Em ambos os casos, a análise prévia que o investidor faz da estrutura inclui o histórico regulatório, como explicado em due diligence societária, e o roteiro geral de uma rodada está em como receber aporte.

Por onde começar

Se a sua fintech está entre a parceria com um banco e a licença própria, ou entre a SCD e a SEP, vale mapear o que a estrutura societária precisa mostrar ao Banco Central antes do pedido. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

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Este conteúdo é informativo e reflete a regulamentação vigente na data de atualização, que muda com frequência. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

A SCD empresta com capital próprio e fica com o risco do crédito até vender a carteira. A SEP aproxima credores e devedores numa plataforma, e o risco fica com os credores.

Não por depósitos. A SCD empresta com capital próprio e, desde 2024, com repasses do BNDES, e pode vender os créditos a fundos e securitizadoras para voltar a emprestar.

Quem não é investidor qualificado pode ter até R$ 15 mil de exposição a um mesmo devedor na mesma SEP. Investidores qualificados não têm esse limite.

Sim. As duas licenças exigem a forma de sociedade anônima e dependem de autorização do Banco Central (Resolução CMN 5.050/2022).

Era de R$ 1 milhão. Desde a Resolução Conjunta 14/2025, o capital e o patrimônio exigidos passaram a depender das atividades exercidas, com transição até 2028 para as instituições já autorizadas.

Em regra, não. O risco de inadimplência é dos credores que financiaram a operação, e a SEP atua como intermediária, cuidando da análise, da formalização e da cobrança. Por isso, a transparência sobre o risco de cada operação é central na relação da SEP com os credores.

Pode, em sociedades diferentes, cada uma com a sua autorização. É uma estrutura usada por grupos que querem emprestar com capital próprio e, ao mesmo tempo, operar um mercado de credores, em geral sob uma mesma holding.

Pode. A SCD pode emitir instrumento de pagamento pós-pago, o que permite oferecer cartão de crédito, além de emitir moeda eletrônica.

Fontes

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Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Diagnóstico de Risco Societário

Uma conversa de 60 minutos por vídeo em que eu entendo a situação atual, quem são os sócios e onde a empresa está mais exposta hoje.

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

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