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Estrutura entre sócios

Sociedade simples: o que é, quem pode adotar e o que muda para os sócios de clínicas, consultorias e escritórios

Sociedade simples pura ou limitada, cartório ou Junta, ISS fixo e responsabilidade: o que decide a forma da sociedade de profissionais e quais os riscos.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16010 min de leituraPublicado em 11 de outubro de 2026

Em resumo

Sociedade simples é a que não exerce atividade empresária. Em regra, reúne profissionais, como médicos, engenheiros ou consultores, que prestam pessoalmente um serviço intelectual, e é registrada no cartório de pessoas jurídicas, não na Junta Comercial. Pode ser pura, com os sócios respondendo pelo saldo das dívidas, ou limitada. Enquanto a atividade não for empresária, não está sujeita à falência e, nas profissões listadas na lei, pode recolher ISS fixo por profissional.

Três perguntas sobre a sua sociedade

Pergunta 1 de 3

A sua sociedade está registrada no cartório de pessoas jurídicas, e não na Junta Comercial?

Quem abre uma clínica, um escritório de engenharia ou uma consultoria com colegas ouve do contador uma pergunta que parece burocrática: cartório ou Junta? Essa resposta e a escolha entre pura e limitada definem quem paga o que a sociedade não pagar, como um sócio entra ou sai e, em muitos municípios, quanto se paga de ISS.

Este artigo explica a sociedade simples, as formas pura e limitada, o registro, a falência, como os sócios entram e saem e o ISS fixo. A comparação com os demais formatos está em tipos de sociedade.

O que é sociedade simples?

É a sociedade cuja atividade não é empresária: em regra, a profissão intelectual exercida pelos próprios sócios, ainda que com auxiliares (arts. 966, parágrafo único, e 982 do Código Civil). O registro é no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não na Junta Comercial (arts. 998 e 1.150).

O critério não é o faturamento, e sim a forma de exercer a atividade. As sociedades simples são mais comuns em quatro grupos:

  1. 1

    Saúde

    Médicos, dentistas e psicólogos que atendem pessoalmente.

  2. 2

    Engenharia e arquitetura

    Escritórios em que os sócios assinam os projetos.

  3. 3

    Consultoria e contabilidade

    Quando o cliente contrata o conhecimento dos sócios.

  4. 4

    Atividade rural

    A sociedade rural é simples, salvo se, constituída num tipo de sociedade empresária, optar pela Junta, quando fica equiparada à empresária (art. 984).

Qualquer que seja a atividade, a sociedade anônima é sempre empresária, e a cooperativa, sempre simples (art. 982, parágrafo único).

Sociedade simples pura ou limitada: o que muda para o patrimônio dos sócios?

Na pura, se os bens da sociedade não bastarem, os sócios respondem pelo saldo com o patrimônio pessoal, na proporção das perdas, salvo cláusula de solidariedade (art. 1.023). Na simples limitada (art. 983), cada um responde até o valor das quotas, e todos, solidariamente, pelo capital ainda não pago (art. 1.052). Também cabem o nome coletivo e a comandita simples, raros na prática (art. 983).

Na pura, a responsabilidade é subsidiária: os bens dos sócios só são executados depois dos da sociedade (art. 1.024), e o contrato deve dizer se ela existe (art. 997, VIII); o efeito, perante credores, de uma cláusula que a afasta é discutido.

Sociedade simples pura, Sociedade simples limitada
Sociedade simples puraSociedade simples limitada
Código de natureza jurídica no CNPJ223-2224-0
Saldo das dívidas sociaisOs sócios respondem, na proporção das perdasOs sócios só respondem, solidariamente, pelo capital não pago
Alteração do contrato socialUnanimidade nas matérias do art. 997 (art. 999)Mais da metade do capital, em regra (arts. 1.071, V, e 1.076, II)

A limitada empresária, registrada na Junta, tem o código 206-2 e é tema de sociedade limitada. A proteção da forma limitada tem exceções, explicadas em sócio responde por dívidas da empresa, e não afasta a responsabilidade pessoal do profissional pelo dano que causar por culpa (arts. 186 e 927 do Código Civil e, nas relações de consumo, art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor).

Como registrar a sociedade simples?

O contrato social vai ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede nos 30 dias seguintes à constituição (art. 998). Depois vêm o CNPJ, a inscrição municipal e, nas profissões regulamentadas, o registro da sociedade no conselho profissional, como CRM, CRO ou CREA (Lei 6.839/1980, art. 1º).

A filial aberta na área de outro cartório também é inscrita nele, com averbação no cartório da sede (art. 1.000); a decisão de abrir a unidade está em filial da empresa.

Além do mínimo que o art. 997 exige, convém que o contrato de uma sociedade de profissionais responda:

  1. 1

    Resultado

    Se a divisão segue o capital, a produção ou as duas.

  2. 2

    Dedicação

    Se o sócio pode atuar fora da sociedade.

  3. 3

    Clientela

    O que fica com a sociedade quando alguém sai.

  4. 4

    Saída e morte

    O critério e o prazo de pagamento.

As cláusulas que fazem diferença estão em contrato social bem feito.

Quando a atividade vira empresária e o registro passa do cartório para a Junta?

Quando a organização passa a pesar mais do que o trabalho pessoal dos sócios: é o elemento de empresa do art. 966, parágrafo único. Vale a realidade, não o rótulo do contrato.

Sociedade simples, Atividade empresária
Sociedade simplesAtividade empresária
Quem executa o serviçoOs sócios, com auxiliaresProfissionais contratados, com os sócios na gestão
O que o cliente contrataO profissionalA marca e a estrutura

A sociedade de atividade empresária registrada no cartório, em regra, não consegue pedir recuperação judicial, que exige registro regular na Junta (arts. 48 e 51, V, da Lei 11.101/2005), e tende a perder o ISS fixo. Há ainda quem equipare o registro no órgão errado à falta de registro, com responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios (art. 990).

A correção é levar o registro para a Junta, mantida a mesma pessoa jurídica, pelas regras de transformação societária.

Sociedade simples pode falir ou pedir recuperação judicial?

Não, enquanto a atividade for de fato não empresária, seja a sociedade pura ou limitada. A lei de recuperação e falência se aplica ao empresário e à sociedade empresária (art. 1º da Lei 11.101/2005). Como o critério é a atividade, e não o registro, a sociedade do cartório que já funciona como empresa pode ser tratada como empresária irregular, exposta a pedido de falência.

Sem patrimônio para cobrir as dívidas, a sociedade simples fica sujeita à insolvência civil, o equivalente civil da falência, regida pelo Código de Processo Civil de 1973 até lei específica (art. 1.052 do CPC de 2015).

Como funcionam entrada, saída e haveres na sociedade simples?

Na pura, a entrada de um sócio e a venda de quotas dependem do consentimento dos demais: sem alteração do contrato, a venda não tem eficácia perante os outros sócios e a sociedade (arts. 999 e 1.003). Na simples limitada, valem as regras da limitada.

Na pura, quem cede as quotas responde com quem as recebeu pelas obrigações que tinha como sócio, por dois anos depois da averbação (art. 1.003, parágrafo único), e quem entra responde, como os demais, pelas dívidas sociais anteriores (art. 1.025). Quem sai responde pelas obrigações anteriores por dois anos depois de averbada a saída e, na retirada e na exclusão, também pelas posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto a averbação não for pedida (art. 1.032).

Situação, Regra quando o contrato é omisso, Base
SituaçãoRegra quando o contrato é omissoBase
Retirada, com prazo indeterminadoNotificação aos demais com 60 dias de antecedênciaArt. 1.029
Morte de sócioA quota é liquidada, salvo regra no contrato, opção dos demais pela dissolução ou acordo com os herdeirosArt. 1.028
ExclusãoPedida ao juiz pela maioria dos demais, por falta grave ou incapacidade superveniente; sem o juiz, pela maioria, se o sócio não pagar a quota; de pleno direito, se falir ou tiver a quota liquidada a pedido de credorArts. 1.004, 1.026 e 1.030
PagamentoBalanço especial na data da resolução, pago em dinheiro em 90 dias contados da liquidaçãoArt. 1.031

A retirada voluntária está em sócio quer sair da empresa; o cálculo, em apuração de haveres; e a sucessão de quem falece, em morte de sócio. Numa sociedade de profissionais, o valor costuma estar mais na clientela do que nos bens. Com o contrato omisso, o juiz avalia bens tangíveis e intangíveis (art. 606 do Código de Processo Civil), mas há decisões que excluem dos haveres a clientela e o renome dos sócios; daí o peso do critério escrito.

O que mantém e o que derruba o ISS fixo da sociedade uniprofissional?

Fora do Simples Nacional, o ISS fixo se mantém enquanto o serviço for prestado pessoalmente pelos sócios, com responsabilidade técnica individual, e cai quando a estrutura empresarial descaracteriza esse caráter pessoal. Nesse regime, a sociedade paga o imposto em valor fixo por profissional habilitado, e não sobre o faturamento (art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968).

Vale para as profissões listadas na lei, como médicos, dentistas, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos e psicólogos. A tecnologia fica fora, e a consultoria só entra quando prestada por profissão listada.

Em 2025, o STJ fixou esses requisitos no Tema 1.323 dos recursos repetitivos: a forma limitada não impede, por si só, o regime, mas a sociedade do caso julgado ficou sem ele por ter caráter empresarial. No Tema 918 da repercussão geral, o STF declarou inconstitucional a lei municipal que cria impedimentos ao regime fixo das sociedades de advogados previsto em lei nacional; a extensão a outras profissões é discutida. As leis municipais costumam listar exclusões, como sócio pessoa jurídica ou não habilitado, cuja validade se mede pela lei nacional.

A Emenda Constitucional 132/2023 extingue o ISS em 2033 e o substitui pelo IBS, imposto sobre bens e serviços, com transição entre 2029 e 2032. A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS, não reproduz o cálculo por profissional. Prevê redução de alíquota para certas profissões intelectuais regulamentadas, como engenheiros, arquitetos e contadores, com requisitos próprios (art. 127), e para os serviços de saúde do Anexo III (arts. 128 e 130).

Por onde começar

Se a sua sociedade vai ser aberta agora ou cresceu desde o registro, vale conferir se a forma, o registro e o regime do ISS correspondem ao que ela faz. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

Agendar diagnóstico

Para quem já sabe que precisa definir a forma e as regras da sociedade antes do registro, o planejamento societário é o passo seguinte.

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

Pode, quando os médicos sócios atendem pessoalmente, muitas vezes na forma limitada. Com equipe grande, várias unidades e estrutura de empresa, tende a ser empresária. A entrada de novos médicos ou dentistas é tema de sócio em clínica.

Pode: sociedade simples é a natureza da sociedade; Simples Nacional, um regime de tributação. A Lei Complementar 123/2006 a admite (art. 3º), respeitados os limites de receita e as atividades vedadas (art. 17). Fica fora, por exemplo, a sociedade com pessoa jurídica como sócia (art. 3º, §4º). No Simples, o ISS entra na guia única, sobre a receita, e o valor fixo só vale para os escritórios de contabilidade (art. 18, §22-A).

É, qualquer que seja a atividade (art. 982, parágrafo único, do Código Civil). Segue a Lei 5.764/1971, não está sujeita à falência (art. 4º) e arquiva os atos na Junta Comercial (art. 18, §6º, e Lei 8.934/1994, art. 32, II, "a").

É a sociedade de profissionais habilitados na mesma profissão, que prestam o serviço pessoalmente. Não é um tipo societário: o termo vem da legislação do ISS fixo, e a sociedade pode ser pura ou limitada.

São 30 dias da constituição (art. 998). Pedido fora do prazo, o registro só produz efeitos a partir da concessão (art. 1.151, §2º).

Na pura, sim (art. 997, V), e, salvo regra no contrato, esse sócio participa dos lucros pela média do valor das quotas (art. 1.007). A simples limitada não aceita (art. 1.055, §2º). As alternativas estão em sócio de serviço.

Fontes

Agendar diagnóstico

Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Diagnóstico de Risco Societário

Uma conversa de 60 minutos por vídeo em que eu entendo a situação atual, quem são os sócios e onde a empresa está mais exposta hoje.

Ao enviar, a conversa abre no WhatsApp com a sua mensagem já escrita. Eu respondo para combinarmos o horário.

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

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