Em resumo
Antes de aceitar uma proposta de vesting, avalie quatro coisas: o que você vai receber de fato (quotas, opção de compra ou pagamento atrelado ao valor da empresa), quando a participação se consolida, o que acontece se você sair e como e quando vai poder vendê-la. O percentual é só uma parte da resposta, e às vezes a menos importante.
Três perguntas sobre o seu caso
Antes das perguntas
De que lado da proposta de vesting você está?
Uma proposta de participação é um sinal de confiança da empresa, e costuma ser uma boa notícia. Avaliá-la com cuidado não é desconfiança: é o que permite aceitar sabendo exatamente o que está em jogo, e o que torna a relação mais sólida para os dois lados.
A lógica de qualquer programa de vesting, pelo lado de quem oferece, está em contrato de vesting. Se você quer uma segunda opinião sobre uma proposta concreta, as consultas existem para isso.
O que você vai receber de fato
A mesma palavra, "participação", pode esconder instrumentos muito diferentes. O primeiro passo é saber qual deles está na mesa.
Quotas ou ações já no seu nome, com recompra. Você vira sócio desde já, com os direitos de sócio, e a empresa ou os sócios podem recomprar a parte ainda não consolidada se você sair antes do prazo.
Opção de compra. Você recebe o direito de comprar participação no futuro, por um preço definido hoje, quando cumprir as condições. Até exercer, você não é sócio. Ao exercer, paga o preço. Na sociedade anônima, é o plano de stock options, explicado em plano de stock options.
Pagamento atrelado ao valor da empresa. Você não recebe participação: recebe o direito a um valor em dinheiro calculado sobre a valorização, normalmente pago num evento como a venda da empresa. São as phantom shares, comparadas em stock options e phantom shares.
Ações de empresa estrangeira. Em startups com controladora no exterior, a proposta pode envolver ações da empresa de fora, inclusive ações restritas, com regras próprias de tributação e de declaração.
Cada instrumento muda o resto da avaliação: se você vai votar, se vai precisar de dinheiro para exercer, como será tributado e o que acontece na saída.
Percentual e diluição: 1% de quê?
Um percentual sem base não diz nada. Três perguntas transformam o número em informação:
O percentual é calculado sobre qual capital?
Sobre o capital de hoje ou sobre o capital totalmente diluído, que conta todas as opções já prometidas como se tivessem sido exercidas?
Quantas quotas, ações ou opções isso representa, e qual o total?
O número absoluto permite acompanhar a sua posição ao longo do tempo.
O que acontece nas próximas rodadas?
Novos investidores e novas outorgas reduzem o seu percentual. Isso é normal numa empresa em crescimento, e o valor da sua parte pode crescer mesmo com percentual menor, mas você precisa saber que vai acontecer.
A lógica do quadro de sócios e da diluição está em valuation e cap table.
Preço de exercício e o dinheiro que você vai precisar
Se a proposta é de opção de compra, você vai pagar para exercer. Pergunte qual é o preço por ação ou quota, qual critério definiu esse preço e em que momento você precisará ter esse dinheiro disponível.
Um preço real é parte do que dá ao plano natureza mercantil, o que tem efeito tributário a seu favor, como explicado adiante. Mas preço real também significa desembolso, e vale saber antes se ele cabe no seu planejamento.
Cronograma e cliff
Confira em quanto tempo a participação se consolida, se há cliff e de quanto é, e a partir de quando o prazo conta.
Se você já trabalha na empresa há algum tempo, pergunte se esse período é reconhecido. E se há metas, confira se elas são objetivas: meta vaga vira discussão sobre se foi ou não cumprida. O funcionamento do período inicial está em cliff no vesting.
O que acontece se você sair
É a parte da proposta que menos se olha e a que mais importa. Três perguntas:
O que acontece com a parte ainda não consolidada?
Em regra, ela se extingue ou volta pelo custo.
E com a parte já consolidada?
Ela pode ser recomprada? Por quem, por qual preço e em quantas parcelas?
Como a sua saída será classificada?
Pedido de demissão, desligamento sem falta e desligamento por falta grave costumam ter tratamentos diferentes.
Essa classificação é o tema de good leaver e bad leaver. Se a proposta é de opção, confira também o prazo para exercer as opções já adquiridas depois da saída: prazo muito curto pode obrigar você a decidir sem informação e sem caixa.
Se você virar sócio: voto, informação e responsabilidade
Quando a proposta envolve quotas ou ações no seu nome, agora ou depois do exercício, você passa a ter direitos de sócio, e vale saber quais.
Voto. Suas quotas ou ações votam? Na limitada, o contrato social pode criar classes de quotas com direitos diferentes, inclusive quotas com preferência nos lucros e sem direito a voto. Na sociedade anônima, o mesmo vale para ações preferenciais. E o acordo de sócios ou de acionistas pode organizar como você vota em certas matérias.
Informação e lucros. Como você vai acompanhar os números da empresa, e como os lucros são distribuídos entre os sócios?
Responsabilidade. Na limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052 do Código Civil). Vale confirmar que o capital está integralizado antes de entrar.
Liquidez: quando a participação vira dinheiro
Participação em empresa fechada não tem mercado. Ela vira dinheiro em poucos momentos: na venda da empresa, numa rodada com compra de participações de quem já é sócio, numa recompra prevista em contrato ou numa abertura de capital. Nenhum desses eventos tem data marcada.
Por isso, avalie a proposta sabendo que o horizonte pode ser longo. E confira as regras que limitam a sua venda: prazo de lock-up, direito de preferência dos sócios e as regras de tag along e drag along, que definem se você pode vender junto com o controlador e se pode ser obrigado a vender junto numa venda da empresa inteira.
O que acontece com opções e participações quando a empresa é vendida é tema de stock options na venda da empresa.
Imposto
O tratamento tributário depende do instrumento e do desenho do plano.
No plano de opção de compra de ações da sociedade anônima com natureza mercantil, o STJ fixou, no Tema 1226, que não há imposto de renda quando você exerce a opção e compra as ações; há imposto sobre o ganho de capital quando você as vende com lucro. Três elementos sustentam essa natureza: você paga um preço real, adere porque quer e corre o risco de perder.
Pagamentos atrelados ao valor da empresa, sem compra de ações, tendem a ser tratados como remuneração. Planos de empresa estrangeira seguem regras próprias. O quadro completo está em tributação de stock options, e o passo a passo da declaração em como declarar stock options.
Os documentos que você precisa ler
Uma proposta de vesting não é o e-mail que a anuncia. Antes de assinar, peça para ler:
- o regulamento do plano, se houver;
- o contrato individual, com quantidade, preço, cronograma e condições;
- as regras que valem depois que você virar sócio ou acionista, no acordo de sócios ou de acionistas.
Se a proposta existe só em conversa ou em e-mail, vale pedir que ela seja formalizada. Isso protege você e também a empresa, que passa a ter um compromisso claro em vez de uma expectativa difusa.
Perguntas para fazer à empresa
Uma lista curta, para levar à conversa:
- 1
Qual é o instrumento: quotas, opção de compra ou pagamento atrelado ao valor?
- 2
O percentual é calculado sobre qual base, e quanto isso representa em número de quotas, ações ou opções?
- 3
Qual é o preço de exercício, se houver, e quando vou precisar pagá-lo?
- 4
Qual é o cronograma, o cliff e a data de início da contagem?
- 5
O que acontece com a minha participação em cada tipo de saída?
- 6
O que acontece se a empresa for vendida antes do fim do cronograma?
- 7
Quais regras limitam a venda da minha participação?
- 8
Posso ler o regulamento, o contrato individual e o acordo de sócios antes de assinar?
Uma empresa que tem o programa bem estruturado responde a essas perguntas com facilidade, e costuma gostar de ser perguntada: é sinal de que você leva a proposta a sério.
Próximo passo
Avaliar uma proposta de vesting fica mais simples com os documentos em mãos e as perguntas certas. Se você quer uma segunda opinião sobre uma proposta concreta antes de assinar, as consultas existem para isso.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
Pode, e é comum. Os pontos que mais se negociam costumam ser o reconhecimento do tempo já trabalhado, o tratamento do desligamento sem falta, o prazo para exercer depois de uma saída e a aceleração em caso de venda. A conversa rende mais quando é feita com perguntas objetivas e com a disposição de entender as regras que a empresa aplica a todos. O tema completo está em negociar equity na contratação.
Depende do que o plano prevê. As opções podem acelerar, total ou parcialmente, ser compradas pelo adquirente, ser trocadas por participação na compradora ou ser canceladas com pagamento. Sem regra no plano, quem define é a negociação da venda. Por isso vale perguntar antes de aceitar.
Participação não substitui salário. Uma proposta que troca remuneração de hoje por participação futura merece atenção redobrada, porque você assume o risco da empresa sem a segurança de uma parcela fixa, e o próprio desenho pode ser lido como remuneração, com efeitos tributários e trabalhistas.
Não. Pedir alguns dias para ler os documentos e tirar dúvidas é uma prática razoável, e uma empresa que oferece participação a sério costuma entender. Decidir sem ler o regulamento e o contrato individual é o risco que vale evitar.
Um e-mail registra a intenção, mas raramente traz as regras que definem a participação: instrumento, preço, cronograma e saída. Sem elas, o que foi prometido fica sujeito a interpretação, justamente no momento em que as duas partes podem ter leituras diferentes. Formalizar a proposta em contrato protege você e também a empresa.
Gabriel Serafin